TJSP 17/08/2010 - Pág. 1573 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 777
1573
SILVA E OUTROS X JOÃO BOSCO PONTES BORGES E OUTROS - Fls. 957 - J. conclusos, com urgência. Cardoso - ADV LUIZ
CARLOS NEVES DA CRUZ OAB/SP 103973 - ADV JULIANO LUIZ POZETI OAB/SP 164205
128.01.1991.000006-8/000000-000 - nº ordem 5/1991 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
- DIONISIO BISPO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 637 - Ante sua proximidade
e, principalmente, pela conveniência da tentativa de conciliação no caso mantenho a audiência designada. - ADV DOUGLAS
JOSE GIANOTI OAB/SP 105086 - ADV JOSE VIVEIROS JUNIOR OAB/SP 113135 - ADV PEDRO VILAS BOAS NEGRAO OAB/
SP 79386 - ADV EDISON MARCO CAPORALIN OAB/SP 187953 - ADV BRUNO DE MORAES DUMBRA OAB/SP 214256 ADV NAYLA CRISTINA CAPORALIN OAB/SP 223153 - ADV MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA OAB/SP 267709 - ADV EDGARD
PAGLIARANI SAMPAIO OAB/SP 135327 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708 - ADV VITORINO JOSE ARADO
OAB/SP 81864
128.01.2004.001580-6/000000-000 - nº ordem 58/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESC.TERMO ADESAO
C.C.REINTEGRAÇAO POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST.DE S.P. X AFONSO
BEZERRA SILVA E OUTROS - Fls. 71 - VISTOS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito,
o acordo realizado pelas partes, nos termos da petição de fls.60/61. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. P. R. I. Arquivem-se oportunamente. Cardoso, data supra. - ADV
HENRIQUE MORGADO CASSEB OAB/SP 184376
128.01.2008.000523-0/000000-000 - nº ordem 188/2008 - Execução de Alimentos - D. . A. M. X V. D. J. M. - Fls. 74 - VISTOS.
Aguarde-se a prisão do executado ou a prescrição do mandado. (fl.56). Int-se. - ADV ABDO HASSEM OAB/SP 19490
128.01.2008.000963-2/000000-000 - nº ordem 358/2008 - Separação (Ordinário) - L. P. D. C. X M. A. P. D. C. - Fls. 213 Intime-se o executado para pagamento, em três dias, da importância apontada à fl. 205, sob pena de penhora. Friso que se trata
de execução provisória. - ADV APARECIDA DONIZETTE ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 91877 - ADV ELIAS LUIZ LENTE NETO
OAB/SP 130264 - ADV LUIZ CARLOS GASPAR OAB/SP 219374
128.01.2009.000299-6/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. R. D. S. F. X L. A.
F. - Fls. 44 - DECIDO. 4- Considerando satisfeitas as exigências legais, converto em divórcio a separação dos requerentes,
com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010.
5- Arbitro honorários advocatícios ao Dr. PAULO GUILHERME DA SILVA - OAB-49.606, no valor de R$539,76; e à Curadora
Especial, Dra. APARECIDA DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA - OAB-91.877, no valor de R$341,84. 6- Transitada esta em julgado,
expeçam-se certidões circunstanciadas e mandado de averbação, após arquive-se com as comunicações de praxe. P. R. I. ADV PAULO GUILHERME DA SILVA OAB/SP 49606 - ADV APARECIDA DONIZETTE ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 91877
128.01.2009.000490-0/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Execução de Alimentos - J. C. D. J. R. X J. E. R. - Fls. 139 VISTOS. Ciência às partes do acórdão de fl. 132; nada sendo requerido, retorne os autos ao arquivo. Int.-me. - ADV ROBSON
LUIZ BORGES OAB/SP 153219 - ADV PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA OAB/SP 221274 - ADV ROBSON LUIZ BORGES
OAB/SP 153219
128.01.2009.003457-1/000000-000 - nº ordem 1404/2009 - Execução de Alimentos - G. A. R. G. E OUTROS X A. F. G. - Fls.
25 - (Certifico e dou fé que em 24/05/2010 transitou em julgado a r. sentença de fl. 23. ) Ante à certidão supra, arbitro honorários
advocatícios ao Dr. JULIANO LUIZ POZETI - OAB-164.205, no valor de R$239,29 (Duzentos e trinta e nove reais e vinte e nove
centavos) 70%; expeça-se certidão circunstanciada, após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. Int.-se. ADV JULIANO LUIZ POZETI OAB/SP 164205
128.01.2009.003715-5/000000-000 - nº ordem 1518/2009 - Regulamentação de Visitas - F. L. D. S. X V. C. D. N. - Fls. 43 VISTOS. O autor manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, tendo em vista ter se reconciliado com a requerida,
passando a viver sob o mesmo teto (fl. 39/41). Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Após, com as comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos.
P. R. I. C. - ADV ABDO HASSEM OAB/SP 19490 - ADV MARIA IVANI GIORGE OAB/SP 149123
128.01.2009.003895-9/000000-000 - nº ordem 1575/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. V. S. R. E OUTROS X
O. L. R. - Fls. 37 - VISTOS, Defiro o concurso policial. Oficie-se ao INSS na forma solicitada. Int.-se. - ADV MARIA LUIZA NATES
DE SOUZA OAB/SP 136390
128.01.2010.001532-2/000000-000 - nº ordem 376/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. M. D. S. X J. A. D. S.
- Fls. 24 - VISTOS, Arbitro honorários advocatícios à Dra. ANA MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA GARCIA - OAB-191.258, no
valor de R$341,84; expeça-se certidão circunstanciada, após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. Int.se. - ADV ABDO HASSEM OAB/SP 19490 - ADV ANA MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA GARCIA OAB/SP 191258 - ADV ABDO
HASSEM OAB/SP 19490
128.01.2010.001545-4/000000-000 - nº ordem 384/2010 - Revisional de Alimentos - F. R. P. D. S. X F. H. D. S. - Fls. 49 Digam as partes se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra ou se pretendem a produção de provas.
Neste caso deverão especificá-las, justificando a pertinência sob pena de indeferimento. Int.-se. - ADV APARECIDA DONIZETTE
ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 91877 - ADV MARINA VIEIRA SOTELO DA SILVA OAB/SP 267771 - ADV APARECIDA DONIZETTE
ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 91877
128.01.2010.002561-6/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Inventário - ELENA PINHEIRO PARPINELLI E OUTROS X JOÃO
PARPINELLI - Fls. 45 - VISTOS. 1. Proceda-se, o patrono dos autores, a inclusão do cônjuge herdeira MAELI GASPAR, no
Plano de Partilha, vez que à época do óbito do requerido, esta ainda era casada no Regime de Comunhão Universal de Bens
com o herdeiro filho ANTONIO CARLOS PINHEIRO PARPINELLI. 2. Certidão de Casamento de fl. 25: não consta o regime
adotado pelos contraentes. Providencie, documentalmente, o regime de união adotado pela herdeira filha ILDETE PINHEIRO
PARPINELLI DE FARIA e seu cônjuge EURÍPEDES ALVES DE FARIA. Int.-se. - ADV LEONARDO GOMES DA SILVA OAB/SP
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