Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010 - Página 898

  1. Página inicial  > 
« 898 »
TJSP 11/08/2010 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 773

898

318.01.2010.005301-0/000000-000 - nº ordem 752/2010 - Despejo (ordinário) - RICARDO RIOS DURAN X ELIANE
APARECIDA RIOS DURAN CIANE E OUTROS - Fls. 50 - Proc. nº 752/10 1.- Nos termos da Portaria nº 01/2008, do Juízo de
Direito desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, que designará data para realização de audiência,
em prazo não superior a 30 dias. 2.- Após, cite-se o(a) ré(u), consignando no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para
resposta, começará a fluir a partir da data da audiência, se por algum motivo não for obtida a conciliação, ficando a ré advertida
dos termos do art. 62, Lei 8245/91, bem como de que, caso haja purgação da mora (art. 62, II, Lei 8.245/91), ficam os honorários
advocatícios fixados em 10% do débito atualizado. 3.- Intime-se, também, o(a) ré(u), bem como seu advogado. Leme, 4 de
agosto de 2010 FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito (Certifico e dou fé haver designado audiência de conciliação
para o dia 01/09/2010, às 13:00 horas) - ADV ANTONIO DOS SANTOS MENEZES JUNIOR OAB/SP 45825

3ª Vara
318.01.2007.006749-6/000000-000 - nº ordem 749/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. B.
D. S. X J. A. S. E OUTROS - Int. para a requerente retirar o mandado de exclusão e inclusão de paternidade. - ADV CLAUDIA
SCARABEL MOURAO OAB/SP 119605 - ADV ANTONIO DOS SANTOS MENEZES JUNIOR OAB/SP 45825 - ADV CLAUDIA
SCARABEL MOURAO OAB/SP 119605
318.01.2008.004584-5/000000-000 - nº ordem 483/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO VALENTIN X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Sentença nº 435/2010 registrada em 14/05/2010 no livro nº 45 às Fls. 297/300: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO para condenar o requerido a conceder à parte autora o auxílio doença previdenciário correspondente a 91% do
salário de benefício nos termos do art. 61 da Lei 8213/91, desde a data do laudo pericial (11/08/2009), observado o valor piso
de um salário mínimo mensal nos termos do artigo 201,§ 2º, da Constituição Federal. As prestações atrasadas deverão ser
corrigidas monetariamente nos termos da Lei 6.899/81 e Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça. Sobre as prestações
vencidas a partir da citação, deverão incidir juros nos termos da Lei 6.889/81 (Súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça).
Fixo os honorários do perito oficial em 03 (três) vezes o máximo previsto na Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal,
totalizando R$ 704,40. Isto porque o trabalho pericial foi de alto nível e bem elaborado, e o perito reside em Comarca distante da
presente. Diante da sucumbência, o requerido arcará com os honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação,
excluídas as parcelas vincendas, que são aquelas posteriores à data desta sentença (Súmulas 110 e 111 do Superior Tribunal
de Justiça). A respeito, confira-se precedente que expõe o atual entendimento consolidado no Colendo Superior Tribunal de
Justiça: “PREVIDENCIÁRIO (...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARCELAS VENCIDAS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA
- NÃO-INCIDÊNCIA - SÚMULA Nº 111 DO STJ - (...) A teor da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça, “os honorários
advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.” 3. Recurso Especial conhecido em parte e,
nessa parte, provido. (STJ - RESP 417511 - SP - 5ª T. - Relª Min. Laurita Vaz - DJU 17.11.2003 - p. 00356)” (grifos meus) A parte
autora deverá se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade e a reavaliações periódicas
para se aferir a continuação ou término da incapacidade, ambas pelo INSS, sob pena de cancelamento do benefício, nos termos
do artigo 62 da Lei 8.213/91. Decisão livre do reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil,
na redação dada pela Lei 10.352/2001. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Leme, 11 de maio de 2010. MÁRCIO MENDES
PICOLO Juiz de Direito (Valor do preparo equivale a R$ 82,10 e o valor de porte e retorno importa em R$ 25,00 por volume) ADV MARINA DE JESUS MANGINI CAMBRAIA OAB/SP 219216 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
318.01.2008.008570-2/000000-000 - nº ordem 944/2008 - Declaratória (em geral) - MARTA AGOSTINHO SARTORI X
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Int. da parte exeqüente (Elektro) para apresentar a memória de cálculo do
débito atualizada, para a tentativa de penhora via BacenJud, uma vez que transcorreu “in albis” o prazo para pagamento. - ADV
WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
318.01.2009.000170-9/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUTO POSTO
CRISTAL LEME LTDA X MARCONI E VIEIRA LTDA E OUTROS - Int. para manifestação da requerente em termos de
prosseguimento. - ADV FABIO MARCELO RODRIGUES OAB/SP 150134
318.01.2009.001397-0/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Separação (Ordinário) - R. Y. D. M. R. X C. R. J. R. - Int. para a
requerente retirar o mandado de averbação. - ADV CAROLINA ZANI JORGE VIOLA OAB/SP 265986
318.01.2009.001585-0/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Usucapião - PAULINA GINTLER DA COSTA E OUTROS - Vistos.
Fls. 136: Defiro o pedido. Expeça-se o necessário. Int. Leme, 10/05/2010. MARCIO MENDES PICOLO JUIZ DE DIREITO - ADV
SUELI FICK DE FERRAZ OAB/SP 67514 - ADV ANDRÉA MARIA BEGNAMI MAZZI OAB/SP 178743
318.01.2009.006203-9/000000-000 - nº ordem 808/2009 - Execução de Alimentos - L. H. C. F. X C. R. F. - VISTOS etc. LUCAS
HENRIQUE CAMPANHÃ FELIZATTI, qualificado nos autos, moveu ação execução de pensão alimentícia em face de CARLOS
ROBERTO FELIZATTI, qualificado nos autos, sob o rito do artigo 733 do CPC. O réu foi regularmente citado, apresentando
petição e comprovantes de pagamento de algumas pensões, requerendo a extinção do processo pelo pagamento (fls. 17/45 e
58). Houve manifestação da parte exeqüente e do Ministério Público, este último concordando com a argumentação de que o
executado ainda continua em débito porque os pagamentos não envolveram as pensões vencidas no curso da execução (fls.
55/56 e 60/61). O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado, anotandose. O executado apresentou pagamentos parciais do débito, num total de R$ 1.718,00 (fls. 25 e 43/45). Mas ainda continuava
inadimplente nas datas dos depósitos. Com efeito, o primeiro depósito fora feito em 21 de setembro de 2009 (fl. 25), e apenas
englobou os alimentos vencidos em maio e julho daquele ano, cobrados na inicial (fl. 03), quando o correto era o executado ter
demonstrado o pagamento das demais pensões vencidas até a data do protocolo da sua petição, 23 de setembro de 2009, ou
seja, de agosto e setembro do corrente ano, considerando a data de vencimento das pensões como todo dia vinte de cada mês
(fl. 10). Quando o executado depositou os demais pagamentos, em 25 de março de 2010 (fls. 43/45), já deveria ter provado o
pagamento da pensão vencida em 20 de março daquele ano, porque o cálculo de fl. 34 estava atualizado até 26 de fevereiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo