TJSP 12/08/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 774
2017
TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV WALTER LOPES CALVO OAB/SP 71436
445.01.2004.001828-0/000000-000 - nº ordem 630/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - JUAN ANTONIO BONILLO
RODRIGUEZ X ADIEL BELARMINO DA SILVA E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 18 de junho de 2010, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu_________ Esc.
digitei. Processo nº _____/______ Aguarde-se por trinta dias manifestação do interessado. No silêncio, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Se não encontrado, expeça-se edital para intimação
nos termos acima determinado. Int. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito D A T A Aos 18 de junho de 2010,
recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 217591 - ADV
JOSÉ ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO OAB/SP 154562
445.01.2005.000588-0/000000-000 - nº ordem 250/2005 - Execução de Alimentos - B. W. D. J. D. S. X R. . J. S. - Processo
nº 250/2005 Diante da notícia do pagamento integral do débito executado, ficando caracterizada a hipótese do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente processo de Execução de Alimentos, proc.
nº 250/2005, requeridos por BRANDON WESLEY DE JESUS DOS SANTOS rep. s/m. contra ROBISON JESUS SANTOS. Fixo
honorários advocatícios no valor máximo da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV CARINA MARCONDES BASTOS DA SILVA MAURI OAB/SP 186890 - ADV FABIANA DE PAULA
LEMES OAB/SP 213175 - ADV CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 217591
445.01.2005.000778-6/000000-000 - nº ordem 293/2005 - Execução de Título Extrajudicial - ARTROMED EQUIPAMENTOS
MEDICOS LTDA X HOSPITAL PINDAMONHANGABA LTDA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA,
MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 17 de junho de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi.
Processo nº 293/2005 Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte em termos de seguimento do feito. Int. e dil. Pinda, d.s.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 17 de junho
de 2010. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV EDSON AMARAL BOUCAULT AVILLA OAB/SP 31711
- ADV MARIA APARECIDA GRANATO AZEREDO OAB/SP 26139
445.01.2005.004866-3/000000-000 - nº ordem 1339/2005 - Inventário - MARIA MADALENA MOREIRA X EMIR MOREIRA
- CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de
Pindamonhangaba, SP. 12 de julho de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 1339/2005 Retro: defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. Após, venha manifestação em termos de
prosseguimento da ação. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. 12 de julho de 2010. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV APARECIDA YARA PEREIRA CESAR DE SOUZA OAB/
SP 153941
445.01.2006.007288-3/000000-000 - nº ordem 1450/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X FLAMA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 13 de julho de 2010. Eu,__________,
Esc. subscrevi. Processo nº 1450/2006 Acolho o pedido de fls. Retro, anotando-se. Designem-se datas para hasta pública do
bem penhorado. Antes, porém, venha valor atualizado do débito e recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça. Int. e dil.
Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra.
13 de julho de 2010. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/
SP 134057 - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786
445.01.2007.002210-7/000000-000 - nº ordem 380/2007 - Execução de Alimentos - L. C. N. X L. D. O. D. N. - Manifeste-se
o requerente sobre a prescrição do mandado de prisão expedido nos autos. - ADV FRANCISCA HELENA DA SILVA OAB/SP
101898 - ADV ELISANGELA MARIA DOS SANTOS SILVA OAB/SP 212939
445.01.2008.000683-6/000000-000 - nº ordem 129/2008 - Mandado de Segurança - AMAURI DE JESUS MORAIS X
DIREÇÃO DA EE DR MARIO TAVARES E OUTROS - Manifeste-se o requerente sobre o oficio devolvido à fls. 319/320. ADV CRISTIANO MAGALHÃES OAB/SP 154933 - ADV ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES OAB/SP 142784 - ADV
MARCELO GUTIERREZ OAB/SP 111853 - ADV RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP 196542
445.01.2008.001497-7/000000-000 - nº ordem 290/2008 - Acidente do Trabalho - LUIS KLEBER DE SOUSA X I N S S
- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial fls. 82/83. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 ADV ADRIANO APARECIDO DE CARVALHO OAB/SP 174156 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281 - ADV
CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2008.004400-1/000000-000 - nº ordem 839/2008 - Arrolamento - ALMERINDA MARIA DA SILVA BERTHOUD X JOSE
DE LOURDES BERTHOUD - Providencie o requerente a cópia autenticada de fl. 78, bem como a taxa necessária para a
expedição do formal de partilha. - ADV CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO OAB/SP 133869 - ADV ANDRÉ JOSÉ
SILVA BORGES OAB/SP 175492 - ADV RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP 196542
445.01.2008.010893-5/000000-000 - nº ordem 1969/2008 - Arrolamento - MARLI GONÇALVES X ARILDO GONÇALVES Processo nº 1969/2008 Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 47/49, dos
autos de inventário dos bens deixados por falecimento de ARILDO GONÇALVES, adjudicando a cada herdeiro seu respectivo
quinhão, ressalvando eventuais erros, omissão e direitos de terceiros. Comprovado o recolhimento de eventual taxa devida,
oportunamente, expeça-se formal de partilha e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expeça-se alvará para
venda do veículo objeto da presente ação, a favor da viúva, nos termos requeridos à fl. 78. Fixo os honorários advocatícios no
valor máximo da tabela em vigor, expedindo-se certidão. P.R.I.C. - ADV MOACYR WILLIAM DA COSTA ALVARENGA OAB/SP
175971
445.01.2009.003622-6/000000-000 - nº ordem 609/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A. X VALMIR
FERREIRA DO CARMO - C O N C L U S Ã O Aos 08 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º