TJSP 19/08/2010 - Pág. 284 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 779
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desistência do recurso de apelação (fls. 376/377). Portanto, determina-se a imediata remessa dos autos à Vara de origem para
a devida homologação, extinção e arquivamento do feito. Posto isso, HOMOLOGO a desistência do recurso. Int. São Paulo, 09
de agosto de 2010. Joaquim Garcia Relator. registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Marcelo Vieira Von
Adamek (OAB: 139152/SP) - Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.08.046068-0 (0612358.4/5-00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tarciana Pereira da Rocha Agravado: Tenda Construtora S A - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em autos de ação de revisão
contratual, repetição de indébito e nulidade de cláusulas, deferiu pedido de tutela antecipada exclusivamente para que a ré
se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito, negando a medida para fins executórios ou
consignatórios (fls. 121/122). Processado sem atribuição de efeito suspensivo (fl. 148). Informações a fls. 138/139 e resposta
a fls. 152/159. É o relatório. Conforme o relatório de andamento processual a fls. 205/207, houve sentenciamento do feito
principal, julgando improcedente o pedido inicial. Portanto, prejudicado o agravo ante a perda de seu objeto, remetam-se os
autos à vara de origem para o respectivo arquivamento do feito. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2010. Joaquim Garcia Relator.
registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Joao Benedito da Silva Junior (OAB: 175292/SP) - Katia Mansur
Murad (OAB: 199741/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.09.287588-8 (0676517.4/0-00) - Apelação - Valinhos - Apelante: Ione Pinto de Almeida - Apelado: Associaçao dos
Amigos do Parque Lausanne e Colina dos Alamos - Voto nº 19961 Vistos. Trata-se de apelação interposta contra r. sentença (fls.
186/190) que julgou procedente ação de cobrança para condenar a ré ao pagamento dos valores pleiteados na inicial, relativos
às cotas de despesas comuns do loteamento, além daqueles que se vencerem até o efetivo pagamento, acrescidos de correção
monetária desde a citação e juros de mora de 12% ao ano. Condenou a ré, ainda, nas verbas sucumbenciais e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. É o relatório. Em petição protocolizada em 05 de abril de 2010, noticiam
as partes a celebração de acordo amigável para a solução do litígio, informando, inclusive, os termos da avença (fls. 263/265).
Portanto, prejudicado o recurso ante a perda do objeto, remetam-se os autos à Vara de origem para a homologação, extinção e
arquivamento do feito. Intime-se. São Paulo, 02 de agosto de 2010. Joaquim Garcia Relator. registrado com 01 fl. - Magistrado(a)
Joaquim Garcia - Advs: Daliana C Dias Leite Keleti (OAB: 201367/SP) - Daniel de Leao Keleti (OAB: 184313/SP) - Milton Jose
Aparecido Minatel (OAB: 92243/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.09.289111-5 (0683370.4/4-00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America Seguro Saude Sa
- Agravado: Dino Rubens Forgiarini - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em autos de ação de
obrigação de fazer, deferiu pedido de tutela antecipada para garantir a persistência do seguro que beneficia o autor, nas
mesmas condições de antes do desligamento, com assunção total do pagamento do prêmio, para tanto devendo a ré emitir
boleto, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento (fl. 25). Processado sem atribuição de efeito suspensivo (fl.
115). Dispensadas as informações, foi respondido a fls. 118/121. É o relatório. Conforme o relatório de andamento processual
a fls. 124/126, houve sentenciamento do feito principal, julgando procedente o pedido inicial. Portanto, prejudicado o agravo
ante a perda de seu objeto, remetam-se os autos à vara de origem para o respectivo arquivamento do feito. Int. São Paulo,
02 de agosto de 2010. Joaquim Garcia Relator. registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Daniel Fernando
de Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Lisandra de Araujo Rocha Godoy Casalino (OAB: 157360/SP) - Geraldo Pereira da
Silveira (OAB: 122530/SP) - Gervasio Aparecido Caporalini (OAB: 120875/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.09.291524-0 (0680708.4/6-00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vito Maximiano - Agravado: Sul
America Seguro Saude S A - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em autos de ação de obrigação
de fazer, indeferiu o pedido de tutela antecipada visando a compelir a ré à manutenção do plano de saúde de que dispunha
o autor enquanto funcionário da General Motors, nas mesmas condições anteriores ao desligamento, sob o fundamento de
que não haveria receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor, pois já decorridos sete anos do encerramento do
período de graça concedido pela ex-empregadora, sem que o autor tenha requerido a manutenção do plano de saúde (fls.
72/73). Processado sem atribuição de efeito suspensivo (fl. 77); informado e respondido. É o relatório. Conforme o relatório de
andamento processual a fls. 193/195, houve sentenciamento do feito principal, julgando improcedente o pedido inicial. Portanto,
prejudicado o agravo ante a perda de seu objeto, remetam-se os autos à vara de origem para o respectivo arquivamento do
feito. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2010. Joaquim Garcia Relator. registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Joaquim Garcia Advs: Ederaldo Motta (OAB: 67351/SP) - Ladislene Bedin Redaelli (OAB: 101823/SP) - Daniel Fernando de Oliveira Rubiniak
(OAB: 244445/SP) - Lisandra de Araujo Rocha Godoy Casalino (OAB: 157360/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.09.322397-0 (0672282.4/7-00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America Seguro Saude S A Agravado: Rosamaria Anna Caterina Mazzola - fl.173:...houve sentenciamento do feito principal...Portanto,prejudicado o agravo
ante a perda de seu objeto,remetam-se os autos a vara de origem para o respectivo arqjuivamento do feito.(a.)JOAQUIM
GARCIA. registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Daniel Fernando Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Lisandra
de Araujo Rocha Godoy Casalino (OAB: 157360/SP) - Ricardo Antonio Rodrigues Andrade (OAB: 183474/SP) - Páteo do Colégio
- sala 511
Nº 994.09.323662-5 (0671938.4/4-00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul America Seguro Saude Sa
- Agravado: Ivan Eugenio Bagnariolli - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em autos de ação de
obrigação de fazer, deferiu pedido de tutela antecipada visando compelir a ré a manter o autor e seus eventuais dependentes
como beneficiários do seguro de assistência à saúde coletivo que lhes atendia até a aposentadoria, nas mesmas condições,
mediante o pagamento integral do respectivo prêmio incluída a parte que cabia à ex-empregadora, General Motors, apenas
depois de decorridos dois anos do desligamento da empresa (fls. 60/62). Processado sem atribuição de efeito suspensivo (fl.
148). Dispensadas as informações, foi respondido a fls. 151/177. É o relatório. Conforme o relatório de andamento processual
a fls. 180/182, houve sentenciamento do feito principal, julgando procedente o pedido inicial. Portanto, prejudicado o agravo
ante a perda de seu objeto, remetam-se os autos à vara de origem para o respectivo arquivamento do feito. Int. São Paulo, 02
de agosto de 2010. Joaquim Garcia Relator. registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Daniel Fernando de
Oliveira Rubiniak (OAB: 244445/SP) - Lisandra de Araujo Rocha Godoy Casalino (OAB: 157360/SP) - Ederaldo Motta (OAB:
67351/SP) - Ladislene Bedim (OAB: 101823/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.09.336970-0 (0648278.4/8-00) - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Hilda Pinheiro de Castro - Agravado:
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