TJSP 11/08/2010 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 773
524
288.01.2009.005180-2/000000-000 - nº ordem 1323/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ANAISE BATISTA DA SILVA LOPES ME - Fls. 54 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Caso as partes requeiram a oitiva de testemunhas, deverá
se apresentado o respectivo rol. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV LAUDEMIRO DIAS FERREIRA
NETO OAB/SP 272133
288.01.2009.005261-2/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X LEANDRO ROSA
SILVA - Fls. 38-41 - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
para DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes e DECRETAR em favor do autor a posse e o domínio sobre
o bem móvel descrito e caracterizado na inicial, tornando definitiva a liminar concedida. Ainda, DECLARO a perda em favor do
requerente das parcelas pagas pelo réu, bem como de eventual valor residual garantido. Condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais despendidas pelo autor, inclusive quanto à notificação e protesto extrajudiciais. Entretanto,
deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, pois não ofereceu resistência ao pedido. Por fim, julgo EXTINTO
o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se
à Delegacia de Trânsito, comunicando que o autor está autorizado a proceder à transferência do veículo a terceiro que indicar. ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740
288.01.2009.005397-4/000000-000 - nº ordem 1383/2009 - Execução de Alimentos - L. C. D. O. F. E OUTROS X L. C. M.
F. - Fls. 27 - Vistos. Trata-se de execução de alimentos movida por LORRAINY CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA e NATIELE
MARCELE DE OLIVEIRA FERREIRA, representado(a,s) por sua genitora Lucia Helena de Oliveira, em face de LUIZ CARLOS
MARTINS FERREIRA. Regularmente citado (fls. 21vº), o executado não efetuou o pagamento, não comprovou que já o fizera e
nem apresentou justificativa. O(A,S) exeqüente(s) requereram a prisão do executado. Deu-se vista dos autos ao representante
do Ministério Público, que opinou pela prisão (fls. 26). É o breve relato. DECIDO. Considerando que o alimentante deixou
de efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, não comprovou que já ao fizera e nem tampouco apresentou
justificativa de seu inadimplemento DECRETO A PRISÃO CIVIL de LUIZ CARLOS MARTINS FERREIRA, por 30 (trinta) dias,
com fundamento no artigo 733, § 1º, do C.P.C. Somente será expedido o alvará de soltura após o pagamento das três últimas
parcelas, bem como de todas que se vencerem no curso da ação, devendo o mesmo permanecer em cela separada dos demais
detentos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MARIO ALVES PEREIRA NETO OAB/SP 252403
288.01.2009.005860-7/000000-000 - nº ordem 1529/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARIA EUGENIA LACERDA BARBOSA BECHARA E OUTROS - Aguardando recolhimento das custas finais de fls. 35 pelo
autor, no valor de R$ 124,24. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV ALEXANDRE COLUCCI OAB/SP 184273
288.01.2010.000353-0/000000-000 - nº ordem 101/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
CARLOS ALBERTO DE MENEZES - Fls. 39/v - Diante da restituição do veículo ao requerido (certidão de fls. 36vº), o qual quitou
sua obrigação (fls. 22/23), com a concordância da requerente (fls. 38), JULGO RESOLVIDO O MÉRITO, nos moldes do art. 269,
III, do CPC, e, em conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito. Deixo de condenar o requerido nas verbas da sucumbência,
posto que não ofereceu resistência ao pedido. Transitada em julgado e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Após, pagas eventuais custas pelo requerido, com observância da gratuidade processual que ora lhe defiro, ao arquivo
com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI
OAB/SP 173740
288.01.2010.000734-3/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. A. C. E OUTROS X J.
D. C. - Fls. 20 - Vistos. Concedo aos requerentes o prazo de 10 dias para informarem nos autos o atual endereço do requerido.
Int. - ADV FABIO BLANGIS OAB/SP 191187
288.01.2010.000842-6/000000-000 - nº ordem 232/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
ITUVERAVA X FRANCINE ERENO DE FARIA - Fls. 45 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 41/42, noticiando composição
firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, nos termos do artigo
792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo ou prosseguimento da execução. Int. - ADV
ANA PAULA PINHEIRO OAB/SP 252201
288.01.2010.000887-4/000000-000 - nº ordem 240/2010 - Separação (Ordinário) - D. P. C. C. D. X R. A. D. - Fls. 20 - Vistos.
Supra: informe a requerente o número do CPF do requerido para que seja dado efetivo cumprimento ao r. despacho de fls. 19.
Int. - ADV GISELLE SOARES DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 241199
045.01.2008.000067-0/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Embargos à Execução - MOGIPLANA COMERCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA. X MAIS Q BELA TINTA LTDA. E OUTROS - Fls. 243 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Caso as partes requeiram a oitiva de
testemunhas, deverá se apresentado o respectivo rol. Int. - ADV FRANCO CORTEZ MENDONCA OAB/SP 250426 - ADV
LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA OAB/SP 167780
288.01.2010.001413-5/000000-000 - nº ordem 372/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GRACIE
ELIZABETH SAMPAIO LEITE X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 117 - Vistos. Diante do teor da contestação, manifeste-se a
requerente nos termos do art. 327 do CPC. Int. - ADV DANIEL DE SOUZA CAETANO OAB/SP 255094
288.01.2010.001461-8/000000-000 - nº ordem 392/2010 - Alvará - ELZA GOMES DOMICIANO E OUTROS - Fls. 36 - Vistos.
Diante da divergência entre o documento de fls. 20 e o nº indicado às fls. 35, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que
informe a este Juízo as contas/benefícios existentes em nome do falecido, bem como os valores existentes em referidas contas.
Consigno que o ofício deverá ser instruído com a filiação do de cujus (fls. 17), a fim de se afastar qualquer erro em razão de
eventual homônimo. Com a resposta, vista à requerente e tornem conclusos para decisão. - ADV MARILASI COSTA LOPES
PIMENTEL OAB/SP 135906
288.01.2010.001771-5/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Ação Monitória - FERNANDO DENIPOTI VILLA X CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º