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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 - Página 2014

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TJSP 18/08/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 778

2014

S.A. X WILLIAM ANGELO DE ALMEIDA - Intime-se o(a) autor(a) a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. - ADV CAMILA DE JESUS SANTOS OAB/SP 276200 - ADV HELENITA MARCIA CARLOS TERRAGUSO OAB/SP
228876
191.01.2010.004011-2/000000-000 - nº ordem 1155/2010 - Divórcio (ordinário) - M. S. L. X J. L. L. - Intime-se o autor para
manifestar-se sobre o SEED de citação do requerido que retornou negativo com a informação recusado. Prazo: 05 dias. - ADV
VALERIO DE SOUZA BARROS OAB/SP 91376
191.01.2010.004140-5/000000-000 - nº ordem 1183/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE
FERRAZ DE VASCONCELOS X PEDRO MASSAMI KIKUDOMI - Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fls. 36 que deixou de citar PEDRO MASSAMI KIKUDOMI, posto que, não localizou no Mapa Oficial do
Município, a mencionada Serra do Japi, dirigiu-se então à Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, Departamento de Cadastro
Imobiliário, localizado na Avenida Brasil, 1841, onde recebeu a informação de que inexiste nesta urbe qualquer logradouro com
aquela denominação. Prazo: 05 dias. - ADV FERNANDA BESAGIO RUIZ OAB/SP 260746
191.01.2010.004443-7/000000-000 - nº ordem 1260/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO C/C DANO
MORAL - SANDRA REGINA BRANDÃO BRAGA X NILDA SOARES NETA - ME - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada no prazo de 10(dez) dias. - ADV NILCEIA APARECIDA ANDRES OAB/SP 126143
191.01.2010.004491-0/000000-000 - nº ordem 1271/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DE LIMA E SILVA
X HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada no prazo
de 10(dez) dias. - ADV CAMILLA PERRI BARBOSA PEREIRA OAB/SP 273781 - ADV DANIELE FLORIDO MINEIRO OAB/SP
234987 - ADV EDILSON DOS SANTOS OAB/SP 216033 - ADV EDIMILSON DOS SANTOS OAB/SP 135829 - ADV JESUALDO
ALMEIDA LIMA OAB/SP 156422 - ADV LEANDRO LEITE ANDRADE OAB/SP 239446
CAMILA MENDES
191.01.2010.001787-0/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
S.A. X CEZAR AUGUSTO DE AQUINO - Fls. 29 - Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, para bloqueio do veículo objeto da
presente ação. No mais, localizar e indicar o paradeiro do requerido, para que se proceda à sua citação, é ônus do requerente.
Essas informações, em regra, podem ser obtidas diretamente, perante órgãos como Cartório de Registro de Imóveis, Ciretran,
Jucesp, SCPC, lista telefônica eletrônica, etc... Não se justifica, por ora, como na hipótese dos autos, a intervenção do judiciário
para suprir a omissão do credor. Primeiro, diligencie no seu interesse, no prazo de 60 dias, e após, comprovado nos autos, será
apreciado o pedido retro formulado. Caso contrário, intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
191.01.2010.003348-0/000000-000 - nº ordem 951/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. S. V. X V. S. V. - Fls.
33 - Vistos. Redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia ___20___ de setembro_ de 2010, às _14,30_ horas.
Intime-se a autora através de seu defensor, pela imprensa oficial, e cite-se o requerido, por mandado, no endereço informado a
fls. 32. Ciência ao Ministério Público. - ADV JOSÉ FERREIRA QUEIROZ FILHO OAB/SP 262087
191.01.2010.004056-0/000000-000 - nº ordem 1145/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X SOLANGE GOMES MIRANDA - Fls. 39 - Defiro a expedição de ofício ao DETRAN,
para bloqueio do veículo objeto da presente ação. No mais, localizar e indicar o paradeiro do requerido, para que se proceda à
sua citação, é ônus do requerente. Essas informações, em regra, podem ser obtidas diretamente, perante órgãos como Cartório
de Registro de Imóveis, Ciretran, Jucesp, SCPC, lista telefônica eletrônica, etc... Não se justifica, por ora, como na hipótese
dos autos, a intervenção do judiciário para suprir a omissão do credor. Primeiro, diligencie no seu interesse, no prazo de 60
dias, e após, comprovado nos autos, será apreciado o pedido retro formulado. Caso contrário, intime-se o autor pessoalmente
a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). - ADV RICARDO PAVANELLI
ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
191.01.2010.004608-5/000000-000 - nº ordem 1302/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. F. D. S. S. X A. D.
S. S. - Fls. 16 - Processe-se em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Nos termos do artigo 5º do Provimento
953/05 do C.S.M., remetam-se os autos ao Setor de conciliação, designando audiência de tentativa de composição das partes
para o dia 20_ de setembro__ de 2010, às 13,30_ horas. Intime-se o autor através de sua advogada, pela imprensa oficial e
cite-se o requerido por carta para comparecimento na data designada. Advirtam as partes de que, não obtida a conciliação,
iniciar-se-á o prazo para oferecimento de contestação. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, com
vencimento todo dia 10 de cada mês. No caso de trabalho com vínculo empregatício fixo os alimentos em 1/3 dos vencimentos
líquidos percebidos pelo réu. Oficie-se a instituição bancária para abertura de conta em nome da representante legal do autor,
independente de prévio depósito, se houver pedido, bem como à empregadora para os descontos da pensão ora fixada. Ciência
ao Parquet. - ADV LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO OAB/SP 206456
191.01.2010.005252-4/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. I. B. C. X C. W. C. Fls. 11 - Processe-se em segredo de justiça. Defiro a gratuidade. Anote-se. Fls. 10: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.
Nos termos do artigo 5º do Provimento 953/05 do C.S.M., remetam-se os autos ao Setor de conciliação, designando audiência
de tentativa de composição das partes para o dia ___ 20_ de setembro__ de 2010, às 15.00 horas. Intime-se a autora através
de seu advogado, pela imprensa oficial e cite-se o requerido por carta para comparecimento na data designada. Advirtam as
partes de que, não obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de contestação. Fixo os alimentos provisórios
em 1/3 do salário mínimo vigente, com vencimento todo dia 10 de cada mês. No caso de trabalho com vínculo empregatício
fixo os alimentos em 1/3 dos vencimentos líquidos percebidos pelo réu. Oficie-se a instituição bancária para abertura de conta
em nome da representante legal do autor, independente de prévio depósito, se houver pedido. Ciência ao Parquet. - ADV JOSÉ
FERREIRA QUEIROZ FILHO OAB/SP 262087
191.01.2010.005283-8/000000-000 - nº ordem 1464/2010 - Exoneração de Alimentos - V. G. D. A. X T. P. D. A. E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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