TJSP 25/08/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
2019
SCHIAVANO DOS SANTOS - Fls. 114 - Fls. 113: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias; decorridos, diga. Int.
- ADV VIVIANE CAVALLANTE TORRES SCHIAVANO OAB/SP 113727
471.01.2007.000570-8/000000-000 - nº ordem 99/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA PIRATININGA DE
FORÇA E LUZ - CPFL X CERAMICA SOAMIM II LTDA EPP E OUTROS - Manifestar sobre a carta precatória devolvida. - ADV
JOSÉ RENATO CAMILOTTI OAB/SP 184393 - ADV CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI OAB/SP 206403 - ADV
PAULO AFONSO TOMMASIELLO FILHO OAB/SP 198050
471.01.2007.002234-1/000000-000 - nº ordem 398/2007 - Usucapião - GUIOMAR DE CAMPOS OLIVEIRA - Fls. 149 - Defiro
o prazo requerido de 30 (trinta) dias; decorrido, diga. Int. - ADV JOSE DO CARMO ANTUNES OAB/SP 88885
471.01.2007.003440-9/000000-000 - nº ordem 559/2007 - Execução de Alimentos - Y. F. D. S. X L. J. D. S. - Fls. 125 Procedo nesta data nova tentativa de bloqueio on line, nos mesmos termos do despacho de fls. 86. Int. e manifestar sobre o
bloqueio on line onde informa que bloqueou R$ 3,20. - ADV VERA LUCIA VIEIRA DIAS BARRIENTOS OAB/SP 169804
471.01.2007.008307-6/000000-000 - nº ordem 1188/2007 - Alienação Judicial - JOAO BATISTA RODRIGUES E OUTROS X
ALEXSANDRA SANTOS VAZ - Fls. 108 - Sentença nº 962/2010 registrada em 17/08/2010 no livro nº 120 às Fls. 164: Homologo
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação de 1/12”, do bem descrito na exordial, que se encontra
em nome de ALEXSANDRA SANTOS VAZ, em favor dos promoventes JOÃO BATISTA RODRIGUES e EDINA GONÇALVES
RODRIGUES, haja vista o recolhimento pelos autores (fls. 105), do valor arbitrado pelo sr.Perito (fls. 58/70). Lavre-se o
competente auto de adjudicação. Oportunamente, recolhida as custas e comprovada a quitação do imposto de transmissão,
expeça-se a competente carta de adjudicação. Os valores recolhidos em nome da ré deverão ser mantidos em conta com
remuneração. Int. - ADV MARGARIDA MARIA ROGADO OAB/SP 26324 - ADV MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA OAB/SP
254792 - ADV IVAN LEITE OAB/SP 58615
471.01.2008.001463-1/000000-000 - nº ordem 158/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
M. L. X R. A. D. S. J. - Fls. 97 - Oficie-se ao IMESC solicitando o cancelamento da perícia, tendo em vista a informação de fls.
96. Int. - ADV ANDREZA MACHADO OAB/SP 264407 - ADV JOSE FERNANDES ROCHA OAB/SP 156529 - ADV ANDREZA
MACHADO OAB/SP 264407
471.01.2008.003187-7/000000-000 - nº ordem 398/2008 - Execução de Alimentos - C. M. R. X F. L. R. - Fls. 70 - Intime-se
pessoalmente a exeqüente para que informe se o acordo foi integralmente cumprido e se está em dia o pagamento da pensão.
Int. - ADV JOAO CARLOS WILSON OAB/SP 94859 - ADV ANDRÉA MACHADO BRUGNARO OAB/SP 246941 - ADV JOAO
CARLOS WILSON OAB/SP 94859
471.01.2008.005171-8/000000-000 - nº ordem 748/2008 - Prestação de Contas - BENEDICTO DE ALMEIDA LIMA X JOSE
ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 164 - Intime-se, pessoalmente, o autor para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento
ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV KILDARE MARQUES MANSUR
OAB/SP 154144 - ADV LUIZ ANTONIO COCKELL JUNIOR OAB/SP 87681
471.01.2008.005672-3/000000-000 - nº ordem 829/2008 - Execução de Alimentos - E. R. A. X S. A. G. D. A. - Fls. 109 Intime-se o exequente, pessoalmente, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dar andamento ao feito, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV IDAMARES CRISTINA FELEX OAB/SP 121909 - ADV NEI LUIS POTEL OAB/SP 94882
471.01.2008.006330-5/000000-000 - nº ordem 949/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - FATIMA REGINA BARBIERI
X NELSON DENI - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA OAB/SP 31446 - ADV
CAMILA RAPHAELLA BONIFACIO CARPI OAB/SP 225610
471.01.2008.006968-5/000000-000 - nº ordem 1069/2008 - Indenização (Ordinária) - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS X
COMERCIAL AGRO PLENS E OUTROS - Diga o autor sobre o depósito judicial no valor de R$ 34.479,50. - ADV ANA LUCIA
ALVES OAB/SP 197787 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
OAB/SP 31464 - ADV ANDRÉ LUIZ AMORIM DE SOUSA OAB/SP 172988 - ADV ANDREZA MACHADO OAB/SP 264407
471.01.2008.007634-5/000000-000 - nº ordem 1179/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PETROCAMP DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA X ALUMIBIKE IND DE MATERIAIS ESPORT LTDA E OUTROS - Por ora, suspendo o processamento da
execução em face do sócio Rene Moraes, haja vista haver penhora em bem da devedora Alumibike (fl. 94), o qual ultrapassa
o valor do débito demandado. Requeira a credora o quê de direito em termos prosseguimento. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
PELLIZER OAB/SP 56794 - ADV AUGUSTO EDUARDO SILVA OAB/SP 168123 - ADV ANDRE EDUARDO SILVA OAB/SP
162502
471.01.2009.001541-1/000000-000 - nº ordem 328/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IOSAN FOMENTO MERCANTIL
LTDA X HELLANTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA E OUTROS - Deixo de efetivar o bloqueio on line tendo em
vista a juntada das peças do agravo. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANA MARIA BELLO
OAB/SP 110404 - ADV MÁRIO JOSÉ CHINA NETO OAB/SP 209323
471.01.2009.001980-1/000000-000 - nº ordem 408/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. F. B. X O. C. M.
- Fls. 60/61 - Vistos. MARGARETE DE FATIMA BERTONCELLO propôs em face de OSMAR CASSIANO MENDES “Ação de
Conversão da Separação Judicial Consensual em Divórcio” alegando, em síntese, que estão separados desde 1994, satisfeito,
portanto, o requisito legal para conversão. Requer a conversão da separação em divórcio. Juntou documentos (fls. 04/09).
O requerido foi citado (fls. 54) e não apresentou contestação (fls. 58). É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento
antecipado, sendo desnecessária dilação probatória. A matéria discutida é unicamente de direito. A ação de conversão da
separação judicial em divórcio tem limites estreitos, podendo-se, apenas, haver discussão quanto ao transcurso do prazo de
mais de 1 ano da separação, nos termos do estabelecido no artigo 1580 do Código Civil. Comprovado documentalmente (fls. 06)
a separação do casal por mais de 01 ano, de rigor o acolhimento do pedido inicial. O casal separou-se em 12 de maio de 1994.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º