TJSP 06/08/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 770
2015
472.01.2010.001722-0/000000-000 - nº ordem 429/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO DONIZETTI
MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 82 - Vistos. Tendo sido designado o próximo DIA 14
DE SETEMBRO DE 2010 ÀS 9:00 HORAS, para realização da perícia na autora pelo Dr. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA, a
realizar-se no Edifício do Fórum local. Intime-se a parte, para comparecer munida de documentos exames e carteira profissional,
bem como oficie-se ao Sr. Perito. Intimem-se os Dr.s Defensores nos termos do artigo 431 A do Código de Processo Civil. Int.
e Dil - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP
197993 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.001834-4/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISMARA CLEONICE
DE CAMARGO X REINALDO SAGGIORATTO E OUTROS - Fls. 30 - Vistos. Nos termos do artigo 475 J, do Código de Processo
Civil, intime-se o devedor para pagamento da quantia certa fixada por ocasião da prolação de sentença, em 15 dias, cujo
cálculo fora apresentado. Para o caso de não pagamento do débito, fixo multa no importe de 10% do referido valor. Int. e Dil
(RECOLHER DILIGÊNCIA) - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559
472.01.2010.001994-0/000000-000 - nº ordem 500/2010 - Possessórias em geral - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A X JOACIR DO AMARAL - Fls. 36/38 - Sentença nº 1185/2010 registrada em 03/08/2010 no livro nº 283
às Fls. 36/38: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
CPC, e assim o faço para CONFIRMAR a liminar concedida e CONSOLIDAR a posse do bem descrito na inicial e apreendido
às fls. 32 nas mãos da autora.Condeno o réu, ainda, ao ressarcimento das custas e despesas processuais, corrigidas do
desembolso, além de honorários advocatícios de R$ 510,00, arbitrados por equidade. P.R.I.C. - ADV MARCOS WANDER DE
AZEVEDO OAB/SP 189029
472.01.2010.002078-9/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Execução de Alimentos - F. N. P. D. L. X E. J. D. L. E OUTROS Manifestar-se o autor acerca da petição do requerido. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP 246005 - ADV ORLANDO
PEDRO OAB/SP 70030
472.01.2010.002187-4/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Modificação de Guarda - R. P. X D. B. G. - Fls. 200 - Vistos.
Defiro a expedição de oficio ao Conselho Tutelar conforme requerido a fls.149. No mais, depreque-se a realização de avaliação
psicológica nas partes. Int. - ADV RUI CARLOS NOGUEIRA DE GOUVEIA OAB/SP 42912 - ADV ELIESER BERNARDO LINO
DA SILVA OAB/SP 195996
472.01.2010.002300-5/000000-000 - nº ordem 582/2010 - Indenização (Ordinária) - JEFFERSON SIDNEY JORDAO X
LUCIANE ELEUTERIO - (manifestem as partes ante as cópias enviadas pela OAB) - ADV JEFFERSON SIDNEY JORDAO OAB/
SP 86250 - ADV HERCHIO GIARETTA OAB/SP 159962 - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP 193374
472.01.2010.002314-0/000000-000 - nº ordem 590/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RINALDO TOFOLI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência da designação de perícia para o dia 20/08/10, às 8:00 horas, na
Rua Rui Barbosa, 1638- Vila Seixas - Ribeirão Preto/SP, com Dra. Kazumi H. Kazava. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP
244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.002512-3/000000-000 - nº ordem 642/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DONIZETE
SOLER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 48 - Vistos em Saneador. Partes legítimas e devidamente
representadas. A preliminar suscitada será analisada quando do julgamento do feito, posto não ser causa impeditiva de
prosseguimento do feito. Não há irregularidade a suprir ou nulidade a ser sanada. Dou o feito por SANEADO. Defiro a produção
de provas requeridas. Nomeio para realização de perícia no autor o Perito Dr. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA, com
pagamento da verba honorária pela Resolução 541/2007. Tendo o Sr.Perito designado o dia 14.09.2010, às 9:00 horas, no
Edifício do Fórum local, intime-se a parte para comparecimento, munida de exames e carteira profissional. Intimem-se os Dr.s
Defensores nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, para querendo, apresentar quesitos,
ou ainda, nomear assistente técnico em 05 dias. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução, debates e
julgamento. Int. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.002561-9/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ROBERTA CRISTINA VERGNE DE
FRANCESHI X FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE NIQUELANDIA - Fls. 41 - Vistos. 1. Tendo em vista a interposição de
Exceção de Incompetência, suspendo o curso do presente feito nos termos do artigo 265, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV THIAGO JORDÃO OAB/SP 204558 - ADV FERNANDO CAVALCANTE DE MELO OAB/GO 23311
472.01.2010.002561-0/000001-000 - nº ordem 651/2010 - Medida Cautelar (em geral) - Exceção de Incompetência FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE NIQUELANDIA X ROBERTA CRISTINA VERGNE DE FRANCESHI - Fls. 16 - Vistos.
Manifeste-se a excepta em 10 dias. Int. - ADV FERNANDO CAVALCANTE DE MELO OAB/GO 23311 - ADV THIAGO JORDÃO
OAB/SP 204558
472.01.2010.002807-7/000000-000 - nº ordem 689/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
EDIMAR IBA - Manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça que deixou de citar o requerido por não encontrar imóvel de
numeração 509 no logradouro, no imóvel nº 505 o morador desconhece o executado. - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR
OAB/SP 139203
472.01.2010.003485-8/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. G. V. C. X J. V. C. F. Fls. 42 - Sentença nº 1173/2010 registrada em 02/08/2010 no livro nº 283 às Fls. 4: 1.HOMOLOGO a desistência formulada
pela autora e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil.2.Arbitro os honorários do defensor do autor em 70% dos valores previstos na tabela do convênio
entre Defensoria Pública e OAB para esse tipo de ação. Expeça-se certidão.3. Dispensadas as custas, tendo em vista que as
partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita.4. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. P.R.I.C.. - ADV CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS OAB/SP 131504
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º