TJSP 06/08/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 770
2014
472.01.2009.006816-1/000000-000 - nº ordem 1660/2009 - Alvará - JOSE ALVES DOS SANTOS X ANTONIA LIMA DOS
SANTOS - Fls. 55 - Vistos. Aguarde-se em arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. e Dil - ADV LUIS FERNANDO
MENDES DE ANDRADE OAB/SP 231951
472.01.2009.007122-8/000000-000 - nº ordem 1859/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SUPERMERCADO VILAS
BOAS LTDA X VERA LUCIA DA SILVA - Fls. 48 - Sentença nº 1155/2010 registrada em 30/07/2010 no livro nº 282 às Fls. 241:
Tendo em vista a notícia do acordo formulada entre as partes, trazida aos autos a fls. 45/47 , HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO mais, a desistência do prazo
recursal pleiteada pelas partes. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 14/18 em favor do exeqüente nos termos
das NSCGJ, itens 106/108. Aguarde-se em cartório pelo cumprimento do acordado. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/
SP 269439
472.01.2009.007786-8/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. F. D. M. X A. D. D. M. Fls. 47 - Vistos. Fls. 46: Defiro, providenciando a Serventia, atentando-se para que seja oficiada a Egrégia Segunda Vara desta
Comarca solicitando certidão de inteiro teor do feito 1724/2009. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotandose. Int. e Dil - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872
472.01.2009.007786-8/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. F. D. M. X A. D. D. M. Fls. 49 - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o Nobre Representante do Ministério Público. Int. e Dil - ADV JUVENAL MANOEL
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872
472.01.2010.000366-2/000000-000 - nº ordem 90/2010 - Embargos à Execução - ALCIRO PEDROSO DA CRUZ E OUTROS
X COOPERATIVA CREDITO RURAL PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU SICOOB CREDIGUAÇU Fls. 131/138 - Sentença nº 1166/2010 registrada em 02/08/2010 no livro nº 282 às Fls. 276/283: Ante o acima exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os EMBARGOS opostos, determinando o prosseguimento da execução.Em razão da sucumbência, arcarão
os Embargantes com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado
do débito. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: Valor da Causa: R$ 6.203,01; Valor do Preparo 2%: R$ 124,06; Valor da Remessa:
R$ 25,00. - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV DIEGO RAMOS BUSO OAB/SP 209043
472.01.2010.000666-6/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Alvará - VICTORIA TREVISAN TENAN X JOSE AUGUSTO TENAN
- Manifestar-se acerca da resposta da CEF. - ADV ADRIANA ALVES COUTINHO OAB/SP 128692
472.01.2010.000912-0/000000-000 - nº ordem 220/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X ANTONIO JOSE
GASPAR ME E OUTROS - Fls. 46 - Vistos. 1. Citado regularmente, o requerido deixou de efetuar o pagamento do débito ou
oferecer embargos no prazo legal, constituindo-se, ex legis, o título executivo judicial. Assim, com base no artigo 1.102c, 2ª
parte, do Código de Processo Civil, fica CONVERTIDO o mandado monitório em MANDADO EXECUTIVO. 2. Arcará o réu com o
ressarcimento das custas processuais despendidas pelo autor, devidamente atualizadas, bem como em honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor do débito atualizado. 3. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor
para pagamento da quantia executada, no prazo de 15 dias, sob pena da aplicação da multa de 10% do referido valor. 4. Para
cumprimento do item retro, intime-se o autor para apresentar a memória atualizada do débito. Int. (RECOLHER DILIGÊNCIA) ADV JOSE ANTONIO FRIGINI OAB/SP 115369
472.01.2010.001007-5/000000-000 - nº ordem 242/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - RENATO MILANEZ E OUTROS
X ANTONIO ALVES COUTINHO E OUTROS - (Manifestar ante o trânsito em julgado da r. sentença) - ADV JOSE DA SILVA
GALEGO OAB/SP 49559
472.01.2010.001046-7/000000-000 - nº ordem 249/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE PORTO
FERREIRA X JOSE FAGUNDES - Fls. 37 - Vistos. Fls. 36: Cientifique-se o Sr.Oficial de Justiça para acompanhamento da
diligencia. No mais, promova o recolhimento da taxa devida para citação, fornecendo o endereço atualizado do requerido. Int. e
Dil - ADV ROGERIO LUIZ CARLINO OAB/SP 115818 - ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890
472.01.2010.001301-2/000000-000 - nº ordem 342/2010 - Regulamentação de Visitas - S. T. D. O. X M. C. G. - Fls. 52 Vistos. Fls. 45: Manifeste-se o requerente. Int. (Justificativa apresentada pela requerida) - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP
170445 - ADV JAMIL BORELLI FADER OAB/SP 67947
472.01.2010.001701-0/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ARTUR MARTINS BORELLI
X BANCO ITAU S/A - Fls. 128/144 - Sentença nº 1165/2010 registrada em 02/08/2010 no livro nº 282 às Fls. 259/275: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por ARTUR MARTINS
BORELLI em face do BANCO ITAÚ S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
CONDENANDO o requerido a pagar ao autor as diferenças advindas da atualização a menor dos saldos não bloqueados
da sua conta-poupança (08908-1, ag. 0484), nos meses de abril/90 e janeiro/91, utilizando-se respectivamente os índices de
44,80% e o BTN em substituição àqueles utilizados pela instituição bancária.Sobre as diferenças apuradas deverão incidir juros
remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, bem como correção monetária de acordo com os índices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o creditamento a menor até o efetivo pagamento, além de juros de mora
de 1,0% a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas processuais, corrigidas do
desembolso, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 510,00.Nos termos do artigo 475-J, fica intimado
o vencido de que deverá efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da presente decisão,
sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito.Para fins de cálculo do preparo, nos termos do artigo 4º, §
2º, da Lei 11.608/03, fixo o valor da condenação em R$ 500,00. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: Valor da Causa: R$ 1.017,69;
Valor do Preparo 2%: R$ 82,10; Valor da Remessa: R$ 25,00. - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV ADRIANO
PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º