TJSP 13/08/2010 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 775
2010
TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.003676-2/000000-000 - nº ordem 784/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANEZIA TORRES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - manifeste-se o autor acerca do calculo apresentado pela re, sob pena
de te-lo como verdadeiro,. - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS
TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.003803-8/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA DE JESUS
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro. - ADV
PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP
272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.004096-8/000000-000 - nº ordem 892/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUZA DOMINGUES
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 09 de agosto de 2010, faço conclusos
estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo
nº 892/09 Vistos; Diante da apresentação do laudo pericial, regularizem-se os presentes autos e tornem para sentença. Int.
Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 09 de agosto de 2010,
recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170
- ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.004750-9/000000-000 - nº ordem 1038/2009 - Execução de Título Extrajudicial - POSTO AOKI LTDA X MARCIO
JASONN MARZEUSKI E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 02 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de Direito
Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 1038/09 Vistos; Fls. 54/55:
Cuida-se de pedido de adjudicação do veiculo descritos e avaliado às fls. 52, sobre o qual não houve interposição de embargos
(fls. 56/57). Assim, defiro a adjudicação do referido veiculo em favor do exeqüente, pelo valor da avaliação, que deverá ser
atualizado pelo Contador Judicial. Com a atualização, intime-se o executado para Embargos no prazo legal. Decorrido o prazo
de Embargos, lavre-se a competente carta de adjudicação, independente de sentença. No mais, apresente o exequente o valor
atualizado do débito, em dez dias, excluindo-se o valor do bem adjudicado e requerendo o que de direito. No silêncio, arquivemse aguardando provocação. Sem prejuízo, considerando que não houve interposição de recursos pelo executado, defiro, desde
já, o pedido de remoção do veiculo e depósito em favor do exeqüente. Expeça-se o necessário. Int. Piedade, d.s. Francisca
Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 02 de agosto de 2010, recebi estes autos em
cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV NELSON CASTRO OAB/SP 79582
443.01.2009.005085-7/000000-000 - nº ordem 1116/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA FELIX X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 09 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de
Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 1116/09 Vistos; Diante
da apresentação do laudo pericial, regularizem-se os presentes autos e tornem para sentença. Int. Piedade, d.s. Francisca
Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 09 de agosto de 2010, recebi estes autos em
cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE
FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.005305-1/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - (apensado ao processo 443.01.2009.003255-4/000000-000 - nº
ordem 691/2009) - Embargos à Execução - EDER WILSON DE OLIVEIRA X GUILHERME GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA
- Ante o exposto, acolho as preliminares de falta legitimidade ativa da avó e a perda de objeto da presente ação, JULGO
PROCEDENTE os presentes embargos e JULGO EXTINTA a execução n. 691/09, nos termos do artigo 267, inciso IV e VI,
do Código de Processo Civil. Isento de custas judiciais e despesas processuais, diante da gratuidade processual. Fixo os
honorários da advogada da embargada/exeqüente, no patamar máximo da tabela PGE/OAB. Expeça-se certidão oportunamente.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV SÉRGIO REIS GUSMÃO ROCHA OAB/SP 178236 - ADV INGRID
BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137
443.01.2009.005480-1/000000-000 - nº ordem 1203/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO CARLOS ALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 09 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos a
MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 1203/09
Vistos; Diante da apresentação do laudo pericial, regularizem-se os presentes autos e tornem para sentença. Int. Piedade, d.s.
Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 09 de agosto de 2010, recebi estes
autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV ELIANE LEITE DE
OLIVEIRA OAB/SP 129199 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.005602-7/000000-000 - nº ordem 1219/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILZA DE JESUS SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e JULGO
RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas judiciais e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, diante da gratuidade processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse. P.R.I. - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ
MORAES OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2010.000154-9/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARGENTINA GODINHO
GARCIA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que ARGENTINA
GODINHO GARCIA e outros movem contra o BANCO NOSSA CAIXA S/A e CONDENO a parte ré a pagar aos autores a quantia
correspondente as diferenças referente ao período aquisitivo de abril de 1990 (44,80%) e maio de 1990 (7,87%), decorrentes
dos planos Collor I, referente as contas poupanças n. 14.000.696-5 e 15.010.253-9, agência 0144-9, Piedade, de titularidade
dos falecidos pais dos autores. Deverão incidir os juros contratuais a partir da data em que eram devidos até o pagamento
desta condenação, com capitalização mensal sobre o valor corrigido pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça e, sobre
o resultado disso tudo, os juros moratórios legais, a partir da citação inicial do processo de conhecimento desta causa, até o
pagamento desta condenação. JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º