TJSP 05/08/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 769
2010
451.01.2009.033952-1/000000-000 - nº ordem 2179/2009 - Execução de Alimentos - Y. I. D. S. M. X R. E. G. D. M. - R-142(VL) FLS. 50/61; Manifeste-se a parte autora. (justificativa apresentada). Fls.64 e 69 : Ciência dos depósitos efetuados pelo
requerido. - ADV CLAUDINEI DE JESUS IVANES OAB/SP 262023 - ADV VANESSA MIORI BIANCHIM OAB/SP 282736 - ADV
CLAUDINEI DE JESUS IVANES OAB/SP 262023 - ADV VANESSA MIORI BIANCHIM OAB/SP 282736
451.01.2009.034453-7/000000-000 - nº ordem 2206/2009 - Separação (Ordinário) - C. M. X R. R. M. - R-142- (VL) Retirar
Certidão de honorários em Cartório( Dr. MAURICE N.MAROUN FILHO). - ADV ANDREA GOMES DE SOUZA OAB/SP 281044
451.01.2009.034929-5/000000-000 - nº ordem 2235/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. D. S. P. E OUTROS X S.
A. P. J. - Sentença nº 556/2010 registrada em 28/04/2010 no livro nº 69 às Fls. 146/148: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo
procedente o pedido, condenando o réu a pagar aos autores pensão alimentícia mensal no valor correspondente a ½ (meio)
salário-mínimo vigente à data do pagamento, a ser depositado todo o dia 10 (dez), em conta corrente titularizada pela genitora
dos menores. Condeno, ainda, o réu, diante da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. P. R. I. C R-142- (VL) FLS. 29/31 - ADV
ARNALDO SORRENTINO OAB/SP 44747
451.01.2009.035531-4/000000-000 - nº ordem 2285/2009 - Execução de Alimentos - E. C. E. E OUTROS X O. B. E. - REL.
142(CAC)-FLS.58:”Homologo para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, suspendendo a execução
até o efetivo cumprimento. Expeça-se contramandado de prisão com urgência” - ADV ANDREIA DOS SANTOS OAB/SP 120575
- ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302 - ADV ANDREIA DOS SANTOS OAB/SP 120575
451.01.2009.035772-0/000000-000 - nº ordem 2304/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. J. S. C. X C. R. D. S.
C. - Sentença nº 559/2010 registrada em 28/04/2010 no livro nº 69 às Fls. 151/153: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo
procedente o pedido, condenando o réu a pagar a autora pensão alimentícia mensal no valor correspondente a ½ (meio) saláriomínimo vigente à data do pagamento, a ser depositado todo o dia 10 (dez), em conta corrente titularizada pela genitora da
menor. Condeno, ainda, o réu, diante da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Arbitro os honorários advocatícios em 100%
do valor previsto na tabela PGE, se beneficiárias as partes. P. R. I. C R-142- (VL) FLS. 33/35 - ADV OSWALDO DA SILVA
CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2009.035533-0/000000-000 - nº ordem 2314/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - VITALINA
DEMERIDA GUEDES X MANUEL ALVES DE SOUZA - R 142 (NAS) - Vistos. Em cinco dias, esclareçam as partes se têm provas
a produzir em audiência e, e em caso positivo, que as justifiquem de forma fundamentada. Int. - ADV ISABEL DE ANDRADE
COCENZA OAB/SP 230739 - ADV ALESSANDRA APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369
451.01.2009.036508-8/000000-000 - nº ordem 2339/2009 - Separação (Ordinário) - D. D. S. X P. P. D. S. - R 142 (NAS) Retirar Mandado de Averbação e ofício e Retirar Certidão de Honorários. . - ADV CARLA MANTURA ANTONIO LOCHOSKI OAB/
SP 121791
451.01.2009.037518-7/000000-000 - nº ordem 2379/2009 - Separação (Ordinário) - A. J. D. S. X M. L. D. A. S. - R 142 (NAS)
- Retirar Mandado de Averbação. - ADV JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 276313
451.01.2010.000898-0/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Execução de Alimentos - G. D. O. M. E OUTROS X J. A. S. D. M.
- R-142- (VL) FLS.24 PROC. 62/10 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Int. - ADV VIVIAN
GONÇALVES CLAUDIO OAB/SP 246070
451.01.2010.001001-8/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA GERALDA
FERREIRA DA SILVA X EDUARDO MANTONI (ESPÓLIO) E OUTROS - R-142- (VL) FLS.78 Vistos. Fls.72vº: diga a autora.
Fls.74/75: com copias de fls.02/10, 58, 60/67, 68 e 74/75, oficie-se ao INSS para ciência. Int. - ADV ADRIANO FLABIO NAPPI
OAB/SP 186217
451.01.2010.001972-7/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Separação (Ordinário) - A. A. D. S. X R. T. D. S. - R 142 (AR)
Retirar Certidão de Honorários. - ADV FRANCIS JOSÉ ARNOULD CAMUZZO OAB/SP 202097
451.01.2010.003698-8/000000-000 - nº ordem 248/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. T. J. X D. M. M.
- Sentença nº 573/2010 registrada em 03/05/2010 no livro nº 69 às Fls. 180/181: Isto posto, indefiro a inicial e julgo extinto o
processo com fundamento no art. 267, I c.c. o art. 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Arca a requerente com custas
processuais na ordem de 10% sobre o valor da causa. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela
DPE, se beneficiárias as partes. P.R.I. R 142 (NAS) - - ADV ISABELA DE PROUVOT COELHO OAB/SP 262661
451.01.2010.004637-9/000000-000 - nº ordem 303/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JANAINA
APARECIDA FERREIRA CASTELLI X MARCOS ROBERTO ANTONIO - Fls. 33 - R 142 (NAS) - Vistos. Considerando que o
requerido não possui jus postulandi, aguardo a regularização de sua representação processual. Às partes para declinarem os
dias e horários das visitas e valor dos alimentos. Int. - ADV SIDNEI GOMES DE MORAIS OAB/SP 112796
451.01.2010.008355-9/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. A. . . A. X I. B. D. - Fls.
10 - R 142 (NAS) - Vistos. Defiro a assistência gratuita. Cite-se, por edital com prazo de 30 dias, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
do prazo de 15 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Int. - ADV REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 218543
451.01.2010.009533-0/000000-000 - nº ordem 593/2010 - Divórcio Consensual - A. F. S. D. S. E OUTROS - REL. 142(CAC)(Expedido oficio para abertura de conta corrente e oficio para a empregadora de Robson- RETIRA-LOS). “Expedido mandado
averbação - RETIRAR”. “Expedido certidão de honorários em favor do(a,s) Dr.(a,s) JAIME BATISTA DE OLIVEIRA - RETIRAR”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º