TJSP 05/08/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 769
2016
nº 619/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 268: VISTOS, ETC... Nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente execução de alimentos em que são partes MIRIAM PAULA DE SOUZA e FRANCISCO
ANDRÉ DE SOUZA, ficando autorizados os eventuais levantamentos e cancelamentos necessários, observadas as cautelas de
lei. Oficie-se à empregadora do executado como requerido à fls. 26. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.R.I.C. REL. 142(CAC)-FLS. 29. - ADV CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX
GIMENES OAB/SP 233695
451.01.2010.007026-1/000000-000 - nº ordem 479/2010 - Busca e Apreensão de Menores - G. R. D. C. X W. M. D. S. - Fls.
35 - R 142 (NAS) - Certifique a serventia acerca do decurso do prazo para contestação. Manifeste-se a autora. Após, dê-se vista
dos autos ao M.P. Int. Manifeste-se o autor(a) sobre a certidão da serventia de fls. (...decorreu o prazo legal sem apresentação
de contestação.) 35 - ADV JURANDIR JOSÉ DAMER OAB/SP 215636
451.01.2010.007925-0/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Divórcio Consensual - T. T. S. E OUTROS - REL. 142(CAC)-FLS.
30:”Atenda-se o contido no parecer da Contadoria do Juízo de fls. 29, no prazo de 10 (dez) dias.Após, retornem os autos ao
contador do Juízo”. (COTA DO CONTADOR:”O autor deverá recolher junto ao município de Piracicaba o imposto “inter vivos”
devido pela reposição em dinheiro havido na partilha de fls. 3 (R$.20.000,00)” - ADV ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/
SP 121559
451.01.2010.009997-1/000000-000 - nº ordem 698/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. F. R. E OUTROS Sentença nº 636/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 32 às Fls. 2: Diante do decurso de prazo e da manifestação favorável
do Ministério Público, converto em DIVÓRCIO a separação judicial de José Francisco Roel e Maria Terezinha Zaia Correa, com
base no artigo 1580 do Código Civil. R 142 (NAS) - - ADV MARIO LAZARO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 49036 - ADV LETICIA
COELHO MENDES DE SOUZA OAB/SP 282637
451.01.2010.010355-1/000000-000 - nº ordem 714/2010 - Alvará - ANGELA MARIA PAVILHÃO BOSCARIOL E OUTROS X
MARIA BORDINI PAVILHÃO - Sentença nº 609/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 245: ...Vistos. Ausentes
outros herdeiros habilitados, defiro a expedição de alvará em favor de ANGELA MARIA PAVILHÃO BOSCARIOL, com prazo de
360 dias, autorizando-a a levantar o valor depositado referente a aposentadoria e abono anual de sua genitora MARIA BORDINI
PAVILHÃO, junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Expeça-se alvará. Custas pelos autores, observado o
disposto na Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. e, após, arquivem-se. -JÁ RETIRADO O ALVARÁ -R 142 (AR) - ADV SILVIA HELENA
MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV LETICIA DE LIMA CAMARGO OAB/SP 201959
451.01.2010.010386-5/000000-000 - nº ordem 718/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - V. A. . T. E OUTROS
- Sentença nº 601/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 233: ...Considerando o decurso de mais de um ano
da separação judicial do casal e o parecer favorável do Ministério Público, converto em DIVÓRCIO a separação de VALÉRIA
ARAÚJO TRISTÃO E MARCELO RODRIGUES DE SOUZA, com base no artigo 1580 do Código Civil. Custas pelos autores,
indevida verba honorária, observado o disposto na Lei nº 1.060/50. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. R 142 (NAS) - ADV LUCIA BARBOSA FRANÇA OAB/SP 182497
451.01.2010.010486-0/000000-000 - nº ordem 725/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. . S. V. E OUTROS
- Sentença nº 600/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 232: ...Considerando o decurso de mais de um ano
da separação judicial do casal e o parecer favorável do Ministério Público, converto em DIVÓRCIO a separação de JOSÉ
SEVERINO VICENTE E CLAUDIA DE SOUZA, com base no artigo 1580 do Código Civil. Custas pelos autores, indevida verba
honorária, observado o disposto na Lei nº 1.060/50. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. REL. 142(CAC)-FLS. 10. - ADV
JOSE CANHADA OAB/SP 86303
451.01.2010.010956-1/000000-000 - nº ordem 762/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. M. . F. E OUTROS - R
142 (AR) FL 17: Concedo aos requerentes os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. O varão está representado
pela Dra. Ana Maria Ometto Wrege através da procuração da OAB/DP (fls.13). Ocorre que também foi juntada procuração pelo
requerente para outra advogada (fls. 05). Assim, o requerente deverá esclarecer se permanecerá sob o patrocínio da advogada
nomeada ou da constituída, em 10 dias. Caso a opção seja da nomeada, intime-se o varão para subscrever a procuração de fls.
13, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, junte os requerentes aos autos cópia da certidão de casamento devidamente
averbada. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV ANA MARIA OMETTO WREGE OAB/SP 120572
451.01.2010.011512-3/000000-000 - nº ordem 789/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. A.
R. C. D. A. X O. R. - R 142 (AR) FL 12: Concedo ao requerente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Aditese a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da manifestação do representante do Ministério Público de fls. 10.
Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int.(cota do MP: requerio que o autor adite a inicial, incluindo no pólo passivo da presente
o Sr. Carlos Candido de Almeida, cuja paternidade pretende que seja declarada nula.) - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP
205333
451.01.2010.012143-4/000000-000 - nº ordem 836/2010 - Inventário - ELOIDE DE JESUS DE SOUZA SILVA X ARISTIDES
RODRIGUES DA SILVA - R 142 (AR) FL 13: Concedo à requerente os benefícios da assistência Judiciária gratuita. Anote-se.
Corrija-se a autuação para ficar constando que se trata de pedido de Alvará. Adite-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, para constar os filhos do falecido como requerentes. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita aos
filhos do falecido é necessária a juntada aos autos da declaração de pobreza. Regularize-se em 10 (dez) dias. No mesmo prazo,
comprove documentalmente a existência de valores referentes ao PIS e FGTS e regularize-se a representação processual
do menor Aristides Rodrigues da Silva Junior. Venha para os autos certidão acerca da existência ou não de dependentes
habilitados junto ao INSS, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV PAULA SAMPAIO DA CRUZ
OAB/SP 115066
451.01.2010.014055-0/000000-000 - nº ordem 1048/2010 - Execução de Alimentos - P. H. D. M. D. O. X A. F. D. M. REL. 142(CAC)-FLS. 16:”Concedo ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Ação distribuída
por dependência à ação de ALIMENTOS nº 101/10. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC, para que efetue o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º