TJSP 16/08/2010 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 776
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236.01.2010.003471-3/000000-000 - nº ordem 802/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - I. A. P. D. C. X L.
F. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Para tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação - Sala
de Audiências desta Vara, designo o dia 03 de setembro de 2010, às 13h30min. Fica consignado que o réu deverá ofertar defesa
em audiência, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação. O requerido deverá ser advertido que sofrerá os efeitos da revelia
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, caso: A) compareça e não apresente defesa em audiência;
B) deixe de comparecer injustificadamente à audiência. O senhor oficial de justiça deverá orientar o requerido que poderá
comparecer à audiência acompanhado de advogado. Caso não tenha condições de constituir um patrono, deverá dirigir-se até à
OAB local para triagem e indicação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Cite-se e intime-se. - ADV ADRIANA ANGELUCCI OAB/SP 213106
236.01.2010.003552-3/000000-000 - nº ordem 818/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. C. L. X W. C.
R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios, em prol do filho menor, ante a
ausência de melhores elementos de comprovação de rendimentos do requerido, em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente,
devidos a partir da citação. Caso a representante legal do(a) alimentando(a) não disponha de conta bancária, providencie-se
a abertura junto ao Banco do Brasil, com urgência. Se, porventura, existir alguma irregularidade que impeça a abertura de
conta, intime-se o requerido para efetuar o pagamento do valor devido diretamente à representante legal do autor, devendo o(a)
Procurador(a) do(a) autor(a) providenciar a regularização adequada e comunicar a este Juízo. Se houver informação a respeito
na inicial, determino seja providenciado junto ao empregador do requerido, a fim de que informe, no prazo de cinco dias, acerca
do seu salário, sob pena de vir a praticar o crime previsto no artigo 22 da Lei 5.478/68, bem como que proceda ao desconto
dos alimentos provisórios do salário do requerido, no valor acima especificado. Designo audiência de tentativa de conciliação,
a ser realizada pelo setor de mediação - Sala de Audiências desta Vara, para o dia 03 de setembro de 2010, às 11h30min.
Fica consignado que o réu deverá ofertar defesa em audiência, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação. O requerido
deverá ser advertido que sofrerá os efeitos da revelia presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, caso: A)
compareça e não apresente defesa em audiência; B) deixe de comparecer injustificadamente à audiência. O senhor oficial de
justiça deverá orientar o requerido que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Caso não tenha condições
de constituir um patrono, deverá dirigir-se até à OAB local para triagem e indicação. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e intimem-se. - ADV CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE
SA OAB/SP 220615
236.01.2010.004159-0/000000-000 - nº ordem 988/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - L. C. M. X M.
L. M. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios, em prol da filha menor, ante a
ausência de melhores elementos de comprovação de rendimentos do requerido, em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente,
devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, devendo os
alimentos ser depositados na conta informada às fls. 04, bem como para que informe, no prazo de cinco dias, acerca do salário
percebido pelo requerido, sob pena de vir a praticar o crime previsto no artigo 22 da Lei 5.478/68, Designo audiência de tentativa
de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação - Sala de Audiências desta Vara, para o dia 03 de setembro de 2010, às
14h30min. Fica consignado que o réu deverá ofertar defesa em audiência, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação. O
requerido deverá ser advertido que sofrerá os efeitos da revelia presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
caso: A) compareça e não apresente defesa em audiência; B) deixe de comparecer injustificadamente à audiência. O senhor
oficial de justiça deverá orientar o requerido que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Caso não tenha
condições de constituir um patrono, deverá dirigir-se até à OAB local para triagem e indicação. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e intimem-se. - ADV DANIELLA MARIA
PONGELUPE LOPES CICCOTTI OAB/SP 133872
236.01.2010.004179-7/000000-000 - nº ordem 995/2010 - Revisional de Alimentos - D. S. D. S. X P. H. D. O. D. S. E
OUTROS - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo
setor de mediação - Sala de Audiências desta Vara, para o dia 10 de setembro de 2010, às 09h00min. O senhor oficial de justiça
deverá advertir o requerido que: 1) deverá apresentar defesa em audiência, caso frustrada a tentativa de transação, sob pena
de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 2) sua ausência injustificada também ensejará a
decretação de sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 3) deverá comparecer à audiência
acompanhado de advogado. Em não tendo condições para constituir um patrono, deverá ser orientado a procurar a OAB local
para triagem e indicação de defensor. Cite-se e intimem-se, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV LUCIANO RODRIGO FURCO OAB/SP 196058
236.01.2010.004168-0/000000-000 - nº ordem 997/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. E. C. D. S. X E. R. D. S. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Fixo os alimentos provisórios, em prol do(a) menor, ante a ausência de melhores
elementos de comprovação de rendimentos, em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação. Caso a
representante legal do(a) alimentando(a) não disponha de conta bancária, providencie-se a abertura junto ao Banco do Brasil,
com urgência. Se, porventura, existir alguma irregularidade que impeça a abertura de conta, intime-se o requerido para efetuar
o pagamento do valor devido diretamente à representante legal do autor, devendo o(a) Procurador(a) do(a) autor(a) providenciar
a regularização adequada e comunicar a este Juízo. Se houver informação a respeito na inicial, determino seja providenciado
junto ao empregador do requerido, a fim de que informe, no prazo de cinco dias, acerca do seu salário, sob pena de vir a praticar
o crime previsto no artigo 22 da Lei 5.478/68, bem como que proceda ao desconto dos alimentos provisórios do salário do
requerido, no valor acima especificado. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação
- Sala de Audiências desta Vara, para o dia 03 de setembro de 2010, às 12h00min. O senhor oficial de justiça deverá advertir
o requerido que: 1) deverá apresentar defesa em audiência, caso frustrada a tentativa de transação, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 2) sua ausência injustificada também ensejará a decretação de
sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 3) deverá comparecer à audiência acompanhado
de advogado. Em não tendo condições para constituir um patrono, deverá ser orientado a procurar a OAB local para triagem
e indicação de defensor. Cite-se e intimem-se, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Ibitinga, 11/08/2010. - ADV BRUNO RODRIGUES RAPOSO OAB/SP 276759
236.01.2010.004276-3/000000-000 - nº ordem 1036/2010 - Exoneração de Alimentos - L. F. A. X J. C. F. A. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação - Sala de
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