TJSP 16/08/2010 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 776
1519
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mirante do Paranapanema - Comarca de Mirante do Paranapanema
JUIZ: RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
357.01.2000.000625-6/000000-000 - nº ordem 82/2000 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FERNANDO EDUARDO DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP - Fls. 200 - Vistos
Diante do teor da decisão proferida pelo Colendo STJ, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para julgamento do
recurso de apelação. Int. - ADV EVERTON MORAES OAB/SP 129448 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP
136789
357.01.2001.000043-9/000000-000 - nº ordem 436/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA
- ROBERTO CARLOS DE ANDRADE X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Fls. 120 - Vistos
Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls.116/118). Por conseguinte, com apoio
no art. 794, I, do CPC, julgo extinta a execução. Servirá esta de título judicial. Oportunamente, feitas as devidas anotações,
arquivem-se. PRI. - ADV EVERTON MORAES OAB/SP 129448 - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 136789
357.01.2002.000079-4/000000-000 - nº ordem 420/2002 - Ação Civil Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA X JOÃO TADEU SAAB E OUTROS - Fls. 564 - Vistos Ante a concordância do MP, suspendo o curso do
feito pelo prazo de dois anos, conforme requerido pela autora (fls.561/562). Int. - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/
SP 136789 - ADV VIVIAN ROBERTA MARINELLI OAB/SP 157999 - ADV CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA OAB/SP 150890 ADV JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO OAB/SP 147959 - ADV MARINALDO ELERO OAB/SP 251839 - ADV RENATO
RAMOS OAB/SP 251136
357.01.2002.000102-4/000000-000 - nº ordem 433/2002 - Ação Monitória - AGRO PECUARIA MIRANTE LTDA X CLAUDIOCI
SANTOS MENEZES - Fls. 146 - Vistos. Promova o(a) exequente, em quinze dias, o regular andamento do feito, visando
a ultimação da execução. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN OAB/SP 171587 - ADV
ANDRÉIA FERNANDES ONO OAB/SP 247576
357.01.2003.001159-5/000000-000 - nº ordem 1110/2003 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- SALÁRIO MATERNIDADE - TAIS RIBEIRO BOMFIM X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 109 Vistos Ante a inércia do(a) autor(a), homologo o cálculo apresentado pelo réu. Requisitem-se os depósitos por meio eletrônico
(RPV), nos termos da Resolução editada pelo TRF da 3ª Região, aguardando-se os respectivos depósitos pelo prazo de um ano.
A Serventia deverá entregar ao réu, na pessoa do(a) procurador(a) federal que atua na comarca, uma via das RPV’s expedidas.
Int. - ADV LUCY EUGENIA BENDRATH OAB/SP 150312 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2005.001369-4/000000-000 - nº ordem 274/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE BENEFICIO
PREIVIDENCIARIO - ROSA RAMOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 185 - Vistos Ante os
depósitos efetivados nos autos, a extinção da execução é medida que se impõe. Por conseguinte, com apoio no art. 794, inciso I,
do CPC, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado, expeçam-se alvarás em nome do(a) procurador(a) do(a) autor(a)
para levantamento dos depósitos, já que o(a) mesmo(a) juntou procuração com poderes especiais para levantar quantias nestes
autos. Por mandado, o(a) exequente deverá ser cientificado(a) do depósito efetivado, assim que a presente transitar em julgado.
Por fim, feitas as devidas anotações, arquivem-se. PRI. - ADV MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE OAB/SP
163384 - ADV VIVIAN ROBERTA MARINELLI OAB/SP 157999 - ADV SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN OAB/SP 259488 ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2005.000246-9/000000-000 - nº ordem 568/2005 - Arrecadação Bens Ausentes e Her. Jacente - JOSEFA CALIXTO
DE OLIVEIRA PEREIRA E OUTROS X MARIA DO CARMO MARTINS DE OLIVEIRA - Fls. 87 - Vistos. Intimem-se os requerentes
para comparecerem ao Posto Fiscal e lá efetuarem o pagamento do imposto “causa mortis” ou, se o caso, atenderem as
solicitações administrativas (fls.85). Prazo: trinta dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV PAULO GARCIA MARTINS OAB/SP
126600 - ADV NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO OAB/SP 245236
357.01.2005.000513-3/000000-000 - nº ordem 707/2005 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- PRESTAÇÃO CONTINUADA - NOEME OLIVEIRA SILVA X INTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS - Fls. 259
- Vistos. Fls.259: fixo os honorários da advogada dativa em 30% do valor da tabela, porquanto o remanescente já foi expedido
(fls.145). Expeça-se certidão. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.256. Int. - ADV MARIA LETICIA FERRARI
OAB/SP 226693 - ADV MAURICIO TOLEDO SOLLER OAB/SP 112705 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
357.01.2006.001498-5/000000-000 - nº ordem 628/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Benefício Previdenciário
- Aposentadoria - MARIA HELENA DA SILVA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls.
148 - Vistos Ante os depósitos efetivados nos autos, a extinção da execução é medida que se impõe. Por conseguinte, com
apoio no art. 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado, expeçam-se alvarás em nome do(a)
procurador(a) do(a) autor(a) para levantamento dos depósitos, já que o(a) mesmo(a) juntou procuração com poderes especiais
para levantar quantias nestes autos. Por mandado, o(a) exequente deverá ser cientificado(a) do depósito efetivado, assim que
a presente transitar em julgado. Por fim, feitas as devidas anotações, arquivem-se. PRI. - ADV SANDRA CRISTINA NUNES
JOPPERT MINATTI OAB/SP 99244 - ADV ANGELICA CARRO OAB/SP 134543
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