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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010 - Página 2021

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TJSP 24/08/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 782

2021

do Registro Imobiliário indicando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo (indicadores real e pessoal). A descrição
do imóvel na inicial e na certidão deve ser a mesma; c) certidão em original (não serve cópia) comprovando a inexistência de
ações possessórias em nome do autor, fornecida pelo Cartório Distribuidor. Se positiva, são exigidas certidões de objeto e pé da
respectiva ação. 4. Como se vê, há no caso imperfeições e irregularidades a sanar e, para tanto, consoante dispõe o artigo 284
do Código de Processo Civil, determino que o autor providencie as emendas e complementações necessárias, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MIGUEL FERREIRA MACHADO FILHO OAB/SP 130059
408.01.2010.006800-7/000000-000 - nº ordem 1001/2010 - Adjudicação Compulsória - SILVANA NATALINA DE ALMEIDA
X FERREIRA KENDALL EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls. 30 - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a requerente
esclareça a divergência quanto ao nome da ré e o proprietário do imóvel cuja adjudicação pretende (FERREIRA KENDALL
EMPREENDIMENTOS LTDA - fls. 25, e FERREIRA & ALMEIDA EMPREENDIMENTOS LTDA - fls. 28). Int. - ADV ALFREDO
ANTONIO ALVES DE ASSIS FILHO OAB/MG 123741
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1998.009630-6/000000-000 - nº ordem 1261/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X REINALDO
BORIN E OUTROS - recolher a taxa de desarquivamento, no valor de R$15,00, autos está arquivados, - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS OAB/SP 253676
408.01.2005.004313-4/000000-000 - nº ordem 1411/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - WALDOMIRO RODRIGUES
DA COSTA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Recolher a taxa de desarquivamentos, no valor de R$15,00. - ADV
LUIZ CARLOS CICCONE OAB/SP 88550 - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248
408.01.2008.008989-0/000000-000 - nº ordem 1401/2008 - Ação Monitória - VIENA GRÁFICA E EDITORA LTDA X LUIZ
ROBERTO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR - recolher a taxa de desarquivamento, autos está arquivados. - ADV DORIVAL
PARMEGIANI OAB/SP 154885 - ADV EDUARDO AUGUSTO BIANCHI PARMEGIANI OAB/SP 277188
408.01.2010.007154-0/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Busca e Apreensão de Menores - F. D. J. L. E OUTROS X D.
R. D. S. - 1- O processo cautelar não admite pedido contraposto, o qual fica indeferido. O pedido de guarda deve ser ajuizado
através de ação própria distribuída por prevenção a este Juízo. 2- O filho não quer conviver com o pai por causa de agressões
verbais e físicas. Embora não provem o alegado, os documento da contestação geram incertezas acerca do comportamento
do genitor. Mantenho a decisão a fls. 21. 3. Ao Setor Técnico para estudo do caso, que deverá ser apresentado, no prazo de
10 (dez) dias. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de setembro de 2010, às14:00 horas, intimando as
testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem-se as partes, quanto ao teor do disposto no artigo 343, § 2º, do CPC, bem
como o adolescente para comparecimento. 5. Oficie-se à Delegacia de Defesa da Mulher de Ourinhos e requisite-se cópia do
boletim de ocorrência n. 246/2010, e informações do respectivo desfecho. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV FRANCINE
SILEN GARCIA BARBOSA OAB/SP 270358 ADV. ADRIANO CARLOS OAB/SP 119355.
408.01.2010.008275-0/000000-000 - nº ordem 1111/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X FÁBIO PEREIRA DA SILVA - Fls. 24 - 1. Face ao exame da petição inicial e dos documentos a ela acostados, defiro
liminarmente a medida pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido com a observância do
disposto nos artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil, depositando-se o veículo descrito na petição inicial em mãos do
requerente. 2. Executada a liminar, cite-se o requerido para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta, advertido de que o bem
lhe será restituído livre do ônus, desde que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da execução da liminar, efetue o
pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. 3. Deverá o requerido ser
advertido, também, de que, caso não efetue o pagamento aludido no item anterior, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena a exclusiva do bem no patrimônio da requerente. 4. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. 5. Sem prejuízo do acima
determinado, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento da taxa de mandato, referente ao substabelecimento de fls. 10,
sob pena de comunicação ao IPESP. Int. - ADV JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 226132
408.01.2010.007691-9/000000-000 - nº ordem 1121/2010 - Interdição - HEBE LUISA DA SILVA X JURANDIR DE SOUZA
- Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Para interrogatório do interditando, previsto no artigo 1.181 do Código de Processo
Civil, designo o dia 02 de setembro de2010, às 15:00 horas, ocasião em que será apreciado o pedido de antecipação da tutela.
Cite-se o interditando para comparecimento ao ato, cientificando-o de que poderá apresentar impugnação no prazo de 05
(cinco) dias, contados a partir da data da realização da audiência, com a advertência de que serão tidos como incontroversos os
fatos narrados na inicial caso não se manifeste. Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO
PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2001.001394-7/000000-000 - nº ordem 1571/2001 - Mandado de Segurança - CELIA APARECIDA CALIXTO X
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE OURINHOS - Fls. 179 - Expeça-se ofício requisitório, considerando o pequeno valor
apontado no demonstrativo de fls. 152/154, observadas as disposições legais atinentes à espécie. Int. - ADV CELIA REGINA
TUPINA DA ROCHA OAB/SP 119269 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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