TJSP 06/08/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 770
2022
472.01.2007.003782-9/000000-000 - nº ordem 823/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALICE FERREIRA NOGUEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 219/220 - Vistos. Fls.186: Entendo que o benefício da gratuidade
da Justiça deva ser concedido tão somente àqueles que logrem êxito em comprovar sua condição de hipossuficiência e
miserabilidade aptas a ensejar a concessão da benesse. A concessão da gratuidade de forma desmedida desfigura o instituto
da Assistência Judiciária, prejudicando aquelas pessoas que efetivamente fazem jus ao benefício incentivando a propositura
de ações sem qualquer ônus à parte sucumbente. Aliás, a própria Constituição Federal no inciso LXXIV do artigo 5º, assevera
que o Estado prestará assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos, não bastando, destarte, a mera
declaração de pobreza, de modo que o artigo 4º, “caput” da Lei nº 1.060/1950 não foi recepcionado pela Magna Carta. Tal
entendimento encontra eco nos seguintes julgados oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: JUSTIÇA
GRATUITA - Insurgência contra seu indeferimento - Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos - Artigo
5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 - Agravante que não trouxe para os autos essa prova como era de sua
obrigação - Precedentes jurisprudenciais - Tendo em conta o aparente interesse processual da Fazenda do Estado de São
Paulo no que tange ao recolhimento da taxa judiciária, ex vi dos artigos 145, inciso II, da Constituição Federal de 1988, 1º da Lei
Estadual n. 4.952, de 27 de dezembro de 1985 - Lei da Taxa Judiciária e 499, caput, do Código de Processo Civil, combinados,
seja a mesma cientificada - Agravo de Instrumento não provido, com determinação. (Agravo de Instrumento n. 264.331-5 - São
Paulo - 9ª Câmara de Direito Público - Relator: Geraldo Lucena - 03.04.02 - V.U.) JUSTIÇA GRATUITA - Declaração de pobreza
- Mera afirmação - Insuficiência - Necessidade de comprovação - Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da
República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 - Recurso não provido JTJ 200/213 AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Prestação de Serviços - Pedido de justiça gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos - Necessidade
- Recurso improvido - A declaração de miserabilidade não autoriza por si só a concessão dos benefícios da gratuidade - O juiz
há de analisar as circunstâncias do caso concreto para verificar a possibilidade da parte de arcar com as despesas processuais
sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. (Agravo de Instrumento n. 898078-0/3 - São Paulo - 27ª Câmara de Direito
Privado - Relator: Jesus Lofrano - 17.05.05 - V.U.) Colocadas tais premissas e considerando-se que o juiz não é um expectador
inerte, DETERMINO aos Requerentes que tragam aos autos, declaração de pobreza, cópias de seus três últimos contracheques
ou cópia da Carteira de Trabalho, comprovando situação de desemprego, bem como cópia da última declaração de imposto
de renda ou da declaração anual de isento do ano de 2007 (D.A.I-2007), com o desiderato de se aferir seu enquadramento na
acepção legal de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias. Int. e dil. - ADV JAIR DA SILVA OAB/SP 42360 - ADV CARLOS HENRIQUE
MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2007.004403-4/000000-000 - nº ordem 943/2007 - Execução de Alimentos - M. V. P. X A. F. D. N. - Fls. 154 - Sentença
nº 1107/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 116 às Fls. 58: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes as fls.152,
que contou com a expressa concordância da D. Representante do Ministério Público (fls.153vº), para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos e em consequência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS promovida por MÔNIKA
VITÓRIA PONCIANO, menor representada por sua genitora Adriana Aparecida Ponciano contra APARECIDO FERREIRA DO
NASCIMENTO, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. (PATRONOS DAS PARTES RETIRAREM
CERTIDÕES DE HONORÁRIOS) - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353 - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO
OAB/SP 244987
472.01.2007.006375-1/000000-000 - nº ordem 1393/2007 - Execução de Alimentos - R. L. S. E OUTROS X R. A. R. S.
- Vistos. Requereram os Exeqüentes, de forma fundamentada, penhora sobre o faturamento da executada, em percentual
equivalente a 30% (fls. 353). Porém, antes de fazer incidir a penhora sobre parte do faturamento do devedor, deverão os
Exequentes buscarem bens suficientes, livres, desembaraçados e de fácil comercialização. Restando a diligência negativa,
o que deverá ser comprovado nos autos, apreciarei o pedido de penhora sobre o faturamento. Int. e dil. - ADV MARCOS
ROBERTO DE CARVALHO OAB/SP 108033 - ADV LUIS NORBERTO ANZANELLO MANELLA OAB/SP 26063 - ADV CLÍCIE
VIEIRA FERNANDES OAB/SP 214988
472.01.2008.001574-9/000000-000 - nº ordem 403/2008 - Ação Monitória - POSTO ANHANGUERA LTDA X VANDERLEI
JOSE LUCATTO - Fls. 84 - Vistos. Fls.79/80: Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº
11.232/2005, intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, para pagamento espontâneo do montante da condenação, no
prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o cálculo de fls.81, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e,
a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o executado, o que será certificado, manifeste-se o credor,
pleiteando o que de direito. Int. e dil. (PATRONO DO AUTOR APRESENTAR MAIS DUAS VIAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO
DE OFICIAL DE JUSTIÇA, HAJA VISTA TER JUNTADO AOS AUTOS APENAS UMA VIA) - ADV HERCHIO GIARETTA OAB/SP
159962 - ADV LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172
472.01.2008.002472-4/000000-000 - nº ordem 623/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARISA FRANCESCHINI
QUATROCHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 150 - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações
de praxe. Int .e dil. - ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE
TEIXEIRA OAB/SP 197993 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2008.005408-1/000000-000 - nº ordem 1373/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - NAOYUKI NOMOTO X
ALFREDO JORGE ANTONINI E OUTROS - Fls. 119 - Vistos. Fls.118: Manifeste-se novamente o Exequente, na pessoa de seu
patrono, esclarecendo se pretende a penhora em bens, indicando bens passíveis de penhora ou outra providência, esclarecendo
qual providência requer em termos de prosseguimento do feito. Int. e dil. - ADV JOSE DA SILVA GALEGO OAB/SP 49559 - ADV
IVO HISSNAUER OAB/SP 107462
472.01.2008.006646-5/000000-000 - nº ordem 1643/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEVANIR APARECIDO
MALERBA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 219 - Vistos. Recebo o recurso de apelação apresentado
as fls.212/218, em seus regulares efeitos, devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões de apelação. Int. e dil. - ADV RODRIGO
FERREIRA DE PAIVA OAB/SP 189897 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094 - ADV RICARDO PEREIRA DE
FREITAS GUIMARÃES OAB/SP 158596
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º