TJSP 12/08/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 774
2019
445.01.2010.001288-3/000000-000 - nº ordem 204/2010 - Possessórias em geral - BRUNO ZECHINATO FERRARESSO X
LERINE FERREIRA - Manifeste-se o(a) requerente sobre a revelia do ré(u). - ADV AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA OAB/
SP 90863
445.01.2010.001757-2/000000-000 - nº ordem 294/2010 - Declaratória (em geral) - JULIANA CRISTINA CARVALHO X VIVO
TELESP CELULAR S/A - Os artigos 282 e 283 do C.P.C. do C.P.C., determinam que com a inicial, sejam apresentados todos
os documentos necessários e integrantes da petição e, se não apresentado, seja a inicial emendada para o seu atendimento o
que aqui não foi feito; logo, estando a inicial incompleta e não sendo atendida a determinação de emenda, nos termos do artigo
284 § único do C.P.C., INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem o julgamento do mérito o que faço com
fulcro no artigo 267, inciso I do C.P.C., condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV FÁBIO ROCHA HOMEM DE MELO OAB/SP 223375 - ADV PRISCILA PICHINELLI OAB/SP 262447
- ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265458
445.01.2010.003754-5/000000-000 - nº ordem 640/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE C. F. I.
S/A X WALKIRIA FAGUNDES DE OLIVEIRA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça de fls. 22 vº
- negativa. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LUCIANA GUERRA PEREIRA COTTI COSTA OAB/SP
219199
445.01.2010.004245-7/000000-000 - nº ordem 730/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A X JOSE DARCI LAZARIO - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr Oficial
de Justiça de fls. 28 - negativa - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
445.01.2010.005442-3/000000-000 - nº ordem 934/2010 - Separação Consensual - C. T. E OUTROS - CONCLUSÃO Em
10 de agosto de 2010, Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Eu__________
________________________ ______ Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente o autor Carlos Teodoro, em 10
dias, declaração de próprio punho, atestando ausência de condições de custeio do processo, sem prejuízo do próprio sustento;
informando, ainda, sua atividade laborativa, rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais
dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade. Não há necessidade de comprovação do alegado.
Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LVXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das
informações junto a Delegacia da Receita Federal, empregadora e órgãos competentes. Assim, atenda-se o acima determinado,
ou recolha as custas judiciais e respectivas. Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
D A T A Aos 10 de agosto de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV MARIA CANDIDA
GALVÃO SILVA OAB/SP 167101
445.01.2010.005509-2/000000-000 - nº ordem 943/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA E DROGARIA
SETE IRMÃOS LTDA X CENTEMAVE INDUSTRIAL LTDA - Diante do exposto, nos termos do artigo 267, inciso I, c/c o artigo
295, inciso III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV PATRICIA
RODRIGUES NEGRÃO OAB/SP 223161 - ADV TATIANE MIRANDA OAB/SP 230574
625.01.2009.007229-0/000000-000 - nº ordem 960/2010 - Separação de Corpos - M. A. X M. M. F. A. - CONCLUSÃO Ao
Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 28
de julho de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº 960/2010 Tendo em vista que os autos de Separação Judicial
tramitam junto à 2ª Vara local, reconsidero o despacho de fls. retro, e determino a remessa dos autos para redistribuição, com
as anotações de praxe. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. 28 de julho de 2010. Eu,______________________________, Escr. subscrevi. - ADV RODRIGO
NARDI DE OLIVEIRA OAB/SP 218345 - ADV SIMONE CRISTINA PALHARES GOMES OAB/SP 166042
445.01.2010.005737-7/000000-000 - nº ordem 979/2010 - Interdição - HELENITA TIAGO SILVA X JULIANO FRANCO DE
OLIVEIRA - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da comarca
de Pindamonhangaba, SP. 08 de julho de 2010. Eu,__________, Esc. subscrevi. Processo nº ____/_______ Retro: defiro
providenciando-se na forma requerida ou intimando-se para atendimento. Int. e dil. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 08 de julho de 2010. Eu,________________
______________, Escr. subscrevi. - ADV NORMA SUELI MACHADO OAB/SP 107258
445.01.2010.006035-5/000000-000 - nº ordem 1040/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BAANCO
PANAMERICANO S/A X WALTER ROMEU PEREIRA PIORINO - C O N C L U S Ã O Aos 10 de agosto de 2010, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito. O Esc. Processo nº __________/2010 Comprovada
a mora (fl. retro), defiro liminarmente a Busca e Apreensão, expedindo-se mandado, nele consignando-se: A) que em cinco
dias de sua execução poderá o devedor fiduciante, para haver restituição do bem sem ônus, pagar a integralidade da dívida
pendente apontada pelo credor, pena de consolidação da posse e propriedade em favor da promovente (art. 3º, § 1º e 2º do Dec.
Lei 911/69, com redação da Lei 19.931/2004); e B) que em querendo contestar, o prazo de resposta é de quinze dias, a contar
da execução da medida (art. 3º, artigo citado). Int. Pinda, 10 de agosto de 2010. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
D A T A Aos_____de______________de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. O Esc. - ADV MARCELO
DAL SECCO SAKAMOTO OAB/SP 221252
445.01.2010.006522-6/000000-000 - nº ordem 1103/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIMED DE
PINDAMONHANGABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X SAMER ELETROMECANICA LTDA - ME E OUTROS - C O
N C L U S Ã O Aos 10 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz
de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________(jlm) digitei. Processo nº 1103/2010 Vistos. Remetam-se
os autos ao Segundo Circuito (cível) de Mediação para agendamento de audiência. Converto o rito sumário em ordinário, com
esteio no art. 277, § 4°, do CPC, a fim de possibilitar a realização de audiência de mediação, sem prejuízo às partes. O prazo
de defesa abaixo estipulado fluirá a partir da data da audiência de mediação, acaso resulte infrutífera a conciliação. Cite-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º