TJSP 12/08/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 774
2018
DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara de Pindamonhangaba. Eu_________ Esc. digitei. Processo nº 609/2009 Fl. 42:
indefiro, tendo em vista que o requerido mudou-se para o Estado de Goiás, conforme informação constante na certidão do oficial
de justiça de fl 25v. Manifeste-se o autor em termos de seguimento do feito. Int. Pinda, d.s. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz
de Direito D A T A Aos ____/____/2010, recebi estes autos em cartório. O Esc. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/
SP 91275
445.01.2009.004022-4/000000-000 - nº ordem 669/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILDA CORREA VERONEZ X I
N S S - CONCLUSÃO Em 08 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALESSANDRO DE SOUZA
LIMA Eu____________Esc. Subscrevi. Processo nº _____/______ Vistos. As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art.
282, VI e art. 300), especificam as provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente,
o que fazem de forma genérica. Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta
instaurada no processo, é necessário limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto,
concedo o prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem
produzir. Não de forma genérica, mas sim justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam
expressamente se querem a realização de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Int. Pindaba,
data supra Juiz de Direito Aos 08 de julho de 2010, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu, _______. Esc.
Subscrevi. - ADV MARIZA SALGUEIRO OAB/SP 268993 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2009.006417-3/000000-000 - nº ordem 1100/2009 - Inventário - MARISA BENEDITA OLIVEIRA X ERASMO DOS
SANTOS E OUTROS - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara
da comarca de Pindamonhangaba, SP. 06 de julho de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº 1100/2009 Ante a
declaração apresentada à fl. 41, defiro a gratuidade processual. Anote-se. No tocante ao pedido de nomeação da requerente,
Marisa, para o cargo de inventariante, verifica-se, compulsando os autos, que a mesma é nora dos finados, pois foi casada com
o herdeiro necessário Ricardo (fl.12 e verso) em data de 26/07/1997 e atualmente está dele separada desde 13/05/2004. Logo,
atentando-se à ordem estabelecida pelo art. 990 do CPC, para nomeação do cargo de inventariante, malgrado não seja regra
absoluta, deverá ser obedecida sempre que possível; portanto, esclareça a requerente os motivos do pedido de nomeação para
o referido cargo, uma vez que não cabe ao juiz decidir de forma discricionária a respeito de tal nomeação, podendo, entretanto,
conforme o caso, alterar a ordem ali constante se houver razões que desaconselhem sua obediência. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ
DE DIREITO DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 06 de julho de 2010. Eu,____________, Escr.
subscrevi. - ADV KAREN NEMETALA OAB/SP 170962
445.01.2009.006709-9/000000-000 - nº ordem 1149/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X VALDIR CESAR ALVES APOLINARIO CARLOTA - C O N C L U S Ã O Aos 12 de julho de 2010, faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_______(jlm),
digitei. Processo nº 1149/2009 Defiro somente a expedição de ofício ao cartório eleitoral, na forma requerida. No tocante aos
demais órgãos, indefiro, pois a diligência não compete ao Judiciário. Int. Pindaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. 12 de julho de 2010. Eu,______________, Escr.
subscrevi. - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
445.01.2009.010443-7/000000-000 - nº ordem 1793/2009 - Acidente do Trabalho - ANDRÉ GOMES X I N S S - Manifestese o autor sobre a contestação ofertada. - ADV EDILENE FERREIRA SANTOS OAB/SP 252352 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE
MORAES OAB/SP 196632
445.01.2009.010697-5/000000-000 - nº ordem 1840/2009 - Execução de Alimentos - C. E. D. S. X C. F. D. S. - Manifeste-se
o requerente sobre a devolução da carta precatória - fls. 26/28 - citação negativa. - ADV FERNANDO REGIANI CAPELLATO
OAB/SP 258133
445.01.2009.011754-2/000000-000 - nº ordem 2000/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X ANTONIO DE ANDRADE JUNIOR - CONCLUSÃO Ao Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, MM. Juiz de Direito
da Terceira Vara da comarca de Pindamonhangaba, SP. 18 de maio de 2010. Eu,_________(jlm), Esc. subscrevi. Processo nº
2000/2009 Retro: defiro a expedição de ofício ao Detran-SP, conforme requerido, ficando a cargo da parte interessada a retirada
do ofício em cartório e posterior encaminhamento devido. Int. e dil. Pinda, d.s. JUIZ DE DIREITO. DATA Nesta data, recebi
estes autos com o r. despacho supra. 18 de maio de 2010.Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV RODRIGO DE MORAES
CANELAS OAB/SP 163532
445.01.2009.011998-7/000000-000 - nº ordem 2020/2009 - Separação (Ordinário) - N. T. V. V. G. X A. B. E. G. - Proc.
2020/2009 Caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, EXTINTO o
presente processo. Fixo os honorários do (da) procuradora (o), se eventualmente existente nos autos no valor máximo da tabela
em vigor, expedindo-se certidão para pagamento. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
PEDRO AMERICO AZEVEDO ALCANTARA OAB/SP 265459
445.01.2009.013474-7/000000-000 - nº ordem 2226/2009 - (apensado ao processo 445.01.2010.001757-2/000000-000 - nº
ordem 294/2010) - Medida Cautelar (em geral) - JULIANA CRISTINA CARVALHO X VIVO TELESP CELULAR S/A - Destarte,
caracterizada a hipótese do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução
do mérito, bem assim ficando cessado o efeito da decisão de fls. 31/32 (CPC, art. 808, inciso III). Expeça-se o necessário e
cumpra-se sentença prolatada nos autos principais. - ADV FÁBIO ROCHA HOMEM DE MELO OAB/SP 223375
445.01.2009.013612-9/000000-000 - nº ordem 2270/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO BATISTA SAMPAIO X
I N S S - Manifeste-se o INSS sobre o agravo retido de fls. 54/56. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301
445.01.2010.000149-1/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Revisional de Alimentos - F. D. C. X J. S. C. - Manifeste-se o autor
sobre a contestação ofertada. - ADV BENEDITA SUELI LOPES DE OLIVEIRA MENDROT OAB/SP 99759 - ADV THEREZINHA
DE GODOI FURTADO OAB/SP 298270
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