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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010 - Página 2009

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TJSP 13/08/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 775

2009

443.01.2009.001107-6/000000-000 - nº ordem 279/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - G. M. M. D. O. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 09 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos a MM. Juíza de
Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo nº 279/09 Vistos; Diante da
apresentação do laudo pericial, regularizem-se os presentes autos e tornem para sentença. Int. Piedade, d.s. Francisca Cristina
Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 09 de agosto de 2010, recebi estes autos em cartório.
___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/
SP 210142
443.01.2009.001247-5/000000-000 - nº ordem 291/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DE FATIMA
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 09 de agosto de 2010, faço conclusos
estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo
nº 291/09 Vistos; Diante da apresentação do laudo pericial, regularizem-se os presentes autos e tornem para sentença. Int.
Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 09 de agosto de 2010,
recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805
- ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP
210142
443.01.2009.001611-6/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - E. B. D. C. X C. T. manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro. - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV REGIANE DE
FATIMA GODINHO DE LIMA OAB/SP 254393
443.01.2009.001648-6/000000-000 - nº ordem 396/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARGEMIRO ANTONIO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - CONCLUSÃO Aos 09 de agosto de 2010, faço conclusos estes
autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo
nº 396/09 Vistos; Diante da apresentação do laudo pericial, regularizem-se os presentes autos e tornem para sentença. Int.
Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular . RECEBIMENTO Aos 09 de agosto de 2010,
recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805
- ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP
210142
443.01.2009.001834-0/000000-000 - nº ordem 440/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUZA ANTUNES LOPES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e CONDENO
o réu ao pagamento de aposentadoria por invalidez, em favor da autora, no valor de um salário mínimo, vigente e mensal, com
todos os seus acréscimos e gratificações ao benefício aderidas. Pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, devidamente
corrigidas e acrescidas de juros moratórios à razão de um por cento de juros ao mês. Tudo a partir da citação. JULGO
RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o réu com as despesas
processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios, estimados estes em dez por
cento sobre o valor da condenação, afastada a incidência numa anualidade das vincendas, em razão do disposto na Súmula
111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Diante das provas produzidas e considerando a natureza alimentar do beneficio,
determino a imediata implantação, como forma de tutela antecipada, nos termos do art. 273 do código de Processo Civil,
conforme condenação acima, fixando a multa diária de meio salário mínimo, a contar do 15º dia seguinte a intimação da ordem,
sem prejuízo de eventual apuração de desobediência. Expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/
SP 129377 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.002263-7/000000-000 - nº ordem 531/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARACI MARIA FERREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifeste-se o autor acerca do calculo apresentado pela re, sob pena de
te-lo como verdadeiro,. - ADV LICELE CORREA DA SILVA OAB/SP 129377 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP
210142
443.01.2009.002286-2/000000-000 - nº ordem 535/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANESSA RAMOS DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro. - ADV
HEIDE FOGACA CANALEZ OAB/SP 77363 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.002861-9/000000-000 - nº ordem 626/2009 - Prestação de Contas - LUCINDA APARECIDA MENDES SOARES
FERREIRA X SARAY DA SILVA SOARES E OUTROS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do
artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a autora em custas judiciais, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas as custas, arquivemse. - ADV MANOEL ALVES DA SILVA FILHO OAB/SP 69014 - ADV URUBATAN LEMES CIPRIANO OAB/SP 118680 - ADV JOSE
CARLOS KALIL FILHO OAB/SP 65040
443.01.2009.003072-4/000000-000 - nº ordem 661/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARGEMIRO ANTONIO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e
JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas judiciais,
despesas processuais e honorários advocatícios, diante da gratuidade processual. Certificado o trânsito em julgado, arquivemse. P.R.I. - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ
MORAES OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.003385-0/000000-000 - nº ordem 723/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERIKA WANDA CHRISTEN
DE CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CONCLUSÃO Aos 09 de agosto de 2010, faço conclusos
estes autos a MM. Juíza de Direito Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. ______________(Esc. Téc. Jud). Processo
nº 723/09 Vistos; Diante da apresentação do laudo pericial, regularizem-se os presentes autos e tornem para sentença. Int.
Piedade, d.s. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’ Aglio Juíza de Direito Titular RECEBIMENTO Aos 09 de agosto de 2010,
recebi estes autos em cartório. ___________(Esc. Téc. Jud.) - ADV EDUARDO MASSAGLIA OAB/SP 207290 - ADV CASSIO
CAMARGO ARRUDA OAB/SP 252607 - ADV CLÁUDIA REGINA KLINGUELFUS OAB/SP 298380 - ADV DANIEL DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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