TJSP 24/08/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 782
2014
408.01.2007.003005-3/000000-000 - nº ordem 461/2007 - Ação Monitória - GERALDINA DE SOUZA X MARIANO’S
FACTORING FOMENTO ME - Fls. 69 - Em 27 de abril de 2.010, no Edifício Fórum “Desembargador Vasco Conceição”, sito
na rua Expedicionários, nº 1895, nesta cidade e Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, na sala de audiências, a hora
designada, onde presente se achava o Exmº. Sr. Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível local,
comigo escrevente a seu cargo, ao final assinado, aí pela porteira dos auditórios foram apregoadas as partes nos autos de
ação monitória nº 461/2007 - apenso exceção de incompetência nº 461/2007-1ª-, em que figuram como Autora Geraldina
de Souza e como Ré Mariano’s Factoring Fomento ME, tendo a porteira dado a sua fé de haver comparecido a Autora e o
procurador Dr Fernando Alves de Moura. Ausente o representante da Ré. Ausentes os procuradores. Aberta a audiência restou
prejudicada a conciliação face a ausência da Ré. Pelo procurador da Embargada foi dito que, primeiramente, não concorda com
a redesignação da audiência pelo que adiante será proposto e, segundo, desiste de ouvir as testemunhas Eliezer Siqueira de
Oliveira, Carla Domingues Ferreira de Oliveira e José Aparecido de Almeida, o que restou homologado pelo magistrado. Por
fim, em alegações finais, reitera anteriores postulados. Pelo M. M. Juiz foi dito que: Efetivamente, não é caso de redesignação
da audiência, primeiro, porque o pedido veio sem a devida fundamentação; segundo, nenhum ato probatório restou produzido
e, terceiro, nenhum prejuízo advirá para a Embargante. Outrossim, inexistindo outras provas a serem produzidas declaro
encerrada a instrução e concedo o prazo de vinte dias para o procurador da empresa Ré apresentar suas alegações finais na
forma de memoriais. Transcorrido o prazo venham os autos conclusos para sentença. Excepcionalmente publique-se o presente
despacho para ciência da parte ausente. Saem os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, _______(Tânia Regina Sales), Escrevente, digitei. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV
GERALDO JOSÉ DO AMARAL GENTILE OAB/PR 15002 - ADV MARILINA PINHEIRO DO AMARAL GENTILE OAB/PR 15001
408.01.2007.012203-8/000000-000 - nº ordem 1901/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS VALE DO PARANAPANEMA X ALEX BRITO MENDES DE CAMPOS - Fls. 63 - Fls.62: apresente a Exeqüente a
planilha demonstrativa do débito (artigo 614, II, do CPC). Após, retornem-me. Intimem-se. - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS
OAB/SP 113965
408.01.2008.005916-0/000000-000 - nº ordem 882/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAB.DE AUXÍLIO DOENÇA
P/ACIDENTE DE TRABALHO - MOISES DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 160 - Fls.
148/159: manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809
408.01.2008.012027-5/000000-000 - nº ordem 1851/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - G. S. P. E OUTROS Fls. 107 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COMUNICADO CG 1307/07) (x) Ato Ordinatório: Autos
aguardando manifestação da Fazenda Estadual. - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO
LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ OAB/SP 153283 - ADV RENATO BERNARDI
OAB/SP 138316
408.01.2008.012202-3/000000-000 - nº ordem 1892/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO
JURÍDICO - EUNICE MARIA DE SOUZA X MARIA APARECIDA CASTELANI CORRÊA E OUTROS - VISTOS. Pelo teor da
certidão de fls. 184 não tem o juízo condições de apreciar e dirimir a preliminar de litispendência. Sem prejuízo, digam os Réus
acerca do aduzido a fls. 186/187. Intimem-se. - ADV MIGUEL LIMA NETO OAB/SP 128633 - ADV ARNALDO NUNES OAB/SP
92806 - ADV GISLAINE DE MENDONÇA OAB/SP 245827
408.01.2008.012707-0/000000-000 - nº ordem 1961/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPÓLIO DE HERMENEGILDO
FRANCISCO LEITE X BANCO ITAÚ S/A - Converto o julgamento em diligência. Isso porque, no prazo de dez dias, deverá o
Autor manifestar-se acerca dos documentos encaminhados pelo Réu (fls. 62/71). Se inerte, intime-se pessoalmente, sob pena
de extinção. Intimem-se. - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV JEFFERSON GONÇALVES COPPI OAB/
SP 168040 - ADV LILIAN ELIAS COSTA OAB/SP 164560
408.01.2008.013501-0/000000-000 - nº ordem 2041/2008 - Execução de Alimentos - L. A. D. O. X E. J. O. - Fls. 77 Fls.72: aguarde-se manifestação nos autos em apenso (Proc.1411/01). Intimem-se. - ADV LAIS MARIA BACCILI CARRERE
CHIERENTIN OAB/SP 240625 - ADV LUIZ PIZZO OAB/SP 20584 - ADV ROSANGELA APARECIDA B DOS S CHIARATTO OAB/
SP 137529
408.01.2009.003789-1/000000-000 - nº ordem 592/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE ATO JURIDICO - FLÁVIA CRISTINA VIGNOLI RIBEIRO X CAFEEIRA RIBEIRÃO DO SUL LTDA E OUTROS Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico regularmente contestada. Inexistem irregularidades a suprir, nulidades
a proclamar e nem mesmo preliminares a apreciar, de forma que dou o feito por saneado. Defiro, outrossim, a produção de
prova oral tempestivamente requerida (fls. 182/183 e 184) sendo que a pertinência de eventual perícia será apreciada ao
término da instrução. Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 07 de fevereiro
(02) de 2011, às 13:00 horas. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Os pontos controvertidos serão fixados nos
termos do artigo 451, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976 - ADV ALEXANDRE
FRANÇA COELHO OAB/SP 185848 - ADV THIAGO DEGELO VINHA OAB/SP 214006 - ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD
OAB/SP 195156
408.01.2009.007310-5/000000-000 - nº ordem 1102/2009 - Execução de Alimentos - M. L. C. D. O. X L. A. D. O. - Fls.
49 - (x) ato ordinatório: Autos em cartório aguardando que os Procuradores das partes providenciem a retirada das Certidões
de Honorários expedidas, no prazo de 10 dias. - ADV LUCIANO SEGANFREDO NUNES OAB/SP 171577 - ADV GLAUCIO
YUITI NAKAMURA OAB/SP 159525 - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014 - ADV GLAUCIO YUITI
NAKAMURA OAB/SP 159525
408.01.2009.010954-6/000000-000 - nº ordem 1621/2009 - Exoneração de Alimentos - J. R. C. D. A. X É. C. D. A. - Manifestese o autor em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA OAB/SP
83836 - ADV JOÃO BATISTA DA SILVA OAB/SP 194597
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º