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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 - Página 1215

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TJSP 24/08/2010 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 782

1215

artigos 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de DESPEJO, fase executiva, movida por
NEURE BENEDITA LEITE PIRES em face de LUIZ MARIA ALVES DE PAULA e MARIA APARECIDA PEDROSO DA SILVA,
determinando o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora formalizada em fls. 64, intimando-se a depositária, via postal.
P. R. I. - ADV FABIO COSTA OAB/SP 139593
315.01.2007.002946-6/000000-000 - nº ordem 1056/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA APARECIDA LIAR
X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por ANA
APARECIDA LIAR em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
que, nos termos do artigo 20, § 4°, do CPC, fixo em R$ 400,00, observado o benefício da assistência judiciária já concedido.
Arbitro os honorários periciais no valor máximo da Tabela constante da Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal.
Requisite-se pagamento, independente do trânsito em julgado desta sentença. P.R.I. - ADV GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS
SANTOS OAB/SP 226059 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2007.003148-0/000000-000 - nº ordem 1136/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO ORDINARIA REVISIONAL
DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - ONELIO JOSE COSTA E OUTROS X UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
- Vistos. Intime-se, novamente, o devedor, nos termos da decisão proferida em fls. 265, 1º, 2º e 3º §§, constando o valor correto
da obrigação, informado em fls. 268. A partir da publicação deste despacho, contará o prazo para pagamento espontâneo da
obrigação. Intimem-se. Fls. 265.: (Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague
o valor da obrigação exeqüenda, devidamente corrigida, no importe de R$- 3.408,94, no prazo de quinze dias, sob pena do
acréscimo de multa de 10%, conforme artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se provocação do
credor, nos termos da parte final do artigo já referido. Eventual oferta de impugnação será apresentada no prazo de 15 dias,
depois de seguro o Juízo. Intimem-se. ) - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP
122942 - ADV ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
315.01.2007.003339-9/000000-000 - nº ordem 1220/2007 - Inventário - CRISTINA APARECIDA PEREIRA X SANDRO
ROGERIO RODRIGUES ZAMBIANCO - Fls. 74 - V i s t o s, Arbitro a remuneração do Advogado que patrocinou os interesses
dos herdeiros em 100% do valor atribuído para sua atuação na tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB. Expedir certidão.
Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV DOMINGOS CEZAROTI OAB/SP
60099 - ADV WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR OAB/SP 228263
315.01.2007.003404-9/000000">315.01.2007.003404-9/000000-000 - nº ordem 1236/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE EXECUÇAO
POR QUANTIA CERTA C/ DEVEDOR SOLVENTE - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO SAO PAULO X VALENTIM ZOIA E
OUTROS - Processo nº 315.01.2007.003404-9 Controle nº 1236/2007 VISTOS. I - Realizando pesquisa na base de dados da
Receita Federal não se localizaram declarações entregues pelo executado Carlos Augusto Zoia, conforme pesquisa anexa. II
- Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal localizaram-se as últimas declarações entregues pelo executado
Valentim Zoia, que se encontram arquivadas em pasta própria. Assim, ciência ao exeqüente sobre essas declarações, devendo,
ato contínuo, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/
SP 150566
315.01.2007.003590-5/000000-000 - nº ordem 1296/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NEURI ROGERIO GHIRALDI
- EPP X INVESTRUZ COMERCIO DE AVES E DERIVADOS LTDA - Vistos, Há pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita. O requerente se faz representar por advogado particular, e não por advogado vinculado ao Convênio Defensoria
Pública/OAB. Assim, por ora, indefiro o requerimento de gratuidade processual até que se comprove o estado de miserabilidade,
juntando-se as três últimas declarações de imposto de renda. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
315.01.2007.003745-0/000000-000 - nº ordem 1342/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE REINTEGRAÇAO
DE POSSE - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X JOSE VALDEMIR LAURENTINO DA SILVA - Vistos. Fls.
72: defiro. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
315.01.2007.003924-9/000000-000 - nº ordem 1411/2007 - (apensado ao processo 315.01.2007.003232-5/000000-000 - nº
ordem 1175/2007) - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE RESCISAO CONTRATUAL C.C PED. TUTELA ANTECIPADA REGINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA X ADE VEICULOS LTDA ME E OUTROS - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo
o recurso acostado em fls. 226/233, interposto pelo autor, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões,
no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649 ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV ELIO CONSTANTINO BATAGLINI OAB/SP 64953 - ADV
MONICA CRISTINA GARCIA OAB/SP 213956 - ADV ROBERTA MIONI MOREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 213041 - ADV JESSICA
ANNE ERKERT OAB/SP 221994
315.01.2007.004356-3/000000-000 - nº ordem 1530/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVALINO PEREIRA DE
FREITAS X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - Fls. 133 - V i s t o s, Considerando que a Autarquia Federal ofertou
os cálculos, que contou, inclusive, com a concordância expressa do autor (fl. 132), e, em consequência, não foram interpostos
embargos à execução, requisite-se o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal, 3ª Região, da quantia de R$46.678,46, sendo R$-43.294,72 devidos ao exequente, e R$-3.383,74 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme
conta de liquidação datada de maio de 2010, conforme fls. 124/5, por meio de precatório judiciário digital.= Após, aguarde-se
o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio.= Apresente a exeqüente, em dez dias, minuta do
ofício requisitório/precatório judiciário, podendo ser enviado no e-mail [email protected].= Expedir, também, o necessário
para o pagamento dos honorários periciais fixados em sentença, da ordem de R$-300,00, valor do mês de maio de 2008. - ADV
RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV RODRIGO GOMES SERRÃO OAB/SP 255252 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES OAB/SP 156616
315.01.2007.004362-6/000000-000 - nº ordem 1536/2007 - Embargos à Execução - JOEL GERALDO SOARES SALTO X
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO SAO PAULO - V i s t o s, Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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