Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 09/08/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 771

2011

efetuar o pagamento, nos termos do art. 733 do C.P.C. O prazo referido será contado a partir da citação, sendo que eventual
manifestação deverá ser feita por intermédio de advogado, dirigida a este Juízo, no Fórum local. 4. Defiro os benefícios contidos
no art. 172 do CPC. Dê-se ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV MARIA JOSE LUCIO DE SOUZA MAMEDE OAB/SP 216943
462.01.2010.002289-7/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Execução de Alimentos - C. D. A. C. N. X G. D. N. - Conforme
entendimento doutrinário e jurisprudencial, a execução de alimentos nos moldes do art. 733 do CPC, deverá cindir-se às três
últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação. Assim, a inicial deverá ser emendada, a fim de ser indicado o valor correto
a ser executado, com apresentação do respectivo cálculo. Ressalte-se que o débito pretérito deverá ser objeto de cobrança em
ação autônoma. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento. - ADV GERSON ALPHA DE CAMPOS OAB/SP 205446
462.01.2010.003195-0/000000-000 - nº ordem 706/2010 - Embargos de Terceiro - JESUEL DA SILVA X FUSHITYOO AUTO
CENTER LTDA - ME - Fls. 31 - Recebo a petição e documentos de fls. 24/30 como aditamento à inicial. Os documentos
apresentados não comprovam o estado de hipossuficiência do embargante. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita, devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, item 3, parágrafo 1º, da Lei 11.608/03, no prazo
de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV LUIZ AUGUSTO LOURENÇON OAB/SP 227486
462.01.2010.003340-8/000000-000 - nº ordem 729/2010 - Possessórias em geral - BANCO BMG S/A X CARLOS MARIO
LIMA DA SILVA - Intimação do autor para se manifestar sobre o prosseguimento, tendo em vista a devolução do mandado sem
a apreensão do veículo e a informação de que estaria em poder de terceiros. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS OAB/SP 157721
462.01.2010.002766-4/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. D. A. S. X J. A. L. D. L.
- Fls. 17 - Fixo os honorários da advogada da autora em R$ 337,56 (Trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Expeça-se certidão. Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de outro advogado para atuar no feito em defesa da autora.
Aguarde-se o retorno da carta precatória de fl. 12. - ADV MARIA SOLANGE DE LIMA GONZALES OAB/SP 77654
462.01.2010.002853-7/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
C. D. S. X F. G. D. B. A. - Foi designado o dia 08/10/2010, às 7:30 horas, para a realização de perícia de investigação de
paternidade, no IMESC. - ADV CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS OAB/SP 199332 - ADV ALTAIR LEITE DE CAMPOS JUNIOR
OAB/SP 99963
462.01.2010.003192-2/000000-000 - nº ordem 832/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - C. E. A. E OUTROS - Fls.
21 - Desentranhe-se a petição de fl. 19, encaminhando-se ao Juízo competente. Após, cumpra-se a sentença de fl. 20. - ADV
CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO FASCINA OAB/SP 83816
462.01.2010.003654-6/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSEMARY
APARECIDA DE MOURA X WALDIR RODRIGUEZ SALMERON - Fls. 17 - Recebo a petição de fls. 15 como aditamento à inicial.
Retifique-se o necessário para constar o nome correto do réu, a saber: WALDIR RODRIGUEZ SALMERON. Defiro à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o advogado indicado a fls. 09. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/10/2010, às 14:00 horas. Cite-se com as advertências de estilo, cientificandose o réu de que poderá, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da referida audiência. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JORGE DA SILVA FILHO
OAB/SP 244167
462.01.2010.004007-4/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Sustação de Protesto - MAURICIO FERREIRA DA SILVA X JONAS
AFONSO DE MORAIS - Fls. 34/36 - Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 295, incisos III e V, do Código
de Processo Civil e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo diploma
legal. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, sem arbitramento de honorários advocatícios diante
da ausência de citação. P.R.I. Poá, 29 de julho de 2010. FÁBIO IN SUK CHANG Juiz Substituto -Valor do preparo - 5 UFESPs;
-Porte de remessa e retorno - R$25,00 por volume. - ADV ANDRE SOARES DOS SANTOS OAB/SP 255308
462.01.2010.003836-3/000000-000 - nº ordem 1004/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AFL PLASTIC POLIURETANO
E PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA X M.R.P. NUNES - ME - manifeste-se o autor sobre certidão do oficial de justiça a fls. 48
dando conta que deixou de citar o requerido. - ADV WILSON ROBERTO FLORIO OAB/SP 188280
462.01.2010.004242-4/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Exoneração de Alimentos - G. E. P. S. X P. C. C. P. S. E OUTROS
- Fls. 24 - Recebo a petição e documentos de fls. 20/23 como aditamento à inicial. Anote-se. Deixo de conceder a tutela
antecipada, porque o pedido de cancelamento da pensão em razão da maioridade, está sujeito ao contraditório, conforme
disposto na Súmula 358 do STJ. Citem-se com as cautelas de praxe. Ficam as rés advertidas de que o prazo para contestação
é de 15(quinze) dias, contados da citação, e que não sendo contestada a ação serão presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (cópia segue anexa), nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a pensão foi
fixada inicialmente, também em favor de Beatriz Carrion Camacho Parra, menor, dê-se ciência ao MP.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV APARECIDA MONTEIRO CAPORRINO
OAB/SP 137461
462.01.2010.004385-1/000000-000 - nº ordem 1080/2010 - Declaratória (em geral) - GLEDSON JOSE FERREIRA X BANCO
ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 30 - Os pedidos não decorrem logicamente dos fatos e não estão
de acordo com uma petição inicial apta. O autor deve esclarecer a necessidade de se alterar a natureza do contrato, já que o
pedido subsidiário (item 06) equivale a esta modificação. O autor aponta supostas ilegalidades do banco, mas suas alegações
são genéricas. Não há apresentação de planilha de cálculo apontando as cobranças indevidas. Se pretende a revisão do
contrato, a parte deve apresentar qual é o valor que entende devido, e qual é o fundamento. Se o caso, o pedido deverá se
limitar apenas ao pagamento do VRG ao final do contrato. Prazo para emenda: 10 dias. Int. - ADV RENATA FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 262292
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo