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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 - Página 1103

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TJSP 06/08/2010 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 770

1103

344.01.2010.002144-4/000000-000 - nº ordem 230/2010 - Execução de Alimentos - B. D. P. D. O. E OUTROS X M. E. B.
D. O. - Julgo extinto o processo de Execução de Alimentos, requerida por Beatriz da Penha de Oliveira e Karina da Penha
de Oliveira, representados por sua mãe ADRIANA SMITH DA PENHA contra MARCELO EDUARDO BATISTA DE OLIVEIRA,
com fundamento no artigo 794, I, do C.P.C. Fls. 45 - Expeça-se guia de levantamento em favor dos exeqüentes. Arbitro ao
Dr. CARLOS EDUARDO SCALISSI (Fls. 26), o valor de R$356,30, por seus trabalhos de Assistência Judiciária, expedindose certidão. Diante da concordância do M.P. as fls.43, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. REGISTRE-SE oportunamente. Int. e ciência M.P. ADV ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 - ADV CARLOS EDUARDO SCALISSI OAB/SP 229759 - ADV JULIANA
MANTOVANI LOPES OAB/SP 263928
344.01.2010.002851-1/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Separação (Ordinário) - G. D. S. D. S. X M. B. D. S. - Fls. 34 - Ante
o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 23/25 e 32/33), para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
para o fim de decretar a separação judicial do casal. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o
regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido. A autora voltará a usar o nome de solteira. JULGO EXTINTO
O PROCESSO nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Diante do acordo entre as partes e da concordância do Ministério
Público, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Sem custas. Aos Advogados nomeados às partes, arbitro
os honorários em R$ 562,59 (quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), valor correspondente a 100%
(cem por cento) do previsto no código 203 da Tabela de Honorários DPE. Expeçam-se as respectivas certidões. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. REGISTRE-SE, Intimem-se e ciência ao MP. - ADV LUIZ FERNANDO MARQUES
GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 242824 - ADV MARINA DE SOUZA DA SILVA OAB/SP 219873
344.01.2010.003908-2/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. C. D. S. X O. T. D. S. Fls. 23 - Vistos, Diante da certidão supra, intime-se o autor para regularizar a representação processual do réu, sob pena de não
ser homologado o acordo de fls. 16/17. Int. - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447
344.01.2010.006350-8/000000-000 - nº ordem 722/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. D. S. X A. L. B. Fls. 34 - Vistos. Fls. 31/33: Por ora, nada a prover. Cumpra-se o despacho de fls. 30. Int. - ADV IEDA ORTIN ELSTE OAB/SP
148892
344.01.2010.007468-3/000000-000 - nº ordem 848/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. C. G. X C. C. D.
S. E OUTROS - Fls. 17 - Vistos. Recebo fls. 16 como aditamento à inicial. Anote-se. Procedam-se às anotações necessárias
quanto à exclusão do espólio e inclusão dos herdeiros no pólo passivo da ação. No mais, apresente a requerente a certidão de
óbito de Wilson Nonato da Silva. Int. - ADV PAULO HENRIQUE BERTACINI MARINO OAB/SP 250515
344.01.2010.009191-2/000000-000 - nº ordem 1043/2010 - Arrolamento - MARIA APARECIDA DE CASTRO OLIVEIRA X
JOSÉ SANTANA DE OLIVEIRA (ÓBITO AOS 23/03/2010) - Vistos. Intime-se a requerente, a apresentar cópia da certidão de
interdição com a averbação da substituição de curador. Esclareça a requerente o segundo parágrafo de fls. 03. Int. - ADV JOÃO
PAULO MATIOTTI CUNHA OAB/SP 248175
344.01.2010.009417-3/000000-000 - nº ordem 1057/2010 - Arrolamento - RIZOLINA ROSA COIMBRA X JOSIAS GOMES
COIMBRA (ÓBITO AOS 26/02/2010) - Vistos e etc. Defiro a assistência judiciária. Nomeio Inventariante, RIZOLINA ROSA
COIMBRA, independente de compromisso.. Providencie a inventariante a regularização da representação processual sua e dos
dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. A inventariante deverá diligenciar junto ao
Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de
30 dias. Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para
tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve a inventariante fazer prova da quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda
Pública Estadual. Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado Intime-se. - ADV MARCOS CLAUDINEI
PEREIRA GIMENES OAB/SP 196071
344.01.2010.009417-3/000000-000 - nº ordem 1057/2010 - Arrolamento - RIZOLINA ROSA COIMBRA X JOSIAS GOMES
COIMBRA (ÓBITO AOS 26/02/2010) - Fls. 72 - Vistos, Recebo fls. 49 como aditamento de fls. 02/05 com relação ao nome da
herdeira NAIR COIMBRA FELICIANO DA SILVA. Considerando o regime de casamento da herdeira Anália Rosa Coimbra de
Matos, providencie a inventariante a regularização processual de Jose Carlos de Matos. Sem prejuízos, junte-se a inventariante
a certidão de casamento de Euflauzina Rosa da Silva e a certidão de nascimento de Jose Antonio Coimbra. Int. - ADV MARCOS
CLAUDINEI PEREIRA GIMENES OAB/SP 196071
344.01.2010.009491-6/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Arrolamento - MARIA APARECIDA ARRUDA SILVA X EDER
ALVES DA SILVA - ÓBITO: 07.11.2004 - Vistos e etc. Defiro a assistência judiciária. Nomeio Inventariante, MARIA APARECIDA
ARRUDA SILVA, independente de compromisso.. A inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos
termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. Deve a (o) inventariante
providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Deve a (o) inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens
do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual.
Ao partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado Intime-se. - ADV ALEXANDRE DA CUNHA GOMES OAB/
SP 141105
344.01.2010.009519-3/000000-000 - nº ordem 1061/2010 - Arrolamento - FERNANDO CÉSAR SILVEIRA X WILSON
SILVEIRA (ÓBITO AOS 10/04/2010) - Vistos e etc. Nomeio Inventariante, FERNANDO CESAR SILVEIRA, independente de
compromisso.. O inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília, para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter
o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. Venha aos autos certidão do Registro de imóveis do bem
indicado nas primeiras declarações. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao partidor Judicial para
conferência do plano de partilha apresentado Intime-se. - ADV WILSON MEIRELLES DE BRITTO OAB/SP 136587

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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