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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010 - Página 2015

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TJSP 05/08/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 769

2015

ordem 2312/2009) - Separação (Ordinário) - L. J. D. O. X A. I. D. S. O. - Fls. 45 - R 142 (NAS) - Atenda as partes o solicitado pelo
representante do Ministério Público à fls. 43, item “1”. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV EPIFANIO GAVA OAB/SP
150614 - ADV RICARDO FERRAZ DE ARRUDA SPOSITO OAB/SP 265482
451.01.2009.034904-4/000000-000 - nº ordem 2445/2009 - Separação de Corpos - V. N. P. D. S. X G. M. D. S. - Sentença
nº 458/2010 registrada em 30/03/2010 no livro nº 30 às Fls. 243: VISTOS, ETC ... As partes fizeram acordo nos autos de
Reconhecimento e Dissolução de União Estável nº 004/10, em apenso, às fls. 16/17, sendo extensivo ao presente feito. Com
fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de SEPARAÇÃO DE
CORPOS em que são partes VERA NICE PIRES DA SILVA e GUSTAVO MORATO DA SILVA. Arbitro os honorários advocatícios
à procurada nomeada pela autora no valor máximo previsto na tabela e que alude o convênio entre OAB/PGE. Expeça-se
certidão. A expedição de oficio para abertura de conta corrente em nome da autora foi determinada na ação principal. Pagas
eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. R-142- (VL)
FLS.77 - ADV MARIA DA CONCEICAO N THEOBALDINO OAB/SP 127310 - ADV HONOFRE PINTO OAB/SP 72157
451.01.2009.034627-6/000000-000 - nº ordem 2451/2009 - Modificação de Guarda - D. L. K. S. X W. T. F. - Fls. 59 - R 142
(NAS) - Expeça-se, com urgência, o termo de guarda, na forma determinada na sentença, o que solucionará a questão, já que a
guardiã acompanhará a menor na viagem. - ADV RICHARD CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 258284
451.01.2009.035443-9/000000-000 - nº ordem 2478/2009 - Regulamentação de Visitas - J. S. D. L. X J. C. S. D. L. - Fls. 44
- R 142 (NAS) - Adite-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da manifestação do representante do Ministério
Público de fls. 43. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199
451.01.2009.035421-6/000000-000 - nº ordem 2487/2009 - Inventário - VANDA FRANCISCA DO BONFIM CONCEIÇÃO
X LOURENÇO JOSE DA CONCEIÇÃO - Fls. 19 - R 142 (NAS) - Defiro o prazo de mais 30 (trinta) dias, como requerido à fls.
18. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP
276070
451.01.2010.000971-9/000000-000 - nº ordem 86/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. L. G. X M. A. G. - R-142(VL) FLS.29: Dê-se ciência ao autor da certidão de fls. 28. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 19. Int. - ADV
JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 276313
451.01.2010.001455-5/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Execução de Alimentos - E. F. C. D. O. X C. F. D. . O. - R-142- (VL)
FLS. 41 Regularize-se a representação processual do executado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista dos autos ao M.P.
Int. - ADV MARISA FERNANDA MORETTI OAB/SP 205460
451.01.2009.036727-1/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - F. D. T. X E. C. B. Sentença nº 621/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 271: VISTOS, ETC ... Homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 39/41, nos autos desta ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO em que são partes FRANCISCO DIMAS TRANQUILIN e ELAINE CRISTINA BOMFIGLI. Em conseqüência, julgo
extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, e procedido o desentranhamento de documentos, se requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. R-142- (VL) FLS. 53 - ADV THIAGO FRANCO OAB/SP 240900 - ADV CRISTIANE TRANQUILIM
LISI OAB/SP 195981
451.01.2010.002032-7/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Alimentos (Ordinário) - J. D. V. B. E OUTROS X J. C. B. - R-142(VL) Retirar Oficio para abertura de conta corrente em cartório. - ADV PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
151107
451.01.2010.002699-5/000000-000 - nº ordem 200/2010 - Revisional de Alimentos - J. C. D. A. X J. V. F. D. A. E OUTROS
- R 142 (NAS) - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. 71v (...DEIXEI DE intimar o
acionado João Vitor, na pessoa de sua mãe Maria Nice, pois recebi informação dos vizinhos, que os mesmos mudaram dali,
residem atualmente no Bairro Campestre, mas não souberam informar o endereço.) - ADV LUCIANE DE CAMPOS CAMARGO
OAB/SP 126302 - ADV JOAO EUDOXIO DA SILVA NETO OAB/SP 116540
451.01.2010.003446-5/000000-000 - nº ordem 268/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - C. L. D. C. A. X A. B. D. C.
- Sentença nº 604/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 237/238: ...Considerando o decurso de mais de um ano
da separação judicial do casal, a ausência de resposta e o parecer favorável do Ministério Público, converto em DIVÓRCIO a
separação de CRISTIANO LUIS DE CAMPOS ABREU e ANDREIA BIANCA DE CAMARGO, com base no artigo 1580 do Código
Civil. Custas e honorários pela ré, fixados estes em R$ 500,00. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. R 142 (NAS) - - ADV
ADRIANO FLABIO NAPPI OAB/SP 186217
451.01.2010.004531-8/000000-000 - nº ordem 325/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - F. A. L. X A. D. D. S. Sentença nº 615/2010 registrada em 29/04/2010 no livro nº 31 às Fls. 262: ...Diante do decurso de prazo e da ausência de
contestação, converto em DIVÓRCIO a separação judicial de Flávia Alexandra Lima e Armando Donizete dos Santos, com base
no artigo 1580 do Código Civil. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Por força da sucumbência, arcará
a parte vencida com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$ 750,00,
nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. REL. 142(CAC)-FLS. 14. - ADV HOMERO CONCEIÇAO
MOREIRA DE CARVALHO OAB/SP 121173
451.01.2010.004795-0/000000-000 - nº ordem 343/2010 - Alimentos - Oferta - WESLLEY GEMERSON DE SOUZA ALVES
AGUIAR X A. B. F. D. S. - REL. 142(CAC)-FLS. 28: “Expedido certidão de honorários em favor do(a,s) Dr.(a,s) CRISTIANE
FERRAZ DE CAMARGO - RETIRAR”. - ADV CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 236754
451.01.2010.005865-9/000000-000 - nº ordem 403/2010 - Execução de Alimentos - M. P. D. . S. X F. A. . D. S. - Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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