TJSP 12/08/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 774
2016
445.01.2010.006049-0/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VILELLA IMÓBEIS S/C LTDA
X JULIANA GODOY - Vistos. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito (cível) de Mediação para agendamento de audiência.
Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, constando
do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação ou requerimento de purgação da mora será de 15 (quinze)
dias (art. 62, II, da Lei n° 8.245/91) e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Arbitro os
honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito o dia do efetivo pagamento. Notifique-se o
fiador(a) e dê-se ciência a eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel. SEGUNDO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (CÍVEL) DA
COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 13/09/2010, ÀS 16:30 HORAS. - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES
JUNIOR OAB/SP 265458
445.01.2010.006517-6/000000-000 - nº ordem 1102/2010 - Ação Monitória - BT ATIVIDADES EDUCACIONAIS S/C LTDA X
LUCIA MACEDO SCHIMIDT ZONHO - Vistos. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito (cível) de Mediação para agendamento
de audiência. Cite-se o réu (ré) e intime-se o autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados,
constando do mandado que o prazo para apresentação de eventuais embargos será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.202-B)
e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. SEGUNDO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO (CÍVEL)
DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 04/10/2010, ÀS 14:30 HORAS. - ADV PAULO EDUARDO RAMOS
DUARTE OAB/SP 185348 - ADV ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS OAB/SP 160917
445.01.2010.006601-0/000000-000 - nº ordem 1121/2010 - Execução de Alimentos - A. B. D. S. I. X W. I. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao Primeiro Circuito (família) de Mediação para
agendamento de audiência, intimando-se o(a) exeqüente e citando-se o executado(a), constando do mandado que o prazo de
03 dias, para efetuar o pagamento das pensões em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de, não o fazendo, ser decretada sua prisão civil, por até 03 (três) meses, na forma do art.733 e parágrafos do Código
de Processo Civil, começará a fluir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Ciência ao Ministério Público.
Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito PRIMEIRO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO
(FAMÍLIA) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 25/08/2010, ÀS 10:45 HORAS. - ADV ULISSES DO
CARMO NOGUEIRA OAB/SP 229707
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Judicial
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.1996.001093-9/000000-000 - nº ordem 793/1996 - Separação Consensual - A. C. D. C. E OUTROS - Desarquivamento
e vista a (o) advogado (o) Dr. Sandro Luiz de Oliveira OAB/SP nº 152.585, pelo prazo de 10(dez) dias. - ADV MARIA APARECIDA
GRANATO AZEREDO OAB/SP 26139 - ADV SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 152585
445.01.2000.003183-4/000000-000 - nº ordem 104/2000 - Separação Consensual - M. A. V. C. E OUTROS - Desarquivamento
e vista a (o) advogado (o) Dr. Luís Fernando Giovanelli Gonçalves OAB/SP nº 143.604, pelo prazo de 10(dez) dias. - ADV LUIS
FERNANDO GIOVANELLI GONCALVES OAB/SP 143604 - ADV LEILA APARECIDA SALVATI OAB/SP 142283 - ADV ALICE
MARIOTTO FACCI OAB/SP 139239
445.01.2001.000557-4/000000-000 - nº ordem 303/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANNA MARIA DAVID
BAPTISTA X I N S S - Ante a informação da inexistência de débito remanescente (fl. 177), JULGO EXTINTA a execução, com
esteio no art. 791, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV DOMINGOS
CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA OAB/SP 150777 - ADV LUIZA CARLA QUEIROZ
DE ALMEIDA OAB/SP 268281 - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA OAB/SP 290198 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
- ADV ADRIANO APARECIDO DE CARVALHO OAB/SP 174156 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281
445.01.2003.002659-1/000000-000 - nº ordem 489/2003 - Acidente do Trabalho - NOE GOMES X I N S S - CONCLUSÃO Ao
Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 8 de
julho de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 489/2003 Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte em termos
de seguimento do feito. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. 8 de julho de 2010. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV MARISA
COELHO DE SOUZA OAB/SP 85372 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
445.01.2003.007531-7/000001-000 - nº ordem 1730/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução INDÚSTRIA DE PAPEL PINDAMONHANGABA LTDA X DEPÓSITO DE APARAS COLORADO LTDA - C O N C L U S Ã O Aos 10
de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de
Pindamonhangaba. Eu____________(______)Esc. digitei. Processo nº 1730/03-1 Verifico que a embargada teve sua falência
decretada pelo MM Juízo da 1ª Vara local. Nessas circunstâncias, estabelece a Lei nº 11.101/2005: Art. 76 - O juízo da falência
é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas
trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Parágrafo único.
Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá
ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo. O artigo em comento é a consagração da
“universalidade do juízo falimentar” ou, como denomina a doutrina, “vis attractiva” falimentar. FÁBIO ULHOA COELHO explica
sobre o juízo universal da falência: “Isso significa que todas as ações referentes aos bens, interesses e negócios da massa falida
serão processadas e julgadas pelo juízo perante o qual tramita o processo de execução concursal por falência. É a chamada
aptidão atrativa do juízo falimentar, ao qual conferiu a lei a competência para conhecer e julgar todas as medidas judiciais e de
conteúdo patrimonial referentes ao falido ou à massa falida.” (in Comentários à Nova Lei de Falências e de Recuperação de
Empresas; Editora Saraiva, 5ª ed. 2008, pág. 199). Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao MM Juízo da 1ª Vara
local. Int. Pindamonhangaba, 10 de agosto de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 10 de agosto
de 2010, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 - ADV GLAICE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º