TJSP 24/08/2010 - Pág. 674 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 782
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COSTA DO SOL X RENATO ROSSETO - “Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).” - ADV
MARILDA APARECIDA OCON OAB/SP 106966 - ADV APARECIDO WILSON NONIS OAB/SP 117814 - ADV RENATO ROSSETO
JUNIOR OAB/SP 144618
075.01.2009.001700-6/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Possessórias em geral - FRANCISCO DAS NEVES FILHO E
OUTROS X INVASORES DESCONHECIDOS - “Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art. 267, IV do CPC), no valor devidamente atualizado.” - ADV ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE
OAB/SP 272017
075.01.2009.001808-2/000000-000 - nº ordem 1061/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S.A. X PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA - “Recolher em 05 dias a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção
do processo (art. 267, IV do CPC). Valor da diferença atualizado.” - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV
RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
075.01.2009.002128-3/000000-000 - nº ordem 1239/2009 - Busca e Apreensão de Menores - M. M. B. X C. N. D. S. - Oficiese na forma requerida a fls. 118, solicitando urgência na resposta. Int. - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 ADV TATIANE APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 269678
075.01.2009.002291-4/000000-000 - nº ordem 1330/2009 - Possessórias em geral - WILSON DAS NEVES E OUTROS X
PATRICIA COSTA LOPES E OUTROS - (Nota de Cartório) Providencie o patrono do autor, as diligencias necessária para o fiel
cumprimento do mandado que se encontra na contra capa dos autos. - ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817
- ADV WALTER JOSE DE SANTANA OAB/SP 151510
075.01.2009.002498-2/000000-000 - nº ordem 1552/2009 - Divórcio (ordinário) - A. S. A. D. N. X L. A. D. N. - (Nota de
Cartório) Providencie o patrono do autor a retirada e encaminhamento do oficio para desconto que se encontra na contra capa
dos autos. - ADV GUSTAVO BESSA DIAS OAB/SP 212258
075.01.2009.002613-9/000000-000 - nº ordem 1655/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MÚLTIPLO X MARIA SILVANA CALIA BASTOS SALÃO DE BELEZA - ME E OUTROS - “Manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação: informação que a ré mora em Guarulhos.” - ADV JULIO
CESAR GARCIA OAB/SP 132679
075.01.2009.002667-8/000000-000 - nº ordem 1682/2009 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ ZITO PEREIRA GOMES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cite-se o INSS. Requisitem-se os antecedentes médicos do autor,
junto ao INSS. Prazo de 30 dias. Oficie-se ao empregador do autor, solicitando informações, sobre as atividades exercitadas,
os períodos, grau de agressividade e utilização de equipamentos preventivos e de segurança, bem como se houve troca de
função e qual motivo. Prazo de 15 dias. Com as respostas aos ofícios, será designada para a perícia médica. Intimem-se - ADV
EDUARDO ALONSO OAB/SP 260731
075.01.2009.002934-2/000000-000 - nº ordem 1851/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - J. E. M. X V. C. S. “Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).” - ADV ROBERTO DE CARVALHO CUSTÓDIO OAB/
SP 241076
075.01.2009.003325-0/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Execução de Alimentos - M. R. D. S. X M. F. D. S. - Vistos Tratase de execução de alimentos em que o devedor não vem cumprindo sua obrigação desde janeiro de 2009. A dívida atualizada
já ultrapassa os R$ 5.000,00 O executado justificou os fatos alegando que o exeqüente não tinha conta bancária, então os
depósitos foram feitos mediante recibo. Ademais, possuiu outro filho o que gera as vezes atraso no pagamento. Pretende o
pagamento em parcelas de R$ 100,00 O Ministério Público se manifestou pela prisão civil do requerido. DECIDO Os argumentos
do executado não se sustentam, primeiro que o exeqüente não é obrigado a aceitar um acordo com parcelas irrisórias de R$
100,00. Ademais, se os valores hoje estão em R$ 5.000,00 se deve por culpa exclusiva do executado que não adimpliu suas
obrigações. Finalmente, o argumento de que pagava as pensões mediante recibo não vinga, pois, deveria juntar o comprovante
dos pagamentos. Assim decreto a prisão do executado pelo prazo de 60 dias, pelo não pagamento das últimas três parcelas
da prestação alimentícia anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que se venceram durante o processo. Expeça-se
Mandado de Prisão. Int. - ADV WILSON INOCENCIO FERREIRA OAB/SP 71020 - ADV ANDRÉA DE CAMPOS BUSCATTI OAB/
SP 240777 - ADV SIDNEI LOURENÇO SILVA JÚNIOR OAB/SP 213058 - ADV ANDRÉ DOS REIS SERGENTE OAB/SP 227874
075.01.2009.003325-0/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Execução de Alimentos - M. R. D. S. X M. F. D. S. - Autos nº
1989/09 - Vistos. Fls. 46 - arbitro parcialmente. Fls. 50 - Defiro. No mais, decisão em separado em 02 laudas. - ADV WILSON
INOCENCIO FERREIRA OAB/SP 71020 - ADV ANDRÉA DE CAMPOS BUSCATTI OAB/SP 240777 - ADV SIDNEI LOURENÇO
SILVA JÚNIOR OAB/SP 213058 - ADV ANDRÉ DOS REIS SERGENTE OAB/SP 227874
075.01.2009.003325-0/000000-000 - nº ordem 1989/2009 - Execução de Alimentos - M. R. D. S. X M. F. D. S. - Alega o
executado que a execução se refere apenas ao pagamento das três ultimas prestações antes do ajuizamento da demanda até a
data da distribuição, ou seja, de setembro de 2009 até dezembro de 2009. Alegou ainda que quando citado pagou valor superior
ao determinado pelo Juízo (depósito de fls.43) DECIDO Não assiste razão ao executado, vez que a inicial pede o pagamento das
três últimas prestações vencidas mais as vincendas até a data da distribuição que na época (dezembro/09) era de R$ 1.069,45.
Ocorre, que nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil e a Súmula 309 do STJ as dívidas que se vencerem durante o
curso do processo devem ser suportadas pelo devedor. Assim, de setembro de 2009 (três meses antes da distribuição da ação)
até maio de 2010 o valor da dívida era de R$ 3.514,98 (base da planilha de fls. 32) O depósito de fls. 43 feito em maio de 2010
refere-se apenas aos três últimos meses até a distribuição da demanda, não considerando as vincendas, portanto, deveria o
executado depositar os valores entre setembro de 2009 até maio de 2010. Assim, sem contar os meses de junho, julho e agosto
o réu é devedor de R$ 2.444,00(3515-1070). Considerando o pagamento de fls. 70, é fato que houve boa parte do pagamento,
motivo pelo qual revogo a prisão decretada. No mais, o exeqüente poderá pedir nova prisão, caso haja novo atraso. Expeçase o necessário Int. - ADV WILSON INOCENCIO FERREIRA OAB/SP 71020 - ADV ANDRÉA DE CAMPOS BUSCATTI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º