TJSP 11/08/2010 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 773
897
SP 108911
318.01.2009.008002-8/000000-000 - nº ordem 1182/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ - TATIANA DE SOUZA
MARQUES - Fls. 37 - Processo nº 1.182/09 Vistos. Comprove a requerente a negociação entabulada entre ela e Silvano Vicente
de Souza, como descrito na inicial. Prazo: 15 dias. Int. Leme, 04 de agosto de 2010. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de
Direito - ADV CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA OAB/SP 249402
318.01.2009.009719-8/000000-000 - nº ordem 1400/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X EVANDRO LUIS ALBERTINO - Requeira em termos de prosseguimento, tendo em vista que já houve
resposta do DETRAN comunicando o cumprimento do ofício. - ADV RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584
318.01.2009.009885-7/000000-000 - nº ordem 1432/2009 - Ação Monitória - SILFER - PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA X
IMAGEM SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - ME - Intimação para retirar carta precatória para citação da reqda.
- ADV EDUARDO RODRIGUES BONATO OAB/SP 131845
318.01.2010.002376-3/000000-000 - nº ordem 340/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO DONIZETE
BATISTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do reqte. para se manifestar sobre a contestação
apresentada. - ADV JOSE BENEDITO RUAS BALDIN OAB/SP 52851 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
318.01.2010.002546-1/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X RAPHAEL TIAGO FRANCO CAGINI - Fls. 34 - Processo nº 352/10. Vistos. 1 Comprovada a contratação (fls. 11/15 e 29/33) e demonstrada a mora e o inadimplemento do devedor (fls.16/17), defiro a
medida liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Expeça-se mandado, depositando-se o bem com a parte
autora, ou pessoa por ela indicada. 2 - Executada a medida, cite-se o réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15
(quinze) dias, e/ou pagar o valor apontado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 3º, §§ 2º e 3º, do D.L. 911/69, com nova
redação dada pela Lei 10.931/04). Intime(m)-se. Leme data supra-retro. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
318.01.2010.002808-6/000000-000 - nº ordem 410/2010 - Alimentos (Ordinário) - A. L. D. P. X M. L. P. - Intimação para retirar
certidão de honorários. - ADV CLÉRIA REGINA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 185615
318.01.2010.003889-3/000000-000 - nº ordem 562/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - INFRATEC CONSTRUTORA
LTDA X SERGIO FERRO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 50 - Processo nº 562/10. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, noticiado às folhas 49 e, em conseqüência, julgo extinta
a presente ação de despejo requerida por INFRATEC CONSTRUTORA LTDA em face de SÉRGIO FERRO DE ALMEIDA E JOSÉ
DA CUNHA, a teor do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Transitada esta em julgado, com as
cautelas de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Leme, 06 de agosto de 2010. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE
DIREITO - ADV ALEX DONISETI DE LIMA OAB/SP 263315
318.01.2010.004321-2/000000-000 - nº ordem 622/2010 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X
JOSIANE DA SILVA CARMONA - Fls. 74 - Processo nº 622/10 Expeça-se mandado de pagamento nos termos do artigo 1.102,
do Código de Processo Civil. Int. Leme, 14/06/2010. RENATA HELOISA DA SILVA SALLES JUIZA SUBSTITUTA (Intimação para
se manifestar sobre os embargos apresentados) - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE
SOUZA RAMOS OAB/SP 187089 - ADV FABIO MARCELO RODRIGUES OAB/SP 150134
318.01.2010.004884-5/000000-000 - nº ordem 710/2010 - Alvará - MAGALY MEYTRE DA SILVA VIEGAS E OUTROS X
MARIA MARGARIDA MEYTRE SILVA - Fls. 11 - Processo nº 710/10 Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por Magaly
Meytre da Silva Viegas e Helvécio Meytre da Silva, objetivando a transferência do veículo descrito às fls. 02 da inicial, deixado
por sua genitora, MARIA Margarida Meytre da Silva, falecida em 15 de outubro de 2004. A documentação acostada aos autos
é suficiente para atender o pleito dos requerentes. Expeça-se o alvará na forma postulada. Defiro a gratuidade. Anote-se.
Oportunamente, ao arquivo. Int. Leme, 14 de julho de 2010. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito (Intimação para
retirar alvará) - ADV TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI OAB/SP 156096
318.01.2010.005094-8/000000-000 - nº ordem 732/2010 - Separação (Ordinário) - Z. D. C. M. X D. M. - Fls. 14 - Proc. nº
732/10 1.- Diante da provisão juntada às fls. 07, concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2.- Nos termos da
Portaria nº 01/2008, do Juízo de Direito desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação que, designará data
para realização de audiência, em prazo não superior a 30 dias. 3.- Após, cite-se o réu, consignando que o prazo de 15 (quinze)
dias para resposta, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação. 4- Intime-se,
também, o(a) requerente, bem como seu advogado. 5. Ciência ao M.P. Leme, 4 de agosto de 2010 FÁBIO EVANGELISTA DE
MOURA Juiz de Direito (Certifico e dou fé haver designado audiência de conciliação para o dia 01/09/2010, às 11:00 horas) ADV BERENICE DE FÁTIMA LUIZ OAB/SP 181336
318.01.2010.005275-2/000000-000 - nº ordem 750/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE LEME - SICOOB CREDIACIL X SOLANGE NICOLA BERQUE - ME E OUTROS
- Fls. 67 - Proc. nº 750/10 1.- Nos termos da Portaria nº 01/2008, do Juízo de Direito desta Comarca, encaminhem-se os
autos ao Setor de Conciliação, que designará audiência, a se realizar em prazo não superior a 30 dias. 2.- Após, cite-se o(a)
executado(a), consignando que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, fluirá a partir da data da audiência: a) o prazo
de 03 dias para efetuar o pagamento da dívida, acrescida de correção monetária, juros e honorários advocatícios, estes fixados
em 20% sobre o montante apurado (se houver pagamento integral, os honorários serão reduzidos pela metade); b) o prazo de
15 dias para o oferecimento de embargos. Na hipótese de não haver pagamento (alínea “a” supra), será expedido, de imediato,
mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, intimando-se o executado, na mesma oportunidade. 3.Intime-se, também, o(a) exequente, bem como seu advogado. Leme, 4 de agosto de 2010. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
Juiz de Direito (Certifico e dou fé haver designado audiência de conciliação para o dia 01/09/2010, às 10:30 horas) - ADV DENIS
FELIPE CREMASCO OAB/SP 217727
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