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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010 - Página 2295

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TJSP 23/08/2010 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 781

2295

pela Fazenda Municipal. Alega que em embargos de terceiros o valor da causa deve corresponder ao bem que se pretende
reaver por meio dos embargos. Dada oportunidade de manifestação ao embargante, quedou-se inerte (fls. 07). DECIDO. Assiste
razão à Fazenda. O valor da causa nos embargos deve corresponder ao bem cuja constrição é objeto da insurgência. Neste
sentido: “EXECUÇÃO - Embargos de terceiros - Atribuição, valor da causa, necessidade, correspondência, valor principal,
objeto, discussão, penhora - Embargos de terceiro - Valor da causa. 1. Nos embargos de terceiro, o valor atribuível à causa não
é o da execução, mas o dos bens defendidos que se visa subtrair. 2. Agravo desprovido” (TJDF - AI nº 9.119/97 - DF - 5ª T - Rel.
Adelith de Carvalho Lopes - J. 16.02.98 - DJU 01.04.98 - v.u). Assim, tendo em vista que o embargante informa que o imóvel
penhorado tem valor correspondente a R$ 600.000,00, este deve ser o valor atribuído aos embargos de terceiros. Centrada
nestes fundamentos, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA para atribuir como correto o valor de R$ 600.000,00 que
o embargante informou ser o valor do bem. Intime-se o embargante para recolhimento da diferença das custas em 48 horas, sob
pena de extinção dos embargos. Int. Piracaia, d.s. - ADV RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES OAB/SP 208696 - ADV
VICENTE MIGUEL SINKUNAS OAB/SP 43782
JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.2007.000161-8/000000-000 - nº ordem 4/2007 - (apensado ao processo 450.01.1999.000250-0/000000-000 - nº
ordem 80/1999) - Embargos de Terceiro - BOLIVAR DE CAMPOS E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA Tendo em vista que estão no pólo passivo dos presentes embargos a Fazenda, bem como a empresa executada, certifique a
serventia se a empresa foi citada. Em caso negativo, cite-se, na pessoa dos sócios informados às fls. 55. Após a citação de
todos os réus, dê-se vista ao embargante para falar em réplica, voltando-me oportunamente conclusos. Int. Piracaia, d.s. - ADV
VICENTE MIGUEL SINKUNAS OAB/SP 43782 - ADV JOSÉ ILTON CAVALCANTI OAB/AC 001001
Centimetragem justiça

PIRACICABA
Cível
2ª Vara Cível
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
451.01.2007.029253-2/000000-000 - nº ordem 1662/2007 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X JOSE CARLOS PIRES - Fls. 131 - Vistos. Fls. 130: Defiro. Intimem-se os executados,
pela imprensa oficial, através de seus patronos, da penhora on-line de fls. 128 e 129, para querendo, impugnarem a penhora
on-line, no prazo de 15 dias. Após, decorrido o prazo, certifique a serventia e expeça-se mandado de levantamento em favor
do exeqüente. Int. Piracicaba, data supra.(Ficam os executados intimados através de seu patrono através desta publicação a
impugnarem a penhora on-line de fls.128 e 129 em 15 dias) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP
226005 - ADV TAIS TASSELLI OAB/SP 254423
451.01.2007.036544-5/000000-000 - nº ordem 2122/2007 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ JONAS COELHO DE SOUZA E
OUTROS X ALEXANDRE LAUTENSCHLARGER E OUTROS - (Manifestem-se os autores acerca de petição e depósito juntados
às fls. 393/394 - pela Sul América Seguros.) - ADV JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387 - ADV ARMANDO
DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV JOSE ANTONIO ESCHER OAB/SP 35917 - ADV ELLERY SEBASTIÃO
DOMINGOS DE MORAES FILHO OAB/SP 178695
451.01.2008.026454-6/000000-000 - nº ordem 1612/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR MENDES X JOSE
MARQUES - (Para o autor manifestar-se acerca de pesquisa Renajud de fls. 71 - não foram encontrados veículos para CPF nº
133.663.788-91) - ADV LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 85630 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP
140155
451.01.2008.029351-0/000000-000 - nº ordem 1806/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
VERA LUCIA GOMES DE CAMPOS EPP E OUTROS - (Para o autor manifestar-se acerca de certidão negativa do sr. oficial de
justiça de fls.118 - as requeridas não foram encontradas no endereço) - ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459
451.01.2009.006288-4/000000-000 - nº ordem 443/2009 - Execução de Título Extrajudicial - STEFANINI MOTORS VEICULOS
E PEÇAS LTDA X ZARDINI FUNILARIA E PINTURA LTDA - Fls. 117 - Vistos. Fls. 73/116: ciente. Diga o autor em prosseguimento
em 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Piracicaba, data supra. - ADV FERNANDO VICTORIA OAB/SP 192202
451.01.2009.013031-8/000000-000 - nº ordem 842/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL ENDOMAR LTDA
EPP X DIA A DIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - (Para o autor manifestar-se acerca de certidão de oficial de justiça de
fls. 73 verso, a qual informa que o mesmo não obteve êxito em localizar a empresa executada...nolocal encontra-se estabelecida
a empresa de aluguel de equipamentos de som “Stick Som”...) - ADV JOAO PEDRO DA FONSECA OAB/SP 152796
451.01.2009.015935-0/000000-000 - nº ordem 1003/2009 - Indenização (Ordinária) - FERNANDO TADASHI SAITO X EDENI
HEBLING DOS SANTOS - ME - (Para o autor recolher taxa de citação postal) - ADV NELSON GARCIA MEIRELLES OAB/SP
140440 - ADV CAROLINA BARELLA SALATTI OAB/SP 244932
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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