TJSP 23/08/2010 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 781
2127
415.01.2010.000518-4/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - APARECIDO MENDES DA
SILVA X ANA PAULA GONÇALVES - MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO CREDOR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA (deixou de fazer a penhora devedor informou haver pago a dívida) - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL
OAB/SP 86514
415.01.2010.000660-5/000000-000 - nº ordem 195/2010 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - ADRIANA FLEURY
DE VASCONCELLOS X ANTONIA LUZIA FERREIRA - Forneça o procurador da credor as cópias necessária para formação dos
autos suplementares, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens.
- ADV RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV JOAO BATISTA DE MELO JABUR OAB/SP 19666 ADV LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE OAB/SP 263108
415.01.2010.000687-1/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Condenação em Dinheiro - PEDRO PEREIRA CAMACHO X
BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 116/118: Ciência ao procurador do reclamante. - ADV FABIO CARBELOTI DALA DÉA OAB/SP
200437 - ADV WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES OAB/SP 199864 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
415.01.2010.000752-1/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARCELO AUGUSTO DA SILVA
ELETRONICOS ME X RICARDO CARDOSO DE LIMA - Manifeste-se o procurador do reclamante (correspondência enviada
para citação do reclamado foi devolvida com a observação “casa demolida” - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/
SP 269631
415.01.2010.000835-7/000000-000 - nº ordem 278/2010 - Embargos de Terceiro - JOSÉ DE ANDRADE X LUZIA MOREIRA
DA SILVA - Sentença nº 1402/2010 registrada em 13/08/2010 no livro nº 175 às Fls. 123/127: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado nos “Embargos de Terceiro” propostos por JOSÉ DE ANDRADE contra LUZIA MOREIRA
DA SILVA, devendo permanecer a penhora efetivada com relação ao bem descrito na inicial. Não há condenação em custas e
honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição, por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Prossiga-se no processo de execução. Preparo R$164,20 - Porte remessa e retorno R$25,00. - ADV LUCIANA MARTINS
MARQUES OAB/SP 214564 - ADV MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL OAB/SP 166703
415.01.2010.000896-1/000000-000 - nº ordem 307/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - JOSÉ ROBERTO LEÃO REGO
X JESSICA CAROLINE ALVES DE OLIVEIRA ME - MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO CREDOR SOBRE A CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (DEVEDORA MUDOU-SE PARA SÃO PAULO) - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067
- ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2010.000899-0/000000-000 - nº ordem 310/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ROQUE FORTUNATO
DE OLIVEIRA ME X RITA APARECIDA DA SILVA - Fls. 25: Intime-se o devedor para cumprimento do acordo, sob pena de
prosseguimento do feito. - ADV JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL OAB/SP 86514
415.01.2010.001131-0/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ANALIA DURÃES DOS
SANTOS OROFINO ME X VALDINEI DE ALMEIDA - Manifeste-se o procurador do credor (não foram localizadas importâncias a
serem bloqueadas junto ao Bacen) - ADV DANIELLE CRISTINA DURÃES OROFINO OAB/SP 288710
415.01.2010.001131-0/000000-000 - nº ordem 418/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ANALIA DURÃES DOS
SANTOS OROFINO ME X VALDINEI DE ALMEIDA - Protocolei, o pedido de bloqueio de valores junto ao Bacen, conforme
protocolo nº 20100001829852. Aguarde-se resposta. - ADV DANIELLE CRISTINA DURÃES OROFINO OAB/SP 288710
415.01.2010.001384-5/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Condenação em Dinheiro - - OSMAR ADÃO VERZA X LINDINALVA
DE PAULA FIGUEIREDO - Fls. 90: Sendo as testemunhas residentes em outra comarca, aguarde-se a audiência de instrução e
julgamento designada nos autos. - ADV OSMAR ADÃO VERZA OAB/SP 156462
415.01.2010.001409-4/000000-000 - nº ordem 492/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - MONTECHEZE E
MONTECHEZE ME X ANA LUCIA COSTA BRESSANIN - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo de fls. 23, da presente Execução de Título Extrajudicial. Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV MARISA ORLANDI
BUCHAIM OAB/SP 213012
415.01.2010.001436-7/000000-000 - nº ordem 502/2010 - Condenação em Dinheiro - - RENATA CRISTINA EUZEBIO X
LUANA EVANGELISTA MARQUES - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de
fls. 18/19, destes autos e com fundamento no art. 269, inc. III, do CPC JULGO EXTINTA a presente ação de Condenação em
Dinheiro. Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
415.01.2010.001480-9/000000-000 - nº ordem 518/2010 - Condenação em Dinheiro - - ANTONIO FRANCO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Sentença nº 1403/2010 registrada em 13/08/2010 no livro nº 175 às Fls. 128/138: Diante do exposto e,
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente “ação de cobrança”
proposta por ANTONIO FRANCO contra o BANCO NOSSA CAIXA S/A, para o fim de CONDENAR o banco requerido a pagar
ao autor a quantia de R$ 4.790,66, que corresponde à atualização, pelos índices do Tribunal de Justiça e acréscimo de juros
contratuais de 0,5% capitalizados mensalmente, do valor obtido em razão da diferença entre o índice que deveria ter sido
aplicado nas cadernetas de poupança nº 14.001.593-6 e 15.002.752-5, agência do Banco requerido, de titularidade do autor, em
maio de 1990 pelo IPC do mês de abril (44,80%) e no mês de junho pelo IPC de maio (2,49%), e o índice que foi efetivamente
aplicado naqueles meses. Tais valores já se encontram devidamente atualizados e acrescidos de juros remuneratórios de 0,5%
ao mês, capitalizados, até a propositura da demanda. Dessa forma, deverá ser acrescido de: (1) correção monetária, conforme
a Tabela Prática do TJSP, desde a propositura da demanda até o efetivo pagamento; (2) juros contratuais de 0,5% ao mês, com
capitalização mensal, desde a propositura da demanda até o efetivo pagamento; (3) juros moratórios de 1% ao mês, desde a
citação até o efetivo pagamento. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, ao menos neste grau de jurisdição,
por expressa determinação legal (artigos 54, “caput” e 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). Preparo R$178,92 - Porte remessa e
retorno R$25,00. - ADV MARISA ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012 - ADV KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º