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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010 - Página 2126

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TJSP 23/08/2010 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 781

2126

JOÃO PAULO DA SILVA NOIS - Manifeste-se o procurador do credor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixou de
proceder a remoção uma vez que o devedor mudou-se) - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV
ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
415.01.2009.001674-7/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Condenação em Dinheiro - ALVES E ALVES SUPERMERCADO
LTDA EPP X CLAUDIO SANTOS - Manifeste-se o procurador do credor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (deixou de
proceder a penhora uma vez que o devedor mudou-se)
415.01.2009.001812-9/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Condenação em Dinheiro - - JOUSE RODRIGUES ORTIZ CIA
LTDA ME X ELIANA BENEDITA DA SILVA - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do CPC, JULGO EXTINTA
a execução promovida nestes autos de Condenação em Dinheiro. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de
praxe. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2009.004190-7/000000-000 - nº ordem 1514/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SIMONI RODRIGUES DA
ROCHA X AGNALDO APARECIDO DE MATTOS - Manifeste-se o procurador do credor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 24 (o devedor mudou-se) - ADV MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 275023
415.01.2009.004519-0/000000-000 - nº ordem 1640/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - MARIA ANGELICA SOARES
DA SILVA X AVON COSMETICOS LTDA - Conforme noticia a petição de fls. 103, a reclamante concordou com o levantamento
da importância depositada requerendo seu levantamento. Assim, expeça-se mandado de levantamento, em favor da credor, da
importância depositada às fls. 99. Ante os termos da sentença, oficie-se ao SERASA e SPC solicitando a exclusão definitiva do
débito constante da inicial, em nome da autora. Após, ante o integral cumprimento da sentença, arquivem-se os autos com as
comunicações e anotações de praxe. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV LIGIA SANT
ANA PEREZ OAB/SP 288322
415.01.2009.005467-4/000000-000 - nº ordem 1936/2009 - Condenação em Dinheiro - WILSON APARECIDO ZIGLIO ME X
MARILENA DE JESUS DA SILVA - Informe o credor o CPF do devedor, no prazo de 5 dias. Após, cls. - ADV DANIELE MARCELA
LIMA OAB/SP 288709
415.01.2009.005526-1/000000-000 - nº ordem 1952/2009 - Condenação em Dinheiro - WILSON APARECIDO ZIGLIO ME X
ANTONIA CRISTINA DO CARMO - Informe o credor o CPF do devedor, no prazo de 5 dias. Após, cls. - ADV DANIELE MARCELA
LIMA OAB/SP 288709
415.01.2009.005668-6/000000-000 - nº ordem 1970/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALERIA PATRICIA DOURADO
X NEIDE LUSIA DA SILVA PEREIRA - Ante os termos da petição de fls. 28, defiro o pedido de redesignação da audiência,
devendo a credora juntar atestado medico aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de
mérito. Juntado o atestado tornem os autos conclusos. Int. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226
415.01.2009.005669-9/000000-000 - nº ordem 1971/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - RODRIGO BRANCO
MONTORO MARTINS X IZABEL MARIA BORGES TIROLLI - Sentença nº 1421/2010 registrada em 13/08/2010 no livro nº 175 às
Fls. 164/167: Diante do exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por IZABEL MARIA BORGES TIROLLI contra RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS nos presentes
Embargos. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa
determinação legal (artigos 54, “caput” e 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). Preparo R$472,32- Porte remessa e retorno R$25,00.
- ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV
CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519
415.01.2009.005923-1/000000-000 - nº ordem 2051/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - DIRCEU MOREIRA DA SILVA
X IZABEL MARIA BORGES TIROLLI - Recebo os embargos de fls. 15/66. Intime-se o embargado/credor para impugnação no
prazo legal. Após, ao M.P. - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414 - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519 - ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/SP 263911
415.01.2010.000224-3/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - ESAU GILBERTO ROSA DA
COSTA X AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Sentença nº 1401/2010 registrada em 13/08/2010 no
livro nº 175 às Fls. 118/122: Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado pelo autor para o fim de declarar inexigível o débito de R$ 1.766,00, relativo ao contrato nº 20014523840
que supostamente o autor teria firmado com a ré e consequentemente, confirmar a liminar já concedida e determinar a exclusão
definitiva dos dados do autor junto aos cadastros de proteção ao crédito em relação a esta dívida. Oficie-se. Ainda, em razão
dos danos morais sofridos, CONDENO a empresa ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão
ser corrigidos monetariamente pelos índices do Tribunal de Justiça a partir da data da publicação desta sentença, bem como
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados, também, a partir da publicação desta sentença. Não há condenação em
custas e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa determinação legal (artigos 54, “caput” e
55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). Preparo R$282,58 - Porte remessa e retorno R$25,00. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO
MARTINS OAB/SP 150226 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
415.01.2009.005246-5/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RODRIGO BRANCO MONTORO
MARTINS X ISABEL MARIA BORGES TIROLLI - 1. Recebo os embargos 528/2010, em apenso, determinando que se extraia
cópia do termo de fls. 61 e do presente despacho juntando-se ao mesmo e nele prosseguindo-se. 2. Ante o requerimento
formulado pelo embargante e tendo em vista a cessão de crédito nos autos de execução retifique-se o pólo passiva dos
embargos a fim de ficar constando como embargado RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS, procedendo-se as anotações
e comunicações de praxe. 3. Intime-se o embargado, através de seu advogado para impugnação no prazo legal. 4. Após, dê-se
vista dos autos ao M.P. - ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/
SP 59913 - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519 - ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/SP 263911

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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