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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 - Página 1212

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TJSP 24/08/2010 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 782

1212

do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação CONDENATÓRIA PREVIDENCIÁRIA movida por LUCIA BATISTA DE
ARRUDA JACON em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas
as formalidades legais. P. R. I. - ADV KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
OAB/SP 156616
315.01.2006.000263-4/000000-000 - nº ordem 110/2006 - Arrolamento - FRANCISCA IVONETE FERREIRA MOREIRA X
ERCY MOREIRA - Fls. 114 - V i s t o s, Nomeio inventariante da sobrepartilha dos bens deixados por falecimento de Ercy
Moreira, na pessoa da requerente, Francisca Ivonete Ferreira Moreira, independentemente de compromisso.= Providencie o
encarte de mandato outorgado pela herdeira, Zoelete Moreira Butrico, tendo em vista que o documento inserto em fls. 104 é
cópia da procuração de fls. 06.= Regularizada a representação processual da herdeira, expeça-se alvará para resgate, venda
e transferência das ações, tal como se requer em fls. 96/97, sendo o espólio representado pela inventariante.= O produto da
alienação deve ser rateado aos demais herdeiros pela inventariante.= Deve, ainda, ser informado nos autos do processo, qual
o valor auferido, para que se intime a Fazenda Pública Estadual, a fim de se manifestar sobre eventual interesse fiscal na
sobrepartilha. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
315.01.2006.001395-0/000000">315.01.2006.001395-0/000000-000 - nº ordem 252/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA X CAFE PIERONI LTDA ME E OUTROS - Processo nº 315.01.2006.001395-0 Controle nº 252/2006
Vistos. Nesta data, procedi ao pedido de transferência do valor anteriormente bloqueado (R$ -1.790,71), conforme protocolo
anexo. Intime-se o executado, para querendo, no prazo de 30 dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80, a
contar da juntada aos autos da intimação da penhora. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675
- ADV SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO OAB/SP 173077 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV
JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV RACHEL TREVIZANO DE ABREU OAB/SP 192642
315.01.2006.000933-5/000000-000 - nº ordem 335/2006 - Depósito - BANCO ITAU S/A X MARCIANO RAIMUNDO MACHADO
- Vistos, Reitere-se a intimação para retirada dos ofícios, em cinco dias. Inerte, com supedâneo no artigo 791, III, do Código de
Processo Civil, arquivem-se os autos do processo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016
315.01.2006.001356-9/000000-000 - nº ordem 510/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DOS ANJOS SANTOS
MORAES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Manifestem-se as partes, em cinco dias consecutivos, sobre o
laudo pericial e em alegações finais, se o caso. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES OAB/SP 156616
315.01.2006.002616-3/000000-000 - nº ordem 517/2006 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X FERROESTE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - EPP E OUTROS - Vistos. Manifeste a exequente sobre o AR infrutífero. Intimem-se. - ADV GABRIEL
MARCILIANO JUNIOR OAB/SP 63153 - ADV THEODOMIRO BENTO JUNIOR OAB/SP 158901
315.01.2006.003250-9/000000-000 - nº ordem 557/2006 - Execução Fiscal (em geral) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
X PEDRACAT COMERCIO MINERAÇAO LTDA - Fls. 93 - Observo, que a citação da requerida ainda não ocorreu. Correto, é
que ocorra a realização da penhora após o referido ato. Assim, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do
feito. - ADV EGLE ENIANDRA LAPRESA OAB/SP 74928 - ADV GERALDO GALLI OAB/SP 67876 - ADV FLAVIA ELISABETE
DE OLIVEIRA FIDALGO SOUZA OAB/SP 80404 - ADV ÍTALO SÉRGIO PINTO OAB/SP 184538 - ADV LYA RACHEL BASSETTO
VIEIRA OAB/SP 167555 - ADV RAFAEL CORRÊA DE MELLO OAB/SP 226007
315.01.2006.001538-6/000000-000 - nº ordem 568/2006 - Usucapião - ANTONIO JESUS BORTOLETTO E OUTROS - Fls.
393 - Vistos. Tendo em vista que não foram requeridas mais provas, dou por encerrada a fase de instrução. Apresentem as
partes, em cinco dias consecutivos, alegações finais. Ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV JOSE MARCOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 119055 - ADV EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
315.01.2006.001568-7/000000-000 - nº ordem 578/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MESSIAS DA SILVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o vencedor, em cinco dias. - ADV
EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON
ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2006.003578-1/000000-000 - nº ordem 601/2006 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X SIDERAL PLASTICOS LTDA - Fls. 92 - A penhora sobre faturamento é providência excepcional, admitida, apenas, quando
inexistentes outros bens passíveis de garantir a execução (art. 11, § 1º, da Lei 6.830/80 (LEF)). Ademais, em razão de sua
excepcionalidade, a penhora sobre faturamento exige procedimento específico, consistente na nomeação de um depositárioadministrador, responsável pela apresentação da forma de administração e do plano de pagamento, sujeitando-se à prestação
de contas ao Magistrado, o que não foi observado (arts. 677, 678 c/c arts. 716, 719, caput, todos do Código de Processo
Civil, e art. 11, § 1º, da Lei nº 6.830/80). Intimem-se. Laranjal Paulista, 17/8/2010. Eliane Cristina Cinto Juíza de Direito - ADV
WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR OAB/SP 228263 - ADV SALMEN CARLOS ZAUHY OAB/SP 132756 - ADV BRUNO NUNES
DE MEDEIROS OAB/SP 212899
315.01.2006.003738-6/000000-000 - nº ordem 630/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LARANJAL PAULISTA X VLADIMIR FRANCISCO PESSIN ME - Fls. 121 - Vistos. Preservando o princípio da inércia do Juízo,
reporto-me ao despacho de fls. 114, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/
SP 100675 - ADV SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO OAB/SP 173077 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP
148077
315.01.2006.001869-3/000000-000 - nº ordem 658/2006 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE RESCISAO
CONTRATUAL - CORINGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA X FERNANDO JOSE DA SILVA - Manifeste o
credor, ante o decurso do prazo para recurso. Inerte, os autos serão arquivados. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/SP 100675
- ADV JOSE LUIZ QUAGLIATO OAB/SP 56036
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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