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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 - Página 2015

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TJSP 24/08/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 782

2015

408.01.2009.011260-2/000000-000 - nº ordem 1652/2009 - Mandado de Segurança - DANILO MARIN X DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA 22ª CIRETRAN DE OURINHOS SP - Fls. 77/97 - Isso posto, e pelo que dos autos consta, por causa
superveniente, JULGO EXTINTO o mandado de segurança impetrado por DANILO MARIN contra ato do DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA 22ª CIRETRAN DE OURINHOS, com fundamento no artigo 267, inciso VI, última figura, do Código de
Processo Civil, tão somente em relação às multas sob nºs. 1O104999-1 e 1O120551-1. Entretanto, em relação à multa sob nº
1Q033217-1 e, apenas em relação a ela, por ausência de regular notificação, o pedido inicial procede. Isso posto, e pelo que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o mandado de segurança impetrado por DANILO MARIN contra ato
do DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 22ª CIRETRAN DE OURINHOS concedendo a segurança para o fim de determinar
a suspensão do procedimento instaurado contra o Impetrante, bem como a renovação da carteira nacional de habilitação,
tão somente, independentemente do recolhimento da multa sob nº 1Q033217-1, observados, entretanto, os demais requisitos
administrativos. Deixo, entretanto, de determinar a insubsistência e cancelamento da multa suso referida comunicando-se a
autoridade coatora para os devidos fins, bem como o órgão autuador no sentido de que a autuação permanece íntegra para
os devidos fins de direito. Oficie-se, de imediato, para a autoridade coatora nos termos do artigo 13 da Lei nº 12.016, de
07/08/2009, encaminhando-se cópia reprográfica autêntica da sentença. Custas e despesas processuais pelo Impetrado que,
entretanto, fica eximido da verba honorária nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 105 do
Superior Tribunal de Justiça. Por fim, decorrido o prazo para eventual interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para reexame necessário, nos termos do
artigo 14, parágrafo primeiro, da Lei nº 12.016, de 07/02/2009. Nesse sentido: “ Nos termos do art. 12, § ún., da Lei n. 1.533/51,
a sentença concessiva de mandado de segurança fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não se aplicando o art. 475 do CPC.
A despeito das alterações introduzidas pela Lei 10.352/01, que modificou o art. 475 do CPC, dando nova disciplina ao reexame
necessário, há de ser aplicada a norma especial prevista no art. 12 da LMS” (STJ-2ª T., REsp 655.958, rel. Min. Castro Meira,
j. 9.11.04, deram provimento, v.u., DJU 14.2.05, p. 185). No mesmo sentido: STJ-5ª T., Resp 313.773, rel. Min. Felix Fischer,
j. 6.8.02, não conheceram, v.u., DJU 16.9.02, p. 219; RF 380/373 (acórdão relatado pelo Des. Araken de Assis) (In Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor - Theothonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa - Ed. Saraiva - 38a ed atualizada
até 16 de fev de 2006 - pág. 1768). P.R.I.C. - ADV MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO OAB/SP 103620 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.011867-9/000000-000 - nº ordem 1772/2009 - Prestação de Contas - APARECIDA DE ASSIS SOUZA X
MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE E OUTROS - Fls. 91 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº
01/07 e COMUNICADO CG Nº 1307/07) (x) Ato Ordinatório: Manifeste-se a requerente sobre as contestações e documentos
apresentados pelos requeridos (fls.48/50 e 54/90). - ADV LAIS MARIA BACCILI CARRERE CHIERENTIN OAB/SP 240625 ADV ALEXANDRE MARCONCINI ALVES OAB/SP 120188 - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV
PAULO MIOTO OAB/SP 82643 - ADV LUCIANO MARTINS BRUNO OAB/SP 197827
408.01.2009.012174-8/000000-000 - nº ordem 1812/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - HELENA
NAGATA DOS SANTOS X MARIA CECILIA NAGATA DA SILVA - Fls. 35 - Diga a requerente sobre o laudo pericial de fls. 32/3
e, após, para o mesmo fim, ao MP. - ADV MARIANE SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV CAMILA DE CARVALHO
GUIMARÃES OAB/SP 293918
408.01.2009.012278-3/000000-000 - nº ordem 1821/2009 - Arrolamento - JOSÉ MARCATO X LOURDES DE FÁTIMA
ANTONIO MARCATO E OUTROS - Fls. 63 - Fls.62: defiro. Aguarde-se. Intimem-se. - ADV FABIANE ALVES TERRA MARTINS
OAB/SP 135696 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2009.012279-6/000000-000 - nº ordem 1822/2009 - Execução de Alimentos - M. G. D. S. E OUTROS X R. R. D. A.
- Fls. 17 - Nos termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em três dias, pagar o débito alimentar reclamado mais
as prestações que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar justificativa ou comprovação do pagamento,
sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV JOSE SMANIA OAB/SP 76883
408.01.2009.012530-0/000000-000 - nº ordem 1861/2009 - Declaratória (em geral) - ADÃO DE OLIVEIRA X COMERCIAL
GENTIL MOREIRA S/A - Fls. 25 - Fls.24: defiro. Providencie a serventia o necessário, requisitando-se o endereço junto ao
BACEN-JUD. Intimem-se. - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690
408.01.2009.012530-0/000000-000 - nº ordem 1861/2009 - Declaratória (em geral) - ADÃO DE OLIVEIRA X COMERCIAL
GENTIL MOREIRA S/A - Fls. 30 - Ato ordinatório: (Portaria nº.01/2007). Autos com vista ao Requerente para manifestação sobre
a informação obtida através do sistema BACEN-JUD (fls.26/29 - endereços informados: Rua Plínio Ramos nº.50, Bairro da Luz,
São Paulo-SP-, Rua Barão do Rio Branco nº.1967 e Rua Barbosa Moreira s/nº., ambos em Rondonópolis-MT). - ADV MARCOS
DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690
408.01.2009.012969-4/000000-000 - nº ordem 1892/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A X PEDRO
COPPIETER - Fls. 65 - Não havendo interesse das partes em transigir nem da produção de outras provas, declaro encerrada
a instrução e faculto às partes a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias.
Primeiramente o autor; após, o réu. Finalmente, voltem os autos conclusos para sentença com carga em livro próprio. Intimemse. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV CINTIA REGINA DORNELAS OAB/SP 192973
- ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020
408.01.2009.013978-0/000000-000 - nº ordem 2051/2009 - Declaratória (em geral) - N S RIBEIRO SALTO GRANDE X
MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 157 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/07 e
COMUNICADO CG Nº 1307/07) (x) Ato Ordinatório: Manifeste o requerente sobre a contestação e documentos apresentados
pela requerida (fls. 76/156). - ADV DAVID MIGUEL ABUJABRA OAB/SP 191475 - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/
SP 297440
408.01.2009.011889-1/000000-000 - nº ordem 2062/2009 - Embargos à Execução - AB TECH TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO
LTDA X RC TECH MONTAGENS ELÉTRICAS E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - Fls. 145 - Fls. 133/135: aguarde-se por mais
dez dias o integral atendimento pela embargante às determinações de fls. 132. Intimem-se. - ADV JULIO KAHAN MANDEL OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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