TJSP 09/08/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 771
2023
S/A X CLAUDIO DOS SANTOS - Vistos. Fls. 78, indefiro tendo em vista que o endereço informado já foi diligenciado por 3 vezes,
resultando negativos (fls. 71, 73 e 75). Dê o autor regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
191.01.2008.008393-6/000000-000 - nº ordem 2472/2008 - Depósito - BANCO SANTANDER S/A X LUCIANA DE SOUZA
DELFINO - Pela derradeira vez, recolha o advogado da autora mais uma CPA referente ao substabelecimento de fls. 50, sob
pena de comunicação a OAB. Após, será expedido mandado de citação, no endereço indicado a fls. 54. Prazo: 05 dias. Int. ADV CAMILA SILVA ALMEIDA PIMENTA OAB/SP 214094
191.01.2009.000541-6/000000-000 - nº ordem 147/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO BORGES DE
ARAUJO X VALMIRO FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Defiro a suspensão da execução, vez que o devedor não possui
bens penhoráveis, na forma do art. 791, III, do CPC. Nesse sentido: TRF-1ª, Ap. 109288, rel. Juiz Leite Soares, j. 16.11.1992).
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ADAIR MARTINS DIAS OAB/SP 56739 - ADV CLÀUDIO ANTÔNIO DE SOUZA
DIAS OAB/SP 216804 - ADV MARIA APARECIDA BARCELOS OAB/SP 178253
191.01.2009.000963-7/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Revisional de Alimentos - M. L. G. W. X L. B. W. - Sentença nº
873/2010 registrada em 20/07/2010 no livro nº 52 às Fls. 161/162: Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para o fim de REAJUSTAR A PENSÃO alimentícia, alterando-a para a importância
correspondente a 1/3 (um terço) de seus vencimentos líquidos, devendo a verba alimentícia incidir apenas sobre as verbas
permanentes percebidas mensalmente pelo requerido, excluindo-se férias, FGTS e eventuais horas extras, permanecendo em
caso de desemprego, o valor, a forma e data de pagamento, como já fixados por acordo extrajudicial firmado pelas partes.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em virtude da natureza da lide e
porque não houve resistência ao pedido. Oficie-se à agência bancária deste Fórum para abertura de conta poupança em nome
da representante legal da menor, bem como à empregadora para os descontos devidos. - ADV EDUARDO SOLIMAN JÚNIOR
OAB/SP 155374 - ADV JOÃO MAXIMO BASSUL COELHO OAB/RJ 142751
191.01.2009.001066-0/000000-000 - nº ordem 284/2009 - Revisional de Alimentos - C. F. D. B. X C. R. D. B. E OUTROS Fls. 73/74: Recebo o recurso de apelação no efeito meramente devolutivo, sendo indeferido o pedido de tutela antecipada por
ausência de verossimilhança, sobretudo ante a sentença de improcedência proferida. Indefiro o apensamento do processo nº
831/09, vez que se trata de execução de alimentos já extinta , conforme extrato que segue. No mais, à parte contrária para
contrarrazões e ao MP por último. Int. - ADV CLAUDIO FILETO BARROS OAB/SP 112231 - ADV EDSON DE MOURA OAB/SP
158176
191.01.2009.001670-4/000000-000 - nº ordem 455/2009 - Alvará - PAULO CEZAR DOS SANTOS BARBOSA X MARIA
ELENA BERNARDA DOS SANTOS “ DE CUJUS” - Vistos. Venha para os autos certidão previdenciária, no prazo de 20 dias. Int.
- ADV CRISTINA AKIE MORI OAB/SP 200585
191.01.2009.001759-6/000000-000 - nº ordem 481/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - F. C. X R. M. N. C. - Vistos.
Fls. 46: indefiro, vez que o mandado já foi retirado pelo autor a fls. 42v. Assim, arquivem-se os autos. Int. - ADV CRISTINA AKIE
MORI OAB/SP 200585 - ADV RUTE TIE HISAYAMA OAB/SP 88120
191.01.2009.004661-0/000000-000 - nº ordem 1262/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CONDOMINIO
MERIDIONAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS X IMOBILIARIA SANTA TEREZA - Tendo em vista que o advogado da ré não se
manifestou, intime-se o autor a fornecer o endereço do Sr. Joaquim Henrique da Cunha, no prazo de 05 dias. Int. - ADV FLAVIO
WLADIMIR ALVES CORDEIRO OAB/SP 143093 - ADV JOSE WALTER PEDROSO DE MORAES OAB/SP 224437
191.01.2009.004947-2/000000-000 - nº ordem 1340/2009 - Usucapião - JOSÉ PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Vistos.
Defiro derradeiros 45 dias para integral cumprimento do despacho de fls. 30/32. Decorridos, conclusos para indeferimento da
inicial. Int. - ADV EDUARDO SOLIMAN JÚNIOR OAB/SP 155374
191.01.2009.005104-9/000000-000 - nº ordem 1388/2009 - Ação Monitória - AUTO FERR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
QUEIMADORES LTDA X INDÚSTRIA E COMÉRCIO GOTTHARD KAESEMODEL S/A - Sentença nº 768/2010 registrada em
28/06/2010 no livro nº 51 às Fls. 230: Homologo, para que surta seus devidos e regulares efeitos o acordo celebrado à fls.43/44,
destes autos de monitória requerida por AUTO FERR INDUSTRIA E COMERCIO DE QUEIMADORES LTDA. em face de
INDÚSTRIA E COMÉRCIO GOTTHARD KAESEMODEL S/A e, em conseqüência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo.
269, III, do Código de Processo Civil. - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650 - ADV ROGERIO ANTONIO SILVA
OAB/SP 285475
191.01.2009.005226-6/000000-000 - nº ordem 1417/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE BENEFICIOS
PREVIDENCIARIOS. - WILER PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Vistos.
Fls. 173: nada a prover, vez que até o momento não há notícia de efeito suspensivo ao AI. Cumpra-se imediatamente as
decisões de fls. 161/162 e 172. Int. - ADV EDGARD DA COSTA ARAKAKI OAB/SP 226922 - ADV JOÃO VINICIUS RODIANI DA
COSTA MAFUZ OAB/SP 249201
191.01.2009.005543-9/000000-000 - nº ordem 1516/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X JOSE EDSON GUIMARAES - Sentença nº 754/2010 registrada em 25/06/2010 no livro nº 51 às Fls. 207/209: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato e consolidar nas mãos do autor a propriedade e a
posse plena do automóvel descrito na inicial, cuja reintegração liminar torno definitiva, com fundamento no art. 269, inciso I, do
CPC. Pela sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% sobre o valor da causa. Sem custas. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 259673 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV
MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225
191.01.2009.005593-7/000000-000 - nº ordem 1529/2009 - Execução de Alimentos - S. D. S. M. X B. M. M. - Fls. 40: Defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º