TJSP 06/08/2010 - Pág. 1104 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 770
1104
344.01.2010.009644-5/000000-000 - nº ordem 1074/2010 - Arrolamento - JOSÉ FERNANDO ROMAGNOLI PRESTUPA X
JOSÉ PRESTUPA (ÓBITO AOS 18/08/2009) - Fls. 23 - Vistos e etc. Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento
pelo rito de arrolamento Sumário, procedendo a serventia as anotações necessárias. Nomeio Inventariante José Fernando
Romagnoli Prestupa, independentemente de compromisso. O inventariante deverá diligenciar junto ao Posto Fiscal de Marília,
para, nos termos do Decreto 46.655/02, obter o cálculo e o recolhimento do imposto devido, no prazo de 30 dias. Deve o
inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou
fiscais. Após, manifeste-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Ao partidor Judicial para conferência do plano de
partilha apresentado Intime-se. - ADV MARIA INÊS MARANHO CALABREZE OAB/SP 202461
344.01.2010.009656-4/000000-000 - nº ordem 1077/2010 - Separação Consensual - R. J. M. E OUTROS X O. J. - Retirar
Certidão de Honorários. - ADV ANDREA MARIA COELHO BAZZO OAB/SP 149346
344.01.2010.009898-3/000000-000 - nº ordem 1106/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. F. R. S. X A. A. S. - Fls.
10 - Vistos. Defiro a assistência judiciária ao autor. Anote-se. Por primeiro, manifeste-se o autor sobre a informação de fls. 09.
Int. - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
344.01.2010.009986-9/000000-000 - nº ordem 1112/2010 - Alimentos (Ordinário) - M. G. D. A. X W. M. D. S. - Fls. 21 - Vistos.
Defiro a assistência judiciária. Por primeiro, apresente a autora sua certidão de casamento devidamente averbada. Ainda,
manifeste-se sobre a informação de fls. 20. Int. - ADV MARILENA VIANA OAB/SP 263472
344.01.2010.010004-0/000000-000 - nº ordem 1114/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. L. S. E OUTROS X E. M.
S. - Fls. 12 - Vistos. Considerando o disposto no artigo 4.º da Lei N.º 1060/50, indefiro, por ora, o pedido de fls. 04, item “d”. No
mais, tendo em vista que o primeiro nome constante da inicial e da procuração de fls. 05 não é o mesmo indicado no documento
de fls. 07, emendem os autores a inicial, retificando o pólo ativo da ação. Ainda, manifestem-se sobre a informação de fls. 11.
Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
344.01.2010.014706-0/000000-000 - nº ordem 1690/2010 - Exoneração de Alimentos - K. H. X L. B. H. - Vistos, Defiro a
Justiça Gratuita. Indefiro a antecipação da tutela por inexistirem nos autos elementos que comprovem as atuais necessidades
do réu, mesmo porque pode estar frequentando ensino regular ou superior, circunstância esta que autoriza a manutenção do
benefício. Aliás, ainda que a obrigação alimentar decorra do poder familiar, a sua destituição ou suspensão não implica na
desobrigação de pagar alimentos, sobrepondo-se ao poder familiar extinto ou suspenso, o vínculo sangüíneo entre o genitor
e o filho. Venha para os autos cópia da sentença que arbitrou os alimentos devidos pelo autor. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI OAB/SP 206038
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
344.01.2006.029081-4/000000-000 - nº ordem 3091/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DAKOTA
COMERCIAL MARILIENSE LTDA ME X LUÍS ALBERTO BOTTINO - Fls. 95. - Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora de fl. 90 e consequente extinção do feito, nos termos
do artigo 53, § 4º, segunda parte da Lei 9099/95. Int. - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014
344.01.2007.005209-0/000000-000 - nº ordem 452/2007 - Desconstituição de Contrato - NELLI LOPES DE MIRANDA
SGARBI X SERMAC ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIOS SC LTDA - Fls. 217 - em cumprimento ao r. despacho de fls. 183,
fica o procurador da requerida intimado a providenciar o depósito do saldo remanescente apurado pelo contador às fls. 186 (R$
451,95), no prazo de cinco (5) dias. - ADV DANIELLA ELISABETH DA FONSECA OAB/SP 279236
344.01.2007.022182-1/000000-000 - nº ordem 2411/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BALDUÍNO
GUEDES DE PAIVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 123 - I - Pelo que se infere dos autos, o requerente apresentou o valor do
débito à fl. 107, sem que houvesse a incidência da multa prevista no artigo 475 J, do CPC. Desse modo, considerando-se o teor
da impugnação apresentada pelo requerido às fls. 115/119, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de ser verificado
a regularidade do cálculo apresentado pelo requerente (fl. 107), mormente se ele está em consonância com o disposto no
acórdão de fls. 96/101. Caso o cálculo apresentado pelo requerente esteja irregular, destaco que a Contadoria Judicial deverá
promover a elaboração de um novo cálculo, de acordo com o que restou consignado no acórdão acima mencionado. Esclareço,
contudo, a questão relativa à incidência da multa será analisada por ocasião da decisão da impugnação, de modo que na
eventual elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial, não deverá haver a incidência da multa. II - Sem prejuízo, intimem-se
os procuradores das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tragam aos autos os comprovantes de pagamento da taxa
da OAB referente aos instrumentos de mandato de fls. 11 (requerente), 39, 40, 41 e 42 (requerido), sob pena de comunicação à
OAB (Lei nº 10.394/70, art. 48). - ADV NAYR TORRES DE MORAES OAB/SP 148468 - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS
OAB/SP 131512 - ADV LUCIANA MARIA ENCINAS TEIXEIRA OAB/SP 168423
344.01.2007.022182-1/000000-000 - nº ordem 2411/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BALDUÍNO
GUEDES DE PAIVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 126 - I - Publique-se o despacho de fl. 123. II - Cientifiquem-se as
partes acerca do teor do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial às fls. 124/125. III - Oportunamente, tornem-me os autos
conclusos. - ADV NAYR TORRES DE MORAES OAB/SP 148468 - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS OAB/SP 131512 ADV LUCIANA MARIA ENCINAS TEIXEIRA OAB/SP 168423
344.01.2007.027021-0/000000-000 - nº ordem 2887/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - PAUL GIULIANO
CAVALIERI ALVES X ANTÔNIO BARBOZA DE LIMA - Fls. 286 - Fls.280/285. Defiro o pedido de desconsideração da realização
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