TJSP 24/08/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 782
2017
23 - Vistos. 1. Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes junto ao Setor de Conciliação da Comarca de
Fernandópolis (fls. 15), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. 2. Em conseqüência, declaro formada a
relação jurídica processual (CPC, 214, § 1º) e julgo extinta a ação, com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III,
do CPC, constituindo-se título executivo judicial (CPC, 475-N, inciso III). 3. Fixo os honorários advocatícios a procuradora do
requerido em 30% sobre o valor da tabela, com o transito em julgado, expeça-se certidão. 4. Finda a instância, após as anotações
de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SIMONE YAE SHIROMA RONDINA OAB/SP 175330 - ADV ALESSANDRA GIMENE
MOLINA OAB/SP 141876 - ADV SILVIA CRISTINA SOARES OAB/SP 174727 - ADV SIMONE YAE SHIROMA RONDINA OAB/SP
175330 - ADV ALESSANDRA GIMENE MOLINA OAB/SP 141876
189.01.2010.002562-9/000000-000 - nº ordem 444/2010 - Precatória Inquiritória - R. G. D. R. S. V. X V. D. S. V. - Fls. 45 Vistos. 1. Fls. 44: Defiro. Redesigno para o próximo dia 11 de novembro de 2010, às 14h00min., a audiência para a realização
do ato deprecado. Intimem-se as partes e seus procuradores jurídico, bem como comunique-se ao MM. Juízo deprecante.
Int. - ADV SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO OAB/SP 131292 - ADV LEANDRO HENRIQUE CAVARIANI OAB/SP
128097
189.01.2010.002825-6/000000-000 - nº ordem 486/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - LUCIENE
DOMINGUES RODRIGUES X EDVALDO SOARES DA SILVA - Fls. 45 - Vistos. 1. Conciliação preliminar prejudicada (CPC,
art. 125, IV), conforme termo de audiência a fls. 43. 2. Diante da citação do requerido (fl. 41), aguarde-se pelo prazo para
apresentação de contestação. Int. - ADV MARCELO JODAS BADARÓ OAB/SP 219465
189.01.2010.002866-3/000000-000 - nº ordem 484/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. M. D. S. X E. B. D. S.
- Fls. 23 - Vistos. 1. Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes junto ao Setor de Conciliação da Comarca de
Fernandópolis (fls. 20), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. 2. Em conseqüência, declaro formada
a relação jurídica processual (CPC, 214, § 1º) e julgo extinta a ação, com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso
III, do CPC, constituindo-se título executivo judicial (CPC, 475-N, inciso III). 3. Oficie-se para abertura de conta corrente em
nome da representante legal da autora. Após, com o numero, oficie-se a empregadora do requerido para desconto da pensão
alimentícia em folha de pagamento. 4. Finda a instância, após as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
MARCOS ROBERTO DE LOLLO OAB/SP 279350
189.01.2010.002895-1/000000-000 - nº ordem 501/2010 - Alvará - JUCELINA DE FATIMA RODRIGUES - Fls. 28 - Isto posto,
DEFIRO a expedição de competente alvará judicial, autorizando JUCELINA DE FÁTIMA RODRIGUES (qualificada nos autos),
a proceder ao encerramento da sociedade comercial RESTAURANTE CELIDAN LTDA (CNPJ 05.819.565/0001-19, JUCESP
35218014898 e Inscrição Estadual 304.111.315.110), assinando ela todo o necessário. Transitada esta em julgado, expeça-se
a autorização pleiteada, com prazo de 30 (trinta) dias. Fixo os honorários advocatícios a procuradora da autora em 100% sobre
o valor da tabela, com o transito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANE
DE SOUZA COSTA NUEVO OAB/SP 208844
189.01.2010.003023-0/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. V. G. D. S. X A. D. S. Fls. 24 - Vistos. 1. Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes junto ao Setor de Conciliação da Comarca de
Fernandópolis (fls. 19), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. 2. Em conseqüência, declaro formada a
relação jurídica processual (CPC, 214, § 1º) e julgo extinta a ação, com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso III, do
CPC, constituindo-se título executivo judicial (CPC, 475-N, inciso III). 3. Fixo os honorários advocatícios aos procuradores do
autor e requerido em 100% sobre o valor da tabela, com o transito em julgado, expeça-se certidões. 4. Finda a instância, após
as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANGELICA CALDEIRA AZADINHO NOSSA OAB/SP 262576 - ADV
HENRI DIAS OAB/SP 108881 - ADV ANGELICA CALDEIRA AZADINHO NOSSA OAB/SP 262576
189.01.2010.003242-3/000000-000 - nº ordem 545/2010 - Guarda de Menor - A. D. S. E OUTROS - Fls. 17 - Vistos. 1. Por
ora, deverá a procuradora jurídica da autora, no prazo de dez (10) dias, emendar a inicial, juntando aos autos documentos que
comprove a extinção e/ou revogação da guarda provisória do menor R em favor de C (fls. 15), bem como informar quem está
na guarda de direito (pai/guardião), o qual deverá ser incluído no pólo passivo da presente, tudo sob as penas da lei. Int. - ADV
VANESSA MAIRA BERTANI BUOSI OAB/SP 175687
189.01.2010.003303-6/000000-000 - nº ordem 561/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. Q. F. X V. D. S. F. Fls. 27 - Vistos. 1. O requerido devidamente citado (fls. 19), não compareceu perante o Setor de Conciliação para a audiência
(fls. 22). Assim, aguarde-se pelo decurso de prazo para apresentação de contestação. 2. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. 3. Diante da ausência de provas acerca dos vencimentos do requerido, arbitro os alimentos provisórios em
1/3 (um terço) do salário mínimo vigente no país, devidos a partir da citação, devendo ser depositado em conta bancária em
favor do alimentado, expedindo-se competente mandado de intimação. 4. No mais, aguarde-se pelo prazo de defesa. 5. Fls.
25/26: Defiro. Oficie-se na forma requerida. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV JOSE FLORENCE QUEIROZ OAB/SP
111480 - ADV LARISSA ROSA MIRINEL OAB/SP 259187 - ADV JOSE FLORENCE QUEIROZ OAB/SP 111480
189.01.2010.003303-6/000000-000 - nº ordem 561/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. D. Q. F. X V. D. S. F. CERTIFICO que A CONTESTAÇÃO de fls. 33/37 foi TEMPESTIVAMENTE apresentada. Nos termos do artigo 162 § 4º do CPC,
certifico que encaminhei via IMESP “on line” certidão visando intimar o procurador jurídico do autor a fim de se manifestar nos
autos acerca da contestação apresentada. Dou fé. Fls. 55/61. Manifeste-se o procurador do autor. - ADV JOSE FLORENCE
QUEIROZ OAB/SP 111480 - ADV LARISSA ROSA MIRINEL OAB/SP 259187 - ADV JOSE FLORENCE QUEIROZ OAB/SP
111480
189.01.2010.004143-7/000000-000 - nº ordem 713/2010 - (apensado ao processo 189.01.2005.009210-9/000000-000 - nº
ordem 719/2005) - Execução de Alimentos - A. B. D. R. D. S. X R. R. D. S. - Fls. 08 - Vistos. 1. Diante da não localização do
executado no endereço fornecido (fls. 72 - autos em apenso), manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. Prazo: 10
dias. Int. - ADV MARCO ANTONIO COLMATI LALO OAB/SP 157895
189.01.2010.004249-8/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - R. D. F. T. E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º