TJSP 18/08/2010 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 778
2011
191.01.2010.002035-0/000000-000 - nº ordem 570/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE NUNES DA SILVA X
ANTONIO LGLEVIS ROCHA E OUTROS - Fls. 85 - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, ante
os endereços declarados através do sistema Bacenjud, bem como da resposta do ofício oriundo do CIRETRAN (fls. 73). - ADV
RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
191.01.2010.002688-3/000000-000 - nº ordem 746/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SAMUEL SANTOS LESSA X
JOAO DOS SANTOS ROCHA - Fls. 31 - Vistos. Fls. 30: Informe o autor se trata de desistência da ação ou se a ação prosseguirá
somente quanto à cobrança dos aluguéis. Prazo: 5 dias. No silêncio, tornem-me para extinção sem julgamento do mérito. - ADV
MARCELO RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 168684
191.01.2010.002761-1/000000-000 - nº ordem 768/2010 - Ação Monitória - EVELIN CRISTIANE DUARTE X HERONILDO
RIBEIRO ALVES - Fls. 30 - Vistos. Fls. 28/29: Nada a prover. Cumpra-se o anteriormente determinado. - ADV YWBHYA
SIFUENTES ALMEIDA DE OLIVEIRA OAB/PB 10352
191.01.2010.003359-7/000000-000 - nº ordem 954/2010 - Consignatória (em geral) - COMERCIO DE CARVAO E ARTIGOS
PARA CHURRASCO ALTO TIETE LTDA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 92 - Vistos. 1) Digam as partes se têm interesse na
solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no art. 331 do CPC. Outrossim, esclareço
que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar
por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta juste e exeqüível. 2) Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência
e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão. Prazo: 5 dias. ADV CLAUDIO HIROKAZU GOTO OAB/SP 277624 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
FABIANA NOVAIS BARBOSA OAB/SP 284142
191.01.2010.003406-5/000000-000 - nº ordem 961/2010 - Arrolamento - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA X VERA DA
ASSUNÇAO DE SOUSA - Fls. 29 - Vistos, Cumpra-se o inventariante o determinado a fls. 27, no prazo improrrogável de 15
(quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV RICARDO EDUARDO DA SILVA OAB/SP 223858
191.01.2010.003684-8/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Usucapião - ROSELI MARIA DE LIMA X BADY MIGUEL MARAO
- Fls. 191 - Recebo o recurso de apelação apresentado à fls. 168, em seus regulares efeitos. No mais subam os autos à Superior
Instância com nossas homenagens. - ADV JOSÉ ROBERTO COELHO DE SOUZA OAB/SP 180146
191.01.2010.003911-8/000000-000 - nº ordem 1103/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE
FERRAZ DE VASCONCELOS X FÁBIO AMALFI E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorridos, cumpra-se o autor o já determinado, independente de nova intimação. - ADV FERNANDA BESAGIO
RUIZ OAB/SP 260746
191.01.2010.004077-0/000000-000 - nº ordem 1179/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
RESTITUIR C.C COBRANÇA - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO S/C LTDA - SECID X LÍVIA CAROLLINE
PIMENTEL NEGRO - Fls. 48 - Vistos, No mais, localizar e indicar o paradeiro do requerido, para que se proceda à sua citação,
é ônus do requerente. Essas informações, em regra, podem ser obtidas diretamente, perante órgãos como Cartório de Registro
de Imóveis, Ciretran, Jucesp, SCPC, lista telefônica eletrônica, etc... Não se justifica, por ora, como na hipótese dos autos,
a intervenção do judiciário para suprir a omissão do credor. Primeiro, diligencie no seu interesse, no prazo de 60 dias, e
após, comprovado nos autos, será apreciado o pedido retro formulado. Caso contrário, intime-se o autor pessoalmente a dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). - ADV GUARACI RODRIGUES DE
ANDRADE OAB/SP 99985
191.01.2010.004412-3/000000-000 - nº ordem 1250/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP X ANDREIA FRANCISCA DE CARVALHO - Fls. 35 - Localizar e indicar o
paradeiro do requerido, para que se proceda à sua citação, é ônus do requerente. Essas informações, em regra, podem ser
obtidas diretamente, perante órgãos como Cartório de Registro de Imóveis, Ciretran, Jucesp, SCPC, lista telefônica eletrônica,
etc... Não se justifica, por ora, como na hipótese dos autos, a intervenção do judiciário para suprir a omissão do credor. Primeiro,
diligencie no seu interesse, no prazo de 60 dias, e após, comprovado nos autos, será apreciado o pedido retro formulado. Caso
contrário, intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do
CPC). - ADV CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 115869 - ADV IVONE DE ARAUJO ALVES OAB/SP 269806
191.01.2010.004556-3/000000-000 - nº ordem 1287/2010 - Inventário - MARIA ALICE XAVIER DOS SANTOS X TEREZA
XAVIER DOS SANTOS - Fls. 7 - Vistos. Cumpra-se a autora o determinado a fls. 06, regularizando a representação processual
dos herdeiros ou requer sua citação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV JOAO
CARMINO GENEROSO DA COSTA OAB/SP 141699
191.01.2010.004810-6/000000-000 - nº ordem 1368/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A.
X VIVIANE DA SILVA PRATES ME E OUTROS - Fls. 45 - Fls. 41/44: Recebo como emenda à inicial, convertendo a ação em
monitória. Anote-se. No mais, cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando que
o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios (art. 1.102c, § 1º do CPC).
No mesmo prazo, poderá interpor embargos, devendo constar do manado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno
direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução,
por seus atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento
(artigos 475-B, caput e, 475-I, ambos do CPC.). No silêncio, e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo
475-J, § 5 º. do CPC.). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001
191.01.2010.004952-0/000000-000 - nº ordem 1397/2010 - Inventário - AVELINO CORREIA LOUREIRO X LAURENTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º