TJSP 19/08/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 779
2013
445.01.2007.008487-3/000000-000 - nº ordem 1521/2007 - Ação Monitória - ATIV COMERCIAL DE VEICULOS LTDA X
MARC DE TERESOPULIS PCS E SERV - Após o preparo, intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), na forma requerida
pelo credor, para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou
do mandado (artigo 241, incisos I e II do C.P.C.), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do C.P.C.).
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Anote-se no rosto dos autos a conversão da monitória em execução. ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320
445.01.2007.010862-3/000000-000 - nº ordem 1911/2007 - Execução de Alimentos - F. R. F. X R. F. F. - Manifeste-se o
exeqüente sobre a devolução do mandado de prisão ante a informação de fls. 130. - ADV ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA
OAB/SP 162504 - ADV ELOIN DE SOUZA MOREIRA OAB/SP 202810 - ADV MARIA APPARECIDA DE ARAUJO FARIA OAB/SP
25542
445.01.2008.002108-9/000000-000 - nº ordem 414/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERALDA PINTO DE MOURA
X VLADIMIR B DOS SANTOS E OUTROS - Retro: observo que não houve tentativa de citação do requerido no endereço
informado às fls. 93 (item 01), razão pela qual indefiro, por ora, a citação por edital. Manifeste-se em termos de seguimento
do feito, devendo a autora, inclusive, atualizar seu endereço nos autos para ulteriores intimações. - ADV MARCEL AFONSO
BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161 - ADV GLEICE ELY RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 178589 - ADV CRISTIANO MONTEIRO
DE BARROS OAB/SP 167603 - ADV JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 138667
445.01.2008.009801-0/000000-000 - nº ordem 1791/2008 - Execução de Alimentos - G. G. P. A. X D. R. A. - Aguarde-se por
trinta dias manifestação do interessado. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas,
sob pena de extinção. Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos acima determinado. - ADV JULIANO
MODESTO DE ARAUJO OAB/SP 178709 - ADV JULIELTON MODESTO DE ARAUJO OAB/SP 273587 - ADV STÊNIO MOREIRA
PERINI OAB/SP 214643
445.01.2009.000802-1/000000-000 - nº ordem 134/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARILENA DE PAULA
LEMES MEDEIROS SILVA X I N S S - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a autora ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. A execução da
verba de sucumbência está sujeita ao disposto nos arts. 11 e 12, ambos da Lei n° 1.060/50. - ADV JOSE ROBERTO SODERO
VICTORIO OAB/SP 97321 - ADV MARIA GORETI VINHAS OAB/SP 135948 - ADV SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO OAB/
SP 113954 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES OAB/SP 196632
445.01.2009.002282-4/000000-000 - nº ordem 381/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X DORACI DOS SANTOS - Proc. 381/2009 Caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente processo. Fixo os honorários do (da) procuradora (o), se
eventualmente existente nos autos no valor máximo da tabela em vigor, expedindo-se certidão para pagamento. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
445.01.2009.008486-7/000000-000 - nº ordem 1451/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X SILVIO LEITE PEREIRA - ( X )- Os autos permanecerão em cartório por mais 05
(cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas partes interessadas. Após, serão remetidos ao arquivo geral.
- ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380 - ADV FERDINANDO MELILLO
OAB/SP 42164
445.01.2009.009240-2/000000-000 - nº ordem 1571/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO
FONSECA X ADILSON MACEDO VEICULO ME - ADILSON AUTOMOVEIS - Diante do exposto, JULGO PROCEDETE o pedido
para condenar o réu a cumprir a obrigação de fazer, consistente da transferência do veículo descrito na petição inicial para o
nome do réu, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 reais, limitada ao máximo de R$ 20.000,00 reais.
Condeno o réu também ao pagamento do valor de R$ 490,00 reais, a título de danos materiais, corrigido monetariamente, a
contar do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161), a contar da citação
(CC, art. 405). Condeno, também, ao pagamento de R$ 20.000,00 reais, a título de danos morais, corrigido monetariamente,
a contar da publicação da sentença, acrescido de juros de mora de 1%, contados da citação. Condeno, por fim, ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. - ADV ARACI
CORRÊA LEITE MOREIRA OAB/SP 162504
445.01.2009.009949-9/000000-000 - nº ordem 1701/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS BENTO X
I N S S - ( X )- Os autos permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias
pelas partes interessadas. Após, serão remetidos ao arquivo geral. - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451 - ADV GUSTAVO
SOURATY HINZ OAB/SP 262383
445.01.2009.011117-9/000000-000 - nº ordem 1914/2009 - Embargos à Execução - MARIA SUELI RODRIGUES VIEIRA
MARIANO ME E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - ( X )- Os autos permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais
consultas ou retirada para cópias pelas partes interessadas. Após, serão remetidos ao arquivo geral. - ADV REGINALDO DE
OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 280617 - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
445.01.2009.011144-1/000000-000 - nº ordem 1921/2009 - Divórcio (ordinário) - L. H. D. A. S. X R. F. D. A. S. - Vistos. LUIZ
HENRIQUE DE ASSIS SANTOS ajuizou a presente ação divórcio direto contra ROSANGELA FERREIRA DE ASSIS SANTOS.
Alega, em resumo, que se casou com a requerida em 08 de dezembro de 1990, pelo regime da comunhão parcial de bens e,
desta união tiveram uma (01) filha, atualmente maior. Informa que estão separados de fato desde meados de 2001. Requer
ainda que o bem imóvel do qual são proprietários seja doado à filha, com usufruto à divorcianda. Pretende com o divórcio que
a mulher volte a assinar o nome de solteira. Assim, requer a dissolução da união conjugal. Anexados documentos (fls.06/10).
Houve citação (fl. 20 verso), silenciando-se a requerida no oferecimento de contestação. O Ministério Público não se manifestou
ante a ausência de interesses de menores ou incapazes (fl. 15). Foi designada audiência para comprovação do lapso temporal
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