TJSP 24/08/2010 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
1211
AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077
315.01.2004.001273-7/000000-000 - nº ordem 1341/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE RESSARC.
DANOS MATERIAIS - RENOVADORA DE PNEUS REZENDE LTDA X ANTONIO SIDINEI SANTOS SANTANA - Fls. 194 - Ante o
requerimento formulado pela exequente, com supedâneo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos
do processo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV ALESSANDRA
APARECIDA SANCHES OAB/SP 164369 - ADV SONIA MARIA BERTOLA OAB/SP 76749 - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA
DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2004.001325-9/000000-000 - nº ordem 1371/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULA REGINA PIRES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 182 - Vistos Ante a anuência de fls. 181 verso, requisite-se o
pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-18.002,16, sendo R$-15.654,05 devidos
ao exeqüente e R$-2.348,11 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de 28/02/2010,
conforme fls. 180, por meio de precatório judiciário. Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em
escaninho próprio. Apresente a exeqüente, em dez dias, minuta do ofício requisitório/precatório judiciário, podendo ser enviado
no e-mail [email protected]. Expedir, também, o necessário para o pagamento dos honorários periciais fixados, da ordem
de R$-300,00, valor do mês de novembro de 2005. Intimem-se. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2005.000829-5/000000-000 - nº ordem 67/2005 - Execução Fiscal (em geral) - UNIAO X FAZOLIN & FAZOLIN
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CONCLUSÃO Em 17 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos
à Dra. ELIANE CRISTINA CINTO, MMª. Juíza de Direito titular desta Comarca. Eu, ___________, Sergio Luiz de Oliveira
Uliana, Escrevente, subscrevo. Processo nº 67/2005 Vistos Conquanto judiciosas as razões expostas a fls. 72/80, mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações. Intimem-se.
Laranjal Paulista, 17/8/2010. Eliane Cristina Cinto Juíza de Direito DATA E REMESSA AO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Aos____/____/2010, recebi os autos em Cartório, dando cumprimento ao despacho supra, expedindo mandado, ofício, e outros
necessários, encartando-se as cópias a seguir. Certifico e dou fé que a decisão supra, foi remetida em _____/_____/2010,
e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em _____/_____/2010. Considera-se data da publicação o primeiro dia
útil subseqüente à data acima mencionada (Comunicado CG 998/07). Disponibilizado na Internet em _____/_____/2010.
Escrevente
315.01.2005.000244-1/000000-000 - nº ordem 111/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X A M RE COSTA BRINQUEDOS - EPP - Fls. 54/55 - Vistos, Para realização de leilões, pelo maior lance, nos termos do artigo
22, da Lei 6.830/80, designo os dias 29 de setembro e 21 de outubro de 2010, às 14 horas, a cargo do leiloeiro nomeado,
DOUGLAS JOSÉ FIDALGO, Jucesp nº 587, com endereço na rua Edgar de Azevedo Soares, 26, cj. 03, Vila Matilde, CEP03513-030, São Paulo, Capital, Telefones: (11) 6653-8583/6653-0553, email: [email protected], dandose ciência ao representante legal da exequente, que deverá providenciar o comparecimento do leiloeiro na data aprazada.
Intime-se, via postal. Expeçam-se editais para afixação no lugar de costume e publicação, exclusivamente, no Diário de
Justiça Eletrônico, uma só vez, obedecido o par. 1º, do artigo 22, da Lei 6.830/80, independentemente de traslado. Havendo
Embargos pendentes de julgamento, faça-se constar essa informação em destaque no edital. Intime-se o executado, cônjuge
e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (10) dias antes do leilão (arts. 619 e 698 do
CPC). Providenciada a publicação do edital na imprensa oficial, junte-se exemplar nos autos, na véspera, sob pena de não se
realizar a arrematação. Constate-se o(s) bem(ns) penhorado(s) e, não sendo este(s) encontrado(s), intime-se o depositário para
apresentá-lo(s) em 48 horas, sob pena de Prisão. Apresente o exequente o valor do débito atualizado, em até 48 horas antes da
hasta pública. Intimem-se. - ADV WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR OAB/SP 228263 - ADV SALMEN CARLOS ZAUHY OAB/
SP 132756
315.01.2005.000270-1/000000-000 - nº ordem 640/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA DE SOUZA ZEFERINO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 275 - Cumpra-se o v. acórdão, requeira o vencedor em 5 dias. ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON
ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2005.001394-0/000000-000 - nº ordem 693/2005 - Ação Monitória - AUTO POSTO PORTAL DE LARANJAL LTDA X
EMILIO ALHO E OUTROS - V i s t o s, O patrono do autor/exequente já foi intimado pela imprensa oficial, mas, nada postulou
quanto ao seguimento do processo (fls. 180/181).= Destarte, intime-se, pessoalmente, o autor/exequente, para promover o
necessário ao seguimento do processo executivo, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos do processo, e
levantamento da penhora, afinal, nada razoável a manutenção da constrição, em prejuízo do devedor, quando o credor não se
interessa pelo seguimento do processo. - ADV ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO OAB/SP 206301
315.01.2005.001546-6/000000-000 - nº ordem 763/2005 - Outros Feitos Não Especificados - NEGATORIA DE PATERNIDADE
- WILSON KREVELEN DOS SANTOS X KEROLYNE DA SILVA SANTOS - O prazo encontra-se sobrestado por sessenta dias. ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895
315.01.2006.000173-3/000000-000 - nº ordem 10/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA X SERGIO DE OLIVEIRA - Fls. 116 - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior
bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data,
deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/
SP 100675 - ADV SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO OAB/SP 173077 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP
148077
315.01.2006.000030-6/000000-000 - nº ordem 11/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA BATISTA DE ARRUDA
JACON X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 494 - VISTOS, Ante o silêncio do(a) autor(a), devidamente
intimado da quantia depositada, conforme certidão exarada no mandado de fls. 180, nos termos dos artigos 794 e 795, ambos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º