Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010 - Página 1809

  1. Página inicial  > 
« 1809 »
TJSP 19/08/2010 - Pág. 1809 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 779

1809

em Cartório em 5 (cinco) dias. A seguir, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias eventual oferecimento de embargos à adjudicação
(art. 746, do CPC). Int. - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
408.01.2006.002395-6/000000-000 - nº ordem 239/2006 - Inventário - JOAO ROCHA DA SILVA X NEUSA PONTARA DA
SILVA - Fls. 56 - 1. Fls.53: Defiro a tramitação prioritária. Anote-se. 2. Aguarde-se manifestação do inventariante em termos de
prosseguimento. Decorridos 30 (trinta) dias, no silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV EDSON MACHADO OAB/SP
145346 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2007.001674-2/000000-000 - nº ordem 319/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X JOSÉ ELEODORO DOS SANTOS NETO E OUTROS - Fls. 80 - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 (noventa) dias, para localização de bens dos executados. Após o prazo acima, nada sendo requerido, remetamse os autos ao arquivo, com fundamento no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2007.001674-2/000000-000 - nº ordem 319/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X JOSÉ ELEODORO DOS SANTOS NETO E OUTROS - Fls. 64 - Processo nº 319/2007 1. Embora o STJ
tenha sedimentado entendimento acerca da penhorabilidade da quota social por dívida particular do sócio, também assentou
posição que a penhora não pode acarretar inclusão de novo sócio (Resp 234.391/MG, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO
MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2000, DJ 12/02/2001 p.113). 2. O Código Civil atual agasalhou o
entendimento acima e implementou procedimento próprio para expropriação forçada de quotas sociais, de modo a conciliar o
direito do credor, haja vista o inegável conteúdo econômico de referido bem, com o direito dos demais sócios de não verem
um estranho ingressando no quadro social. Confira o que dispõe o art. 1026 do Código Civil: Art. 1.026 - O credor particular
de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da
sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor
requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do artigo 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo
da execução, até noventa dias após aquela liquidação. (grifei). 3. Além disso, o Código Civil impôs algumas condições prévias
para acolhimento do pedido de liquidação de quota social do devedor e, por conseqüência, de penhora (ato prévio à liquidação).
São as seguintes:i) a inexistência de outros bens do sócio devedor; ii) inexistência ou insuficiência de lucros para suportar
a execução; iii) a sociedade estar em regular funcionamento. Quanto à necessária presença destes requisitos, a doutrina
conferida é convergente (cf. José Waldecy Lucena, Das Sociedades Limitadas, 5 ª ed., Renovar, 2003, pg. 386, Arnoldo Wald,
Comentários ao Código Civil, Vol. XVI, 1ª ed., Forense, 2005, pg. 219; Marcelo Fortes Barbosa, Código Civil Comentado, 1ª ed.
Manole, 2007, pg. 856). 4. Quanto à inexistência de outros bens penhoráveis, embora tenha sido encaminhada pela Receita
Federal declaração de rendimentos do executado varão (fls. 42), o documento fica arquivado em pasta própria e é destruído
após certo prazo, nos termos de previsão regulamentar. Mas, havendo pedido de penhora de quota social, é necessário que o
documento fique autos, para que se demonstre a presença do requisito legal autorizador do ato, até para que possa ser objeto
de reapreciação por instância superior. 5. providencie a serventia a juntada aos autos da declaração de impostos de renda; caso
já inutilizada, oficie à Receita Federal, para que forneça as últimas declarações de rendimentos entregue pelos devedores. 6.
Sem prejuízo, oficie-se à Receita Federal, para que forneça também a última declaração de rendas da sociedade J. Eldorado
dos Santos Neto & Cia Ltda., para verificar a existência de lucros, que deverá ser juntada aos autos. 7. Expeça-se, ainda,
mandado de constatação, a fim de que o oficial de justiça verifique se referida sociedade está em regular funcionamento. 8.
Face o decidido nos itens 5 e 6, os autos passarão tramitar em segredo de justiça, anotando-se. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2007.002583-4/000000-000 - nº ordem 474/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - J. B. D. M. X C. J. V. - Fls.
76 - Defiro o pedido de fls. 73/74, determinando à Escrivania que proceda como o caso requer, visando à realização do bloqueio
“on line”, como requerido. Int., bem como manifestar-se nos autos quanto ao bloqueio realizado às fls. 77/78. - ADV ROSA
MARIA FERNANDES DE ANDRADE OAB/SP 92580
408.01.2007.004603-0/000000-000 - nº ordem 889/2007 - (apensado ao processo 408.01.2007.005538-6/000000-000 - nº
ordem 1124/2007) - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ LUIZ MATACHANA DE CAMARGO PIRES E OUTROS X BANCO DO
BRASIL S A - Fls. 325 - 1. Fls. 320: Anote-se. 2. Dê-se ciência aos autores dos documentos de fls. 315/318, para manifestação
em 5 (cinco) dias (artigo 398 do CPC). 3. Na mesma oportunidade, atendam os autores ao determinado a fls. 305, item “2”. Int.
- ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447 - ADV JOSE
IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
408.01.2007.005538-6/000000-000 - nº ordem 1124/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LENAMARA RUSSO
ANDRADE DE CAMARGO PIRES E OUTROS X BANCO DO BRASIL - Fls. 106 - Fls. 101: Anote-se. No mais, aguarde-se o
cumprimento do despacho proferido nesta data nos autos em apenso. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/
SP 175461 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
408.01.2008.001332-7/000000-000 - nº ordem 219/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
APARECIDO GOMES DA SILVA E OUTROS - Fls. 61 - Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias manifestação em termos de
prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV
RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2008.001490-8/000000-000 - nº ordem 249/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X GISELLI DAIANI ROSSETO - Fls. 81 - 1. Ciência à executada da manifestação do exequente a fls. 80,
para as providências necessárias. 2. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem qualquer notícia da efetivação do acordo, dê-se
vista dos autos ao exequente para que apresente demonstrativo de débito atualizado. 3. Apresentado o cálculo, cumpra-se o
determinado a fls. 76. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP
158844 - ADV YUTAKA SATO OAB/SP 24799
408.01.2008.002647-3/000000-000 - nº ordem 394/2008 - Consignatória (em geral) - ELAINE EPIFANIO X BRAULIO NETTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo