TJSP 19/08/2010 - Pág. 285 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 779
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Giorgio Allodi - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em autos de ação de adjudicação compulsória,
rejeitou embargos de declaração e desacolheu pedido de colheita de depoimento pessoal da advogada da parte adversa, desde
que ultrapassada a instrução processual. Processado com atribuição de efeito suspensivo (fl. 148). Informações a fls. 175/205.
Intimado, o agravado não apresentou resposta. É o relatório. Conforme o relatório de andamento processual a fls. 260/267,
houve sentenciamento do feito principal, homologando acordo realizado entre as partes. Portanto, prejudicado o agravo ante
a perda de seu objeto, remetam-se os autos à vara de origem para o respectivo arquivamento do feito. Int. São Paulo, 03 de
agosto de 2010. Joaquim Garcia Relator. Registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Uilson Pinheiro de Castro
(OAB: 34093/SP) - Maria Sueli Marques Lagrotta (OAB: 43983/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.09.337335-5 (0654589.4/6-00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Setin Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Agravado: Antonio Antunes Pereira de Bastos - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em autos
de ação de fazer cumulada com declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos materiais e morais, derivada
de instrumento particular de contrato de promessa de venda e compra de unidade condominial, deferiu tutela antecipada para
compelir a ré à entrega do referido contrato emitido pela instituição financeira, devidamente assinado e acompanhado de toda
a documentação necessária ao registro no Cartório de Registro de Imóveis, para a liberação do FGTS referente ao pagamento
do preço e, ainda, a entrega das chaves do imóvel aos autores, tudo em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais), incidente até a soma do valor do imóvel objeto do litígio. Processado sem atribuição de efeito suspensivo
(fl. 107). Informações a fls. 217/219 e resposta a fls. 202/115. É o relatório. Conforme o relatório de andamento processual a
fls. 222/224, houve sentenciamento do feito principal, homologando acordo realizado entre as partes. Portanto, prejudicado o
agravo ante a perda de seu objeto, remetam-se os autos à vara de origem para o respectivo arquivamento do feito. Int. São
Paulo, 03 de agosto de 2010. Joaquim Garcia Relator. registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Ubirajara
Brugnerotto (OAB: 27273/SP) - Egle Cecconi Borges Rossi Paschoal (OAB: 154799/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.09.343541-5 (0647940.4/2-00) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciana Donadussi - Agravado:
Incorporadora Vero Campo Belo Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra
r. decisão que, em autos de ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda cumulada com restituição de
valores, indeferiu tutela antecipada a fim de obstar futura inclusão de seu nome no rol dos inadimplentes, em razão da mora
confessada pela autora. Processado sem atribuição de efeito suspensivo (fl. 107). Informações a fls. 147/150 e resposta a fls.
115/122. É o relatório. Conforme o relatório de andamento processual a fls. 156/159, houve sentenciamento do feito principal,
homologando acordo realizado entre as partes. Portanto, prejudicado o agravo ante a perda de seu objeto, remetam-se os
autos à vara de origem para o respectivo arquivamento do feito. Int. São Paulo, 03 de agosto de 2010. Joaquim Garcia Relator.
registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Fernando Faia Fernandes (OAB: 236566/SP) - Fernanda Elissa de
Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Ricardo Tahan (OAB: 188590/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 994.09.347375-9 (0645724.4/2-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Rubens Rodrigues Costa - Apelante: Roberto
Taddei Miele - Apelado: Carlos Tadeu de Araujo - Voto nº 19964 Vistos. Apelação interposta contra r. sentença que julgou
procedente ação indenizatória para condenar cada um dos réus ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao
autor, a título de danos morais, sendo tais valores devidamente atualizados desde a data da prolação da sentença e acrescidos
de juros legais de 1% (um por cento) ao mês. Sucumbentes, foram os réus condenados ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. É o relatório. Em
petição protocolizada em 26 de abril de 2010, noticiam os litigantes a ocorrência de acordo, manifestando desistência do recurso
de apelação (fls. 477/478). Portanto, determina-se a imediata remessa dos autos à Vara de origem para a devida homologação,
extinção e arquivamento do feito. Posto isso, HOMOLOGO a desistência do recurso. Int. São Paulo, 02 de agosto de 2010.
Joaquim Garcia Relator. registrado com 01 fl. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Jose Ferreira Barbosa (OAB: 22024/SP) Alice Lorena de Barros Santos (OAB: 105901/SP) - Simone Sinopoli (OAB: 166622/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
DESPACHO
Nº 990.10.234938-1 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Mauricio Marcondes - Agravado: Carla Camila Vilela
Marcondes (Inventariante) e outro - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto contra r. decisão que,
em autos de inventário dos bens deixados por Laurentino Marcondes, determinou o depósito em juízo dos alugueres do imóvel
situado à Praça da Bandeira, nº 45 (fl. 178). Processe-se sem atribuição de efeito suspensivo, ausentes os requisitos legais. Nos
termos do art. 273, caput e inciso I, e 527, inciso III, do CPC, nada obstante a verossimilhança das alegações, não vislumbro
fundado receio de dano de difícil reparação ao agravante, caso aguarde a decisão final deste recurso. Outrossim, o deferimento
poderia gerar situação irreversível. Requisitem-se informações e intime-se a agravada para a resposta. São Paulo, 09 de agosto
de 2010. JOAQUIM GARCIA, Relator. Fica a agravada intimada para resposta. - Magistrado(a) Joaquim Garcia - Advs: Mauricio
Marcondes (OAB: 62996/SP) (Causa própria) - ZELIA MARIA RIBEIRO (OAB: 84228/SP) - EUGENIO PAIVA DE MOURA (OAB:
92902/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 990.10.351896-9 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia de Bebidas das Américas Ambev Agravado: Electra Amambay S R L - Interessado: Companhia Antarctica Paulista Industria Brasileira de Bebidas e Conexos
- (...) Indefiro o efeito sispensivo postulado (...) Comunique-se, (...) Concedo prazo para contraminuta. (a) Fortes Barbosa,
Relator. Fica a agravada intimada para resposta, - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO
(OAB: 147283/SP) - ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB: 246232/SP) - ARNALDO ABILIO GODOY BARREIRA CRAVO (OAB:
137701/SP) - Humberto Theodoro Junior (OAB: 7133/MG) - Helena Lanna Figueiredo (OAB: 76732/MG) - Páteo do Colégio sala 511
Nº 990.10.354986-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rivaldo Jesus de Souza (E sua mulher) e outro Agravado: R J N Administraçao e Participaçoes Limitada - Agravado: Ciro Distribuidora de Alimentos Limitada (Massa Falida)
- Vistos. Oficie-se ao i. juiz da causa requisitando-se informações acerca do mandado de imissão na posse. Após, conclusos
para apreciação do pedido liminar. (a) Caetano Lagrasta, Relator. - Magistrado(a) Caetano Lagrasta - Advs: EDGAR PACHECO
(OAB: 55857/SP) - DANIELA VILAR DA COSTA (OAB: 247346/SP) - Páteo do Colégio - sala 511
Nº 990.10.358767-7 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberto Luiz Morgado Junior - Agravado: JOCKEY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º