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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010 - Página 11

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TJSP 16/08/2010 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 776

11

Audiências desta Vara, para o dia 10 de setembro de 2010, às 12h00min. O senhor oficial de justiça deverá advertir o requerido
que: 1) deverá apresentar defesa em audiência, caso frustrada a tentativa de transação, sob pena de revelia, presumindo-se
como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 2) sua ausência injustificada também ensejará a decretação de sua revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 3) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado.
Em não tendo condições para constituir um patrono, deverá ser orientado a procurar a OAB local para triagem e indicação de
defensor. Cite-se e intimem-se, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV RICARDO TOFI JACOB OAB/SP 100944
236.01.2010.004361-0/000000-000 - nº ordem 1057/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. C. C. D. O. X L. C.
D. O. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Fixo os alimentos provisórios, em prol do(a) menor, ante a ausência de
melhores elementos de comprovação de rendimentos, em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação.
Caso a representante legal do(a) alimentando(a) não disponha de conta bancária, providencie-se a abertura junto ao Banco do
Brasil, com urgência. Se, porventura, existir alguma irregularidade que impeça a abertura de conta, intime-se o requerido para
efetuar o pagamento do valor devido diretamente à representante legal do autor, devendo o(a) Procurador(a) do(a) autor(a)
providenciar a regularização adequada e comunicar a este Juízo. Se houver informação a respeito na inicial, determino seja
providenciado junto ao empregador do requerido, a fim de que informe, no prazo de cinco dias, acerca do seu salário, sob pena
de vir a praticar o crime previsto no artigo 22 da Lei 5.478/68, bem como que proceda ao desconto dos alimentos provisórios
do salário do requerido, no valor acima especificado. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor
de mediação - Sala de Audiências desta Vara, para o dia 03 de setembro de 2010, às 14h00min. O senhor oficial de justiça
deverá advertir o requerido que: 1) deverá apresentar defesa em audiência, caso frustrada a tentativa de transação, sob pena
de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 2) sua ausência injustificada também ensejará a
decretação de sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 3) deverá comparecer à audiência
acompanhado de advogado. Em não tendo condições para constituir um patrono, deverá ser orientado a procurar a OAB local
para triagem e indicação de defensor. Cite-se e intimem-se, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
236.01.2010.004393-7/000000-000 - nº ordem 1069/2010 - Revisional de Alimentos - N. S. D. S. O. X M. D. D. S. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação
- Sala de Audiências desta Vara, para o dia 10 de setembro de 2010, às 10h00min. O senhor oficial de justiça deverá advertir
o requerido que: 1) deverá apresentar defesa em audiência, caso frustrada a tentativa de transação, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 2) sua ausência injustificada também ensejará a decretação de
sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 3) deverá comparecer à audiência acompanhado
de advogado. Em não tendo condições para constituir um patrono, deverá ser orientado a procurar a OAB local para triagem
e indicação de defensor. Cite-se e intimem-se, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Ibitinga, 11/08/2010. - ADV MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA OAB/SP 78551
236.01.2010.004403-9/000000-000 - nº ordem 1078/2010 - Guarda de Menor - M. F. R. X F. G. D. O. - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação - Sala de Audiências
desta Vara, designo o dia 03 de setembro de 2010, às 10h00min. Fica consignado que o réu deverá ofertar defesa em audiência,
caso reste infrutífera a tentativa de conciliação. O requerido deverá ser advertido que sofrerá os efeitos da revelia, presumindose como verdadeiros os fatos articulados na inicial, caso: A) compareça e não apresente defesa em audiência; B) deixe de
comparecer injustificadamente à audiência. O senhor oficial de justiça deverá orientar o requerido que poderá comparecer à
audiência acompanhado de advogado. Caso não tenha condições de constituir um patrono, deverá dirigir-se até à OAB local
para triagem e indicação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cite-se e intime-se. - ADV MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 262706
236.01.2010.004429-2/000000-000 - nº ordem 1087/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. P. C. X I. S. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios, em prol dos três filhos menores, ante a
ausência de melhores elementos de comprovação de rendimentos do requerido, em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente,
devidos a partir da citação. Caso a representante legal do(a) alimentando(a) não disponha de conta bancária, providencie-se
a abertura junto ao Banco do Brasil, com urgência. Se, porventura, existir alguma irregularidade que impeça a abertura de
conta, intime-se o requerido para efetuar o pagamento do valor devido diretamente à representante legal do autor, devendo o(a)
Procurador(a) do(a) autor(a) providenciar a regularização adequada e comunicar a este Juízo. Se houver informação a respeito
na inicial, determino seja providenciado junto ao empregador do requerido, a fim de que informe, no prazo de cinco dias, acerca
do seu salário, sob pena de vir a praticar o crime previsto no artigo 22 da Lei 5.478/68, bem como que proceda ao desconto
dos alimentos provisórios do salário do requerido, no valor acima especificado. Designo audiência de tentativa de conciliação,
a ser realizada pelo setor de mediação - Sala de Audiências desta Vara, para o dia 03 de setembro de 2010, às 10h30min.
Fica consignado que o réu deverá ofertar defesa em audiência, caso reste infrutífera a tentativa de conciliação. O requerido
deverá ser advertido que sofrerá os efeitos da revelia presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, caso: A)
compareça e não apresente defesa em audiência; B) deixe de comparecer injustificadamente à audiência. O senhor oficial de
justiça deverá orientar o requerido que poderá comparecer à audiência acompanhado de advogado. Caso não tenha condições
de constituir um patrono, deverá dirigir-se até à OAB local para triagem e indicação. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e intimem-se. - ADV PAULO ROBERTO MIRANDA OAB/
SP 193633
236.01.2010.004501-8/000000-000 - nº ordem 1100/2010 - Revisional de Alimentos - V. D. D. J. X R. F. D. D. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação - Sala de
Audiências desta Vara, para o dia 10 de setembro de 2010, às 11h00min. O senhor oficial de justiça deverá advertir o requerido
que: 1) deverá apresentar defesa em audiência, caso frustrada a tentativa de transação, sob pena de revelia, presumindo-se
como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 2) sua ausência injustificada também ensejará a decretação de sua revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial; 3) deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado.
Em não tendo condições para constituir um patrono, deverá ser orientado a procurar a OAB local para triagem e indicação de
defensor. Cite-se e intimem-se, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP 135770
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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