TJSP 06/08/2010 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 770
2002
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivemse os presentes autos, ficando automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos. Ficam as partes cientificadas
de que os autos serão destruídos após 90 dias, a fluir da data do trânsito em julgado desta sentença. P.R Int. - ADV SILVIA
MARIA KARRUZ OAB/SP 189096 - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908
471.01.2007.002168-9/000000-000 - nº ordem 917/2007 - Condenação em Dinheiro - BENEDITA DE PAULA MARTINS X
BANCO BRADESCO S/A - Ciencia aos interessados sobre a vinda dos autos. Digam sobre o v. acórdão. Int - ADV MARIA
CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
471.01.2007.002561-8/000000-000 - nº ordem 1088/2007 - Declaratória (em geral) - - ARMANDO PIRES X LOJAS CEM SA
- Intime-se o patrono da Impugnante a regularizar a impugnação, apondo sua assinatura, no prazo de 05 dias, sob pena de não
conhecimento da mesma. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV ANTENOR EMILTON CAMPOS VIEIRA OAB/SP 86157 - ADV
EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO OAB/SP 135588
471.01.2007.002567-4/000000-000 - nº ordem 1094/2007 - Condenação em Dinheiro - ABRAAO MIETTO NETTO X BANCO
DO BRASIL S.A. - Por este despacho fica formalizada a penhora sobre o bloqueio realizado, independente de termo nos autos.
Intime-se dela o executado, inclusive a respeito do prazo para embargos, que é de quinze dias. No silêncio, o valor será liberado
em favor do exequente para satisfação do crédito. Int. - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV
CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
471.01.2007.002644-5/000001-000 - nº ordem 1136/2007 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - MARIO
VERONEZE TC MARIO VERONEZZE X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 175/176 - Sentença nº 628/2010 registrada em
03/08/2010 no livro nº 108 às Fls. 96/97: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, acolho em parte
os embargos, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o credor, ora impugnado,
apresente novo cálculo com juros moratórios a partir de julho de 2007. Isento de custas, nos termos da lei. P. R. e Int.. (Para
fins de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 383,48, mais taxa de porte dos autos, no valor de R$ 25,00, tratando-se de
um volume.) - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/
SP 201347 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737
471.01.2007.002784-4/000001-000 - nº ordem 1234/2007 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - CLAUDIO
GUILARDUCI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Fls. 155/156 - Diante do exposto e considerando o mais que dos
autos consta, acolho em parte os embargos, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar
que o credor, ora impugnado, apresente novo cálculo com juros moratórios a partir de julho de 2007. Isento de custas, nos
termos da lei. P. R. e Int.. (Para fins de recurso, recolher o preparo no valor de R$ 430,37, mais taxa de porte dos autos, no
valor de R$ 25,00, tratando-se de um volume.) - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS
EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
471.01.2007.003082-0/000000-000 - nº ordem 1395/2007 - Condenação em Dinheiro - F GOMES MONTEIRO ME X JULIA
MARIA KERCHE DO AMARAL - Expeça-se novo mandado para remoção e entrega dos bens adjudicados, a exeqüente, podendo
o sr, oficial de justiça utilizar de reforço policial, se necessário. Int. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096 - ADV
THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908
471.01.2007.003425-5/000000-000 - nº ordem 1514/2007 - Condenação em Dinheiro - ANA APARECIDA ANDRADE PORTO
FELIZ ME X GABRIELA DE ALMEIDA SPOMPATO - Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo do bloqueio “On line”.
- ADV GERALDO SOTILO DE CAMARGO OAB/SP 148498 - ADV ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN OAB/SP 134620
471.01.2007.003958-7/000000-000 - nº ordem 1746/2007 - Condenação em Dinheiro - MARIA DA ANNUNCIAÇAO DIANA
DE CAMPOS X BANCO BRADESCO QUE INCORPOROU O BANCO MERCANTIL - Providencie a reclamante à retirada da guia
de levantamento, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100 ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FABIO PORTO GODINHO DA SILVA OAB/SP 246352
471.01.2007.004346-6/000000-000 - nº ordem 1826/2007 - Condenação em Dinheiro - FREDERICO DA COSTA STETNER X
BANCO BRADESCO S.A. - retirar guia de levantamento - ADV SABRINA MONTEIRO FRANCHI OAB/SP 186100 - ADV SILVIO
CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
471.01.2007.004629-0/000000-000 - nº ordem 1882/2007 - Condenação em Dinheiro - NAIR DE JESUS DANTAS X BANCO
BRADESCO S/A - O v. acórdão que por votação unânime deu provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido formulado
na inicial transitou em julgado. Assim, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Ficam as partes
cientificadas e que os autos serão destruídos após 90 dias, na forma da Lei. Int. - ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES DE
OLIVEIRA OAB/SP 132449 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
471.01.2007.006009-7/000000-000 - nº ordem 2169/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ELIANE SEGATO ME X JOAO
LUIZ NITALINO - manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP
219908
471.01.2007.006334-8/000000-000 - nº ordem 2249/2007 - Condenação em Dinheiro - MARIA CRISTINA DEBONA X BANCO
NOSSA CAIXA S.A. - Por este despacho fica formalizada a penhora sobre o bloqueio realizado, independente de termo nos
autos. Intime-se dela o executado, inclusive a respeito do prazo para embargos, que é de quinze dias. No silêncio, o valor será
liberado em favor do exequente para satisfação do crédito. Int. - ADV SIBELI STELATA DE CARVALHO OAB/SP 133950 - ADV
ELIEZER RICCO OAB/SP 75420 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º