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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010 - Página 2001

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TJSP 06/08/2010 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 770

2001

por dia de condenação, e pagamento de um salário-mínimo a entidade pública ou privada, com cunho social. Ressalto que a
benesse concedida não elimina a necessidade da apreensão da C.N.H., ou de sua proibição em obtê-la. O réu poderá apelar
desta decisão em liberdade. Após o trânsito em julgado, terá o réu o seu nome lançado no rol dos culpados, bem como quando
da execução da sentença deverá a serventia intimá-lo a comparecer perante o cartório da execução a fim de entregar sua
C.N.H., que ficará retida nos autos pelo prazo acima estipulado, oficiando-se ao órgão competente. Caso não seja habilitado,
deverá ser oficiado ao órgão competente para que obstrua eventual tentativa de o ser. Isento de custas. Arbitro os honorários
advocatícios no valor máximo previsto em convênio. Expeça-se a devida certidão. Deixo de aplicar o artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal, por não haver parâmetros para mensurar os danos causados pela infração. P.R.I.C. - Advogados:
CARLOS ALBERTO BOSCOLO - OAB/SP nº.:29521;
Processo nº.: 471.01.2005.002877-5/000000-000 - Controle nº.: 48/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX ALVES DOS
SANTOS - Fls.: 306 a 312 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, pronuncio ALEX
ALVES DOS SANTOS para que ele seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, como incurso
no artigo 121, § 2º, inciso I, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Por fim, tendo o réu respondido solto, deverá
ele aguardar o julgamento em liberdade. Isento de custas. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto em
convênio. Expeça-se a devida certidão. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao Juízo competente e expeçam-se
as comunicações de praxe. P.R.I.C. - Advogados: JOSE FERNANDES ROCHA - OAB/SP nº.:156529;
Processo nº.: 471.01.2009.000323-5/000000-000 - Controle nº.: 26/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDILSON
APARECIDO GREGORIO DA SILVA - Fls.: - Fica intimado para no prazo legal apresentar os Memoriais. - Advogados: NEI LUIS
POTEL - OAB/SP nº.:94882;
Processo nº.: 471.01.2004.006221-7/000000-000 - Controle nº.: 234/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAIR ADRIANO
GOMES - Fls.: - Fica intimada para no prazo legal apresentar os Memoriais nos autos. - Advogados: HELCIMARA DA SILVA OAB/SP nº.:131701;
Processo nº.: 471.01.2010.000125-0/000000-000 - Controle nº.: 16/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X YSAO DA SILVA
TU - Fls.: 117 a 117 - Feitas as comunicações e anotações, arquivem-se os autos.
Int. - Advogados: JOSE FERNANDES
ROCHA - OAB/SP nº.:156529;
Processo nº.: 471.01.2009.000002-1/000000-000 - Controle nº.: 1/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER ROBERTO
ZACHETIM - Fls.: - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. Int. - Advogados: JOSÉ
CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR - OAB/SP nº.:166555;
2º Ofício Judicial - Seção Infância e Juventude - JUÍZA DE DIREITO DRA. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Processo nº 471.01.2010.001520-0/000000-000- Controle: 109/2009 ADOÇÃO - Requerentes: NILTON SANTOS MONTEIRO
e MARIA LUCIA DE FATIMA SOARES MONTEIRO - DESPACHO DE FLS.51 - “Intimem-se os autores para que se manifestem
sobre o relatório de fls. 40/42”. (Relatório do Setor Técnico do Juízo). Int.” ADV.: DR. ANTONIO JOSÉ BAZZO - OAB/SP 23.079
E CLEBER BAZZO CUCHERA - OAB 276.765.

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
471.01.2005.007190-9/000000-000 - nº ordem 716/2005 - Condenação em Dinheiro - EDSON MELARE X BANCO DO
BRASIL S/A - Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Int - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA
VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV VICENTE FIUZA FILHO OAB/SP
103106 - ADV FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX OAB/SP 165618
471.01.2006.001696-3/000000-000 - nº ordem 366/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MANOEL RIBEIRO FIUZA
SOBRINHO X RAFAEL GOMES DE SA SACAGNHE - Informe o exeqüente qual o atual endereço do executado. Int. - ADV
CLAUDIA FIUSA CANCIAN OAB/SP 230716
471.01.2006.003836-1/000000-000 - nº ordem 953/2006 - Condenação em Dinheiro - LUIZ CITADINI X BANCO NOSSA
CAIXA S.A. - retirar guia de levantamento - ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV CARLOS
EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
471.01.2007.000736-9/000000-000 - nº ordem 259/2007 - Condenação em Dinheiro - TIAGO MONTEIRO GOUVEIA X LUIS
ALBERTO RIBEIRO - Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo do bloqueio “On line”. - ADV HELCIMARA DA SILVA
OAB/SP 131701 - ADV ANDREZA MACHADO OAB/SP 264407
471.01.2007.001570-3/000000-000 - nº ordem 634/2007 - Condenação em Dinheiro - RUI CARLOS DE MORAES TC RUI
CARLOS DE MORAIS X BANCO ABN AMRO REAL S.A. - O v. acórdão que por votação unânime deu provimento ao recurso
e julgou improcedente o pedido formulado na inicial transitou em julgado. Assim, cumpridas as formalidades legais, arquivemse os presentes autos. Ficam as partes cientificadas e que os autos serão destruídos apo 90 dias, na forma da Lei. Int. ADV MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI OAB/SP 87235 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL
CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
471.01.2007.001738-1/000001-000 - nº ordem 727/2007 - Condenação em Dinheiro - Execução de Título Judicial - F GOMES
MONTEIRO ME X MARIA NEIDE ANTUNES RODRIGUES - Fls. 61 - VISTOS. Face a satisfação da obrigação de que tratam os
autos, mediante pagamento do débito, noticiado pela exeqüente, PETIÇÃO DE FLS. 58, julgo extinta a execução, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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