TJSP 09/08/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 771
2011
efetuar o pagamento, nos termos do art. 733 do C.P.C. O prazo referido será contado a partir da citação, sendo que eventual
manifestação deverá ser feita por intermédio de advogado, dirigida a este Juízo, no Fórum local. 4. Defiro os benefícios contidos
no art. 172 do CPC. Dê-se ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV MARIA JOSE LUCIO DE SOUZA MAMEDE OAB/SP 216943
462.01.2010.002289-7/000000-000 - nº ordem 667/2010 - Execução de Alimentos - C. D. A. C. N. X G. D. N. - Conforme
entendimento doutrinário e jurisprudencial, a execução de alimentos nos moldes do art. 733 do CPC, deverá cindir-se às três
últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação. Assim, a inicial deverá ser emendada, a fim de ser indicado o valor correto
a ser executado, com apresentação do respectivo cálculo. Ressalte-se que o débito pretérito deverá ser objeto de cobrança em
ação autônoma. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento. - ADV GERSON ALPHA DE CAMPOS OAB/SP 205446
462.01.2010.003195-0/000000-000 - nº ordem 706/2010 - Embargos de Terceiro - JESUEL DA SILVA X FUSHITYOO AUTO
CENTER LTDA - ME - Fls. 31 - Recebo a petição e documentos de fls. 24/30 como aditamento à inicial. Os documentos
apresentados não comprovam o estado de hipossuficiência do embargante. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita, devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, item 3, parágrafo 1º, da Lei 11.608/03, no prazo
de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV LUIZ AUGUSTO LOURENÇON OAB/SP 227486
462.01.2010.003340-8/000000-000 - nº ordem 729/2010 - Possessórias em geral - BANCO BMG S/A X CARLOS MARIO
LIMA DA SILVA - Intimação do autor para se manifestar sobre o prosseguimento, tendo em vista a devolução do mandado sem
a apreensão do veículo e a informação de que estaria em poder de terceiros. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS OAB/SP 157721
462.01.2010.002766-4/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. D. A. S. X J. A. L. D. L.
- Fls. 17 - Fixo os honorários da advogada da autora em R$ 337,56 (Trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Expeça-se certidão. Oficie-se a OAB local, solicitando a indicação de outro advogado para atuar no feito em defesa da autora.
Aguarde-se o retorno da carta precatória de fl. 12. - ADV MARIA SOLANGE DE LIMA GONZALES OAB/SP 77654
462.01.2010.002853-7/000000-000 - nº ordem 766/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T.
C. D. S. X F. G. D. B. A. - Foi designado o dia 08/10/2010, às 7:30 horas, para a realização de perícia de investigação de
paternidade, no IMESC. - ADV CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS OAB/SP 199332 - ADV ALTAIR LEITE DE CAMPOS JUNIOR
OAB/SP 99963
462.01.2010.003192-2/000000-000 - nº ordem 832/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - C. E. A. E OUTROS - Fls.
21 - Desentranhe-se a petição de fl. 19, encaminhando-se ao Juízo competente. Após, cumpra-se a sentença de fl. 20. - ADV
CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO FASCINA OAB/SP 83816
462.01.2010.003654-6/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROSEMARY
APARECIDA DE MOURA X WALDIR RODRIGUEZ SALMERON - Fls. 17 - Recebo a petição de fls. 15 como aditamento à inicial.
Retifique-se o necessário para constar o nome correto do réu, a saber: WALDIR RODRIGUEZ SALMERON. Defiro à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o advogado indicado a fls. 09. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/10/2010, às 14:00 horas. Cite-se com as advertências de estilo, cientificandose o réu de que poderá, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da referida audiência. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JORGE DA SILVA FILHO
OAB/SP 244167
462.01.2010.004007-4/000000-000 - nº ordem 968/2010 - Sustação de Protesto - MAURICIO FERREIRA DA SILVA X JONAS
AFONSO DE MORAIS - Fls. 34/36 - Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 295, incisos III e V, do Código
de Processo Civil e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo diploma
legal. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, sem arbitramento de honorários advocatícios diante
da ausência de citação. P.R.I. Poá, 29 de julho de 2010. FÁBIO IN SUK CHANG Juiz Substituto -Valor do preparo - 5 UFESPs;
-Porte de remessa e retorno - R$25,00 por volume. - ADV ANDRE SOARES DOS SANTOS OAB/SP 255308
462.01.2010.003836-3/000000-000 - nº ordem 1004/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AFL PLASTIC POLIURETANO
E PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA X M.R.P. NUNES - ME - manifeste-se o autor sobre certidão do oficial de justiça a fls. 48
dando conta que deixou de citar o requerido. - ADV WILSON ROBERTO FLORIO OAB/SP 188280
462.01.2010.004242-4/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Exoneração de Alimentos - G. E. P. S. X P. C. C. P. S. E OUTROS
- Fls. 24 - Recebo a petição e documentos de fls. 20/23 como aditamento à inicial. Anote-se. Deixo de conceder a tutela
antecipada, porque o pedido de cancelamento da pensão em razão da maioridade, está sujeito ao contraditório, conforme
disposto na Súmula 358 do STJ. Citem-se com as cautelas de praxe. Ficam as rés advertidas de que o prazo para contestação
é de 15(quinze) dias, contados da citação, e que não sendo contestada a ação serão presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (cópia segue anexa), nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a pensão foi
fixada inicialmente, também em favor de Beatriz Carrion Camacho Parra, menor, dê-se ciência ao MP.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV APARECIDA MONTEIRO CAPORRINO
OAB/SP 137461
462.01.2010.004385-1/000000-000 - nº ordem 1080/2010 - Declaratória (em geral) - GLEDSON JOSE FERREIRA X BANCO
ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 30 - Os pedidos não decorrem logicamente dos fatos e não estão
de acordo com uma petição inicial apta. O autor deve esclarecer a necessidade de se alterar a natureza do contrato, já que o
pedido subsidiário (item 06) equivale a esta modificação. O autor aponta supostas ilegalidades do banco, mas suas alegações
são genéricas. Não há apresentação de planilha de cálculo apontando as cobranças indevidas. Se pretende a revisão do
contrato, a parte deve apresentar qual é o valor que entende devido, e qual é o fundamento. Se o caso, o pedido deverá se
limitar apenas ao pagamento do VRG ao final do contrato. Prazo para emenda: 10 dias. Int. - ADV RENATA FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 262292
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