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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010 - Página 2014

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TJSP 09/08/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 771

2014

e, se o caso, as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU
do ano em exercício, a ser juntado. Esclareço que poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples dos documentos,
não havendo a necessidade da juntada dos originais. 3. Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da
inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste
período. Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do “animus domini”. Juntar
certidão de casamento. Apresentar declaração de próprio punho ou com firma reconhecida de que não são proprietários de
nenhum outro imóvel. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles
confrontantes tabulares. Apontar também o proprietário da área, objeto desta ação. Juntar planta e memorial descritivo do bem,
cuja elaboração deverá ser solicitada diretamente pelo advogado dos requerentes nos termos do convênio existente entre a
PGE e o CREA Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida (indicar o artigo da lei). Esclarecer a origem da posse. Prazo
para cumprimento: 60 dias. - ADV LUCIANO BERNARDES DE SANTANA OAB/SP 204056
462.01.2010.004897-3/000000-000 - nº ordem 1290/2010 - Separação (Ordinário) - E. G. A. X R. C. P. D. S. G. A. - Fls. 15
- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/10/2010, às 14:50 horas. Cite-se com as advertências de estilo,
cientificando-se o(a) réu(ré) de que poderá, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da referida
audiência. Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV CELESTINO GOMES ANTUNES
OAB/SP 254501
462.01.2010.005020-8/000000-000 - nº ordem 1309/2010 - Separação (Ordinário) - F. G. M. D. S. X V. M. D. S. - Fls. 16 Defiro ao(à) autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e para defender seus interesses nomeio a advogada indicada
a fls. 07. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/10/2010, às 14:20 horas. Cite-se com as advertências
de estilo, cientificando-se o(a) réu(ré) de que poderá, em querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da
referida audiência. Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Int. e dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ANA VERÔNICA DA SILVA OAB/SP 178136
462.01.2010.005074-7/000000-000 - nº ordem 1312/2010 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MAXXIGED GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA - Fls. 25 - As partes não possuem sede
nesta Comarca e o foro de eleição é o do domicílio da arrendatária (fls. 16). Assim, esclareça o exeqüente o motivo pelo qual
propôs a ação nesta Comarca. - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER
DE MENDONÇA LIMA OAB/RS 55249
462.01.2010.005042-0/000000-000 - nº ordem 1324/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JULIO JOSE MOCARZEL
X EDISON DOURADO OLIVEIRA - Fls. 18 - O autor deverá emendar a inicial, apresentando o cálculo discriminado do valor
do débito, nos termos do inciso I do art. 62 da Lei de Locação. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento. - ADV EMERSON
RODRIGUES MOREIRA FILHO OAB/SP 153733
462.01.2010.005365-0/000000-000 - nº ordem 1375/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A X RICARDO MORARI
MODOLO - Fls. 23 - Deve o autor comprovar a ocorrência da mora, já que os documentos de fls. 18/19 não demonstram que o
réu foi notificado. Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
462.01.2010.005231-3/000000-000 - nº ordem 1377/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X NITY BR
ASS EMPR LTDA E OUTROS - Recolhido o valor relativo à diligência do oficial de justiça, citem-se os executados para, no prazo
de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 652), cientificando-os de que, independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderão opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação
(CPC, art 736 e 738), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheçam o crédito do exeqüente, depositar 30% do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possam pleitear o parcelamento do restante, em até
seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês (CPC, art. 745-A). Consigne-se no
mandado, também, que os executados deverão, em três dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora
e seus respectivos valores, sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos
arts. 600, IV, 652, § 3º e 656, § 1º do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba
esta que será reduzida pela metade caso as executadas efetuem o pagamento nos três dias a ele(s) concedido (CPC, art 652-A,
parágrafo único). Decorrido o prazo de três dias e não sendo efetuado o pagamento, com a segunda via do mandado proceda
o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, à penhora de bens (observada indicação feita pelo credor) e a sua avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados (CPC, art 652, § 1º). Feita a penhora, diga
o exeqüente se concorda em ficar como depositário do bem, com a conseqüente remoção ou se concorda com o depósito nas
mãos dos executados (CPC, art. 666, §1º). Defiro os benefícios contidos no art. 172 do CPC. Int. - ADV PETRONIO VALDOMIRO
DOS SANTOS OAB/SP 57957
462.01.2000.002741-1/000000-000 - nº ordem 1382/2010 - Possessórias em geral - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA X JOANA ANTONIA DOS SANTOS - Fls. 227 - Cumpra-se o julgado. Em havendo interesse, a parte
vencedora, no prazo de seis meses, deverá requerer o cumprimento do julgado nestes mesmos autos ou sua liquidação, sob
pena de arquivamento e início da prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo indicado no item 2
desta decisão, certifique a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. - ADV ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP
35904 - ADV VALDELICE IZIDORIA PEDREIRA DOS SANTOS OAB/SP 124009
462.01.2010.005391-0/000000-000 - nº ordem 1384/2010 - Modificação de Guarda - E. D. S. V. X A. P. N. S. - Fls. 31 - Tendo
em vista o auto de constatação de fls. 29, corroborando as alegações da inicial, defiro a antecipação da tutela, concedendo ao
autor a guarda provisória de seu filho Bruno. Lavre-se o respectivo termo, com prazo de 180 dias. Designo o dia 26/10/2010, às
15h 00min., para audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se com as advertências de estilo, cientificando-se o
réu de que o prazo para oferecimento de contestação começará a fluir da audiência supra. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Poá, d. s. - ADV IVANI ANGELICA RAMOS OAB/SP 198773
462.01.2010.005402-4/000000-000 - nº ordem 1388/2010 - Regulamentação de Visitas - A. M. D. J. X E. M. D. M. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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