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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 - Página 2009

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TJSP 18/08/2010 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 778

2009

COELHO DO AMARAL - O Autor deverá juntar as vias da GRD (que acompanham o mandado) para diligência do(a) oficial(a) de
justiça. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
191.01.2009.005805-3/000000-000 - nº ordem 1681/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X OSWALDO HORA DA SILVA - A REQUERENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR A
RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940
191.01.2009.005906-0/000000-000 - nº ordem 1709/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PREVID. P/ RESTAB. DE
AUX. SAÚDE CC PED. TUT. ANT. - CLOVIS IGNÁCIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir. - ADV EDIMAR CAVALCANTE COSTA OAB/SP 260302
191.01.2009.005978-1/000000-000 - nº ordem 1728/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOVANE DA COSTA
MARQUES DE OLIVEIRA X LINDELON DE OLIVEIRA PINTO - A REQUERENTE DEVERÁ RETIRAR ALVARÁ DE GRD. - ADV
MARCELO ESTEVE MARQUES OAB/SP 177806 - ADV LUIZ CARLOS BARROS NUNES OAB/SP 118023
191.01.2009.007832-7/000000-000 - nº ordem 2220/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X FLAVIO BESERRA DA SILVA - A REQUERENTE DEVERÁ PROVIDENCIAR A RETIRADA DA CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA. - ADV JAIME ANTONIO MARTINS OAB/SP 109574
191.01.2009.007815-8/000000-000 - nº ordem 2225/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - DIEGO SIQUEIRA
FERREIRA X SERGIO LUIZ LOPES - Com razão, reconsidero o despacho de fls. 63 e cumpra-se ao determinado às fls. 24v.,
com urgência. Int. - ADV NUNO FALLEIROS DE SOUZA OAB/SP 176474 - ADV ALONSO SANTOS ALVARES OAB/SP 246387
191.01.2009.008273-2/000000-000 - nº ordem 2356/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO - MARIA CONCEIÇAO DA SILVA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir. Após conclusos. Int - ADV GUILHERME DE CARVALHO OAB/SP 229461
191.01.2009.008651-8/000000-000 - nº ordem 2442/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CLARICE ROSA PEREIRA X
TATIANE FERNANDES DE OLIVEIRA - VISTOS. OFICIE-SE À OAB LOCAL PARA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO A REQUERIDA
CITADA POR HORA CERTA. RECOLHIDA A TAXA NECESSÁRIA EXPEÇA-SE CARTA DE CIENTIFICAÇÃO DOS FIADORES.
INT.” - ADV MARIA HELENA PEREIRA OAB/SP 102966
191.01.2010.000086-0/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS -CPTM X EDUARDO DAS GRAÇAS SANCHES - Apresente a memória atualizada do débito, após venham
os autos para tentativa de bloqueio no sistema Bacenjud. Int. - ADV LUCIANA PINHEIRO GONCALVES OAB/SP 134498 - ADV
FABIANA PAULOVICH DE ALENCAR OAB/SP 240120
191.01.2010.000527-3/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Oposição - TONY VALTER DE ALMEIDA X COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU E OUTROS - Publicação ex officio : O
autor deverá manifestar-se sobre a contestação ofertada - ADV ELCIO CAETANO DE LIMA OAB/SP 109668 - ADV RUY RAMOS
E SILVA OAB/SP 142474
191.01.2010.002845-0/000000-000 - nº ordem 296/2010 - (apensado ao processo 191.01.2008.005713-9/000000-000 - nº
ordem 1598/2008) - Oposição - TANIA APARECIDA GASSOLA DOS SANTOS X CIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU E OUTROS - Vistos Tendo em vista não se tratar de nenhuma hipóteses em
que é cabível oposição, deve ela ser recebida como contestação, devendo o processo prosseguir no principal. - ADV AMARILDO
ANTONIO FORÇA OAB/SP 249690 - ADV JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO OAB/SP 166881
191.01.2010.003189-9/000000-000 - nº ordem 343/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO DE CONTRATO
C.C. REINTEGRAÇAO DE POSSE - SANTA MARGARIDA PARTICIPAÇOES LTDA X IZABEL CRISTINA DOS SANTOS - Retirar
a carta precatória e providenciar cópias para seu cumprimento. - ADV TATIANA DA SILVA OAB/SP 251865
191.01.2010.003812-6/000000-000 - nº ordem 422/2010 - Separação Consensual - C. A. D. Q. S. E OUTROS - A Autora
deverá retirar mandado de averbação expedido. - ADV MARCIA FANTINI DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 159143
191.01.2010.003968-5/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Divórcio Consensual - C. A. D. N. A. E OUTROS - O Autor deverá
retirar mandado de averbação e ofício “cumpra-se”. - ADV MARIA AURINEIDE CAVALCANTE FARIAS OAB/SP 129043
191.01.2010.004408-6/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO DE QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO-SABESP X
JANETE RODRIGUES SOARES - PUB. EX. OFÍCIO - O autor deverá providenciar a retirada, instrução e encaminhamento da
carta precatória. - ADV CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 115869 - ADV IVONE DE ARAUJO ALVES OAB/
SP 269806
191.01.2010.005139-1/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ISABEL DE SOUSA
ANDRADE - Trata-se de ação que busca a retificação de registro civil realizado junto ao Oficio de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de Presidente Janio Quadros - Comarca de Candeuba, Estado da Bahia. O pedido se processa na
forma do que dispõe a Lei 6015 de 31 de dezembro de 1973, em seu artigo 109 e parágrafos, não se tratando de mero erro
de grafia.. Observo que a ação tanto poderia ter sido proposta perante o Juízo da Comarca de Candeuba, quanto perante o
Juízo da Comarca da residência do autor. Neste sentido: “A ação de retificação de registro civil pode ser proposta tanto no
juízo da Comarca em que situado o cartório no qual foi lavrado o assento, quanto no da residência do autor” (STJ - 2ª Seção,
CC. 33.172-SC, rel. Ministro Nancy Andrighi, j. 28.11.2001, V.U.)” Assim, por entender que este Juízo é competente para a
apreciação do pedido, devolvam-se os autos ao Ministério Publico para manifestação. Int. - ADV AMARILDO ANTONIO FORÇA
OAB/SP 249690
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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