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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010 - Página 2010

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TJSP 09/08/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 771

2010

advertências de estilo, bem como dê-se ciência a eventuais sublocatários.Os réus ficam cientes de que no prazo de 15 (quinze)
dias (contados da citação) poderão contestar o pedido e não sendo contestada a ação serão presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo os réus poderão
requerer autorização para pagamento do débito atualizado à data do depósito acrescido das custas processuais e honorários
advocatícios, ora fixados em 10% sobre o montante devido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. Poá, d.s. FABIO IN SUK CHANG Juiz(a) Substituto - ADV JOICEANE NOGUEIRA ALVES
OAB/SP 172003
462.01.2010.001952-3/000000-000 - nº ordem 392/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. H. D. S. O. X P. O. F. Manifeste-se o autor sobre ofício de fls. 23/24, tendo em vista que o réu encontra-se afastado junto ao INSS desde maio/2010.
- ADV JORGE MOREIRA DAS NEVES OAB/SP 83408
462.01.2010.001688-7/000000-000 - nº ordem 457/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
A. S. X F. B. G. D. S. - Foi designado o dia 08/10/2010, às 7:30 horas, perícia de investigação de paternidade, no Imesc. - ADV
MARIA SONIA BISPO OAB/SP 142622
462.01.2010.002278-0/000000-000 - nº ordem 466/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REESTABELECIMENTO DE
AUXILIO DOENÇA - MARIA JOSE DO NASCIMENTO FREITAS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo as petições e documentos de fls. 63/74 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se o INSS. Determino, desde logo,
a perícia médica. O INSS poderá indicar assistente técnico do perito e apresentar quesitos, no prazo da contestação. O autor
poderá apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão. Após o
decurso do prazo para apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico, expeça-se ofício ao IMESC. Este juízo
formula os seguintes quesitos: 1) O paciente é incapaz para o trabalho habitual? 2) Qual o grau de incapacidade, total ou
parcial? 3) A incapacidade é permanente ou temporária? 4) A doença/incapacidade é conseqüência do acidente de trabalho? Int.
- ADV MONIQUE LUCY BONOMINI OAB/SP 275201 - ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA OAB/SP 295994
462.01.2010.001705-4/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Possessórias em geral - FLAVIO BARCOS CORREA X OMAIR
DIAS DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 82 - Fl. 81: defiro, providenciando o autor o encaminhamento do ofício. Int. - ADV
MITUYUKI KOKUBO OAB/SP 22309
462.01.2010.002378-5/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - IRACI ARIQUEME X
ASTROGESILDO DE SOUZA SIMÕES - Fls. 19 - Recebo a petição de fls. 18 como aditamento à inicial. Anote-se. Não houve
notificação extrajudicial em face do réu ou outro ato que indique a mora deste. Desta forma, indefiro a liminar pleiteada. Citese com as advertências de estilo, bem como dê-se ciência a eventuais sublocatários. O(a) réu(ré) fica ciente de que no prazo
de 15 (quinze)dias (contados da citação) poderá contestar o pedido e não sendo contestada a ação serão presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial (cópia anexa), nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo o(a) réu(ré) poderá requerer autorização para pagamento do débito atualizado à data do depósito acrescido das custas
processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o montante devido.Defiro os benefícios do art. 172 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV
JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO OAB/SP 30937
462.01.2010.001783-8/000000-000 - nº ordem 516/2010 - Execução de Alimentos - T. D. F. P. X C. R. P. - 1. Recebo a
petição de fls. 15/16 como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Concedo ao(s) exeqüente(s) os benefícios da assistência judiciária
gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) a fls. 06. 3. Cite-se o alimentante para pagamento
do débito alimentar (fl. 05 - acrescido das prestações alimentícias que se vencerem até o efetivo pagamento), no prazo de
três dias, sob pena de prisão ou em igual prazo justificar a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do art. 733 do
C.P.C. 4. O prazo referido será contado a partir da citação, sendo que eventual manifestação deverá ser feita por intermédio
de advogado, dirigida a este Juízo, no Fórum local. 5. Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Dê-se ciência ao M.P.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOSÉ RENATO
PEREIRA OAB/SP 228097
462.01.2010.001779-0/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Execução de Alimentos - H. V. V. D. C. X C. S. D. C. - Fls.
30 - Recebo a petição de fls. 23/29 como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se o valor atribuído à causa. Defiro ao (à)
exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a) advogado(a) indicado(a)
a fls. 12. Cite-se o alimentante para pagamento do débito alimentar (fls. 29), no prazo de três dias, sob pena de prisão, nos
termos do art. 733 do C.P.C. Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Int. e dê-se ciência ao M.P. - ADV RENATO
GOMES DE AMORIM FILHO OAB/SP 122807
462.01.2010.002585-0/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. S. F. E OUTROS X E.
O. F. - Fls. 27 - Redesigno a audiência de tentativa de conciliação instrução e julgamento para o dia 26 de outubro de 2010,
às 16h30min. Comunique-se ao Juízo deprecado (fls. 26). Intimem-se os autores e dê-se ciência ao M.P. - ADV FERNANDA
BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746
462.01.2010.001882-0/000000-000 - nº ordem 534/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA JOSE
DE SANTANA SILVA X JOSE LEAL MARTINS - Fls. 71 - Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Designo
o dia 26/10/2010 às 13h e 40min, para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se as partes, devendo constar
do mandado de intimação de que o prazo de 15 dias para oferecimento de resposta fluirá a partir da audiência supra designada.
Int. Poá, d.s. - ADV KATIA LEITE FIGUEIREDO OAB/SP 218284
462.01.2010.002286-9/000000-000 - nº ordem 665/2010 - Execução de Alimentos - G. Q. D. S. X V. D. S. - 1. Recebo a petição
de fls. 35 como aditamento à inicial, e em conseqüência determino seja retificado o valor da causa para R$797,37. 2. Concedo à
exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio o(a) advogado(a) indicado(a)
a fls. 07. 3. Cite-se o alimentante para pagamento do débito alimentar (fl. 35 - acrescido das prestações alimentícias que se
vencerem até o efetivo pagamento), no prazo de três dias, sob pena de prisão ou em igual prazo justificar a impossibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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