TJSP 24/08/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
2006
DE OSASCO X INDUSTRIA DE LANTEJOULAS MALAGA LTDA - EMBARGOS FLS. 96: Processo n. 734/2008 V I S T O S.
INDUSTRIA DE LANTEJOULAS MÁLAGA LTDA opôs embargos a execução fiscal contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE
OSASCO. Alega: a) preliminarmente, invoca o direito à compensação; b) ataca as cobranças das taxas de limpeza e incêndios.
Juntou documentos (fls. 06/39). Os embargos foram recebidos (fls. 42). A embargada apresentou impugnação (fls. 45/50, com
documentos - fls. 51/66). Foi oferecida réplica (fls. 74/77). As partes pediram o julgamento no estado (fls. 83/85 e 88). Depois,
a PMO disse que houve a compensação pedida administrativamente pela embargante (fls. 92/94). É o relatório. D E C I D O.
Passo a decidir o presente feito no estado em que se encontra, posto que se trata de questão de Direito, sendo desnecessária
a produção de provas. Como dito a partir de fls. 83, houve a compensação entre o que a PMO devia para a embargante e
os tributos devidos, mesmo os que a embargante chama de ilegais ou inconstitucionais. Assim, o feito perdeu seu objeto e
os embargos devem ser extintos, sem resolução do mérito. Ante o exposto, julgo extintos os presentes embargos e também
a execução, pela perda superveniente do direito de ação (artigo 267, IV, do CPC). Tendo em vista a compensação em sede
administrativa, não é o caso de condenar qualquer uma das partes ao pagamento de custas ou sucumbência, eis que não
existe mais o direito discutido. Assim, transitada em julgado, nada sendo pedido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MONICA
DOS SANTOS OAB/SP 113786 - ADV REINALDO DE MELLO OAB/SP 118413 - ADV ANA PAULA PATARA QUINTAES OAB/SP
238411
405.01.2008.004471-0/000000-000 - nº ordem 91/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER/DAR SHIRLEY DA SILVA PAULINO X SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO - FLS. 131: Processo n. 91/08 Indefiro
o pleito da FESP eis que, apesar de não ter sido citado ou intimado o Sr. Procurador Geral do Estado, é certo que órgãos do
Estado foram intimados e o Estado foi condenado na obrigação de fazer. O acolhimento do pedido retro, se levado ao pé da letra,
equivale à anulação do processo eis que, e esse é o passo seguinte, o Estado virá dizer que não está obrigado ao fornecimento
dos medicamentos pedidos. Além disso, como dito pela autora, era dever dos funcionários públicos terem levado a questão aos
órgãos jurídicos do Estado. Não o fizeram e não é certo que: a) a autora seja penalizada; b) que as custas processuais não
sejam pagas por conta disso. Assim, libere-se a quantia disponibilizada em favor da autora. Int. - ADV ROBERTO ANTONIO
ZAGNOLO OAB/SP 122809 - ADV JOSÉ CLAUDIO FRATONI OAB/SP 212764
405.01.2008.004758-6/000000-000 - nº ordem 93/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LINO DA SILVA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - FLS. 136: I - Oficie-se ao Banco do Brasil para que faça a transferência do depósito
de fls. 135 para a conta indicada a fls. 130. II - Autorizo xerox. III - Int. - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011
405.01.2008.008189-4/000000-000 - nº ordem 172/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MANDAMENTAL DE
OBRIG FAZER C C MEDIDA LIMINAR - LUIZ CARLOS DOS SANTOS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - FLS. 325:
I - Expeça-se mandado de levantamento. II - Int. (guia pronta e afixada na contra-capa dos autos). - ADV ALEXSANDER LUIZ
GUIMARÃES OAB/SP 258618 - ADV ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/SP 97377
405.01.2008.015054-5/000000-000 - nº ordem 352/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO ALUISIO
CLEMENTE X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - FLS. 121: I - Fls. 118/120, vista à DPE. II - Int. - ADV JOÃO PAULO
DOS SANTOS OAB/SP 224775 - ADV JOSE ROBERTO DA FONSECA OAB/SP 79541
405.01.2008.016513-6/000000-000 - nº ordem 383/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RGS PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - EMBARGOS 966/10 EM APENSO: VISTOS. Diante da(o)
concordância do embargado nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO que MUNICÍPIO DE OSASCO move(m) contra RGS
PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso(s)
II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista as alegações trazidas pela embargante (fls. 02/03), não impugnadas pela
embargada (fls. 19), condeno a RGS Projetos e Engenharia ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios
sobre a diferença apresentada (R$20.436,46 - fls. 03), no montante de 10%, nos termos do art. 20 do CPC. Após o trânsito em
julgado, providencie o embargado as cópias mencionadas no art. 335 do Regimento Interno do TJSP, necessárias à expedição
do precatório. P.R.I. - ADV CAMILA MIDORI SICITO OAB/SP 234210 - ADV JOSE ROBERTO DA FONSECA OAB/SP 79541
405.01.2008.017387-9/000000-000 - nº ordem 422/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X HOSPITAL
MONTREAL S/A - FLS. 422: Fls. 418 - diga a embargante sobre o esclarecimento feito. Int. - ADV RENATO DE LUIZI JUNIOR
OAB/SP 52901 - ADV VICENTE ROMANO SOBRINHO OAB/SP 83338 - ADV FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA
OAB/SP 182592
405.01.2008.019956-3/000000-000 - nº ordem 474/2008 - Embargos de Terceiro - AGNALDO BAUERMANN SCHUNCK
X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - FLS. 141: I - O autor deve providenciar as cópias necessárias a expedição da
requisição (fls. 133/134 e 137/139). II - Após, expeça-se requisição de pequeno valor. III - Int. - ADV RODRIGO BAUERMAN
SCHUNCK OAB/SP 221468
405.01.2008.024800-3/000000-000 - nº ordem 631/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABELLE CLEMENS DE
SIQUEIRA E SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FLS. 171: Proc. nº 631/08 VISTOS. Diante da(o) concordância
do embargado nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move(m) contra ISABELLE
CLEMENS DE SIQUEIRA E SILVA, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso(s)
II, do Código de Processo Civil. Condeno a embargada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sobre
a diferença apresentada (R$270,98 - fls. 170), no montante de 10%, nos termos do art. 20 do CPC. A condenação é inexigível,
tendo em vista a gratuidade concedida (fls. 34). Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor. Autorizo
xerox. P.R.I. - ADV CLAUDIA RABELLO NAKANO OAB/SP 240243 - ADV CINTIA AMÂNCIO ROCHA OAB/SP 249216 - ADV
CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV CINTIA AMÂNCIO ROCHA OAB/SP 249216
405.01.2008.026499-3/000000-000 - nº ordem 720/2008 - Outros Feitos Não Especificados - FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS - AURORA BARRANCO LANNES SILVA X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - FLS. 180: I - Cite-se, nos
termos do art. 730 do CPC. II - Int. - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV DENIS RAMAZINI OAB/SP
69869 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º