TJSP 25/08/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
2020
Transcorrido, pois, o lapso exigido por Lei. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com base no artigo 1580 do Código
Civil, para CONVERTER a separação judicial das partes em DIVÓRCIO. Transitada em julgado esta, expeça-se mandado de
averbação enviando-o ao Cartório Competente para devida averbação. Fixo os honorários advocatícios do Procurador dativo do
autor em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão. Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I.C. Porto Feliz, 16 de agosto de 2010. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
JUÍZA DE DIREITO - ADV GERSON ROCHA BOSCOLO OAB/SP 229239
471.01.2009.002254-5/000000-000 - nº ordem 469/2009 - Execução de Alimentos - B. M. C. D. S. X A. C. D. S. - Fls. 48
- Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 20 de 09 de 2.010, às 15:45 horas. Intimem-se. Int. - ADV JOSE
FERNANDES ROCHA OAB/SP 156529 - ADV PAULO FRANCHI NETTO OAB/SP 215270 - ADV JOSE FERNANDES ROCHA
OAB/SP 156529
471.01.2009.002874-0/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Embargos à Execução - ATHOS INDUSTRIA DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA EPP E OUTROS X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 95 - Tendo em vista o contido no artigo 655, inciso I,
do CPC que coloca o dinheiro em primeiro lugar na ordem dos bens passíveis de penhora, procedo nessa data o bloqueio “on
line” em conta corrente ou qualquer aplicação, somente em relação aos executados junto a instituições financeiras, conforme
comprovante que segue. A medida visa a dar efetividade ao pedido executivo e servirá também para garantir a satisfação da
obrigação. O valor bloqueado é aquele constante do cálculo de fls. 95, o qual, depois de efetivado, será convertido em penhora,
intimando-se a respeito o executado, inclusive do prazo para embargos. Int. E manifestar sobre pesquisa de bloqueio on line
onde informa que nada foi bloqueado. - ADV ANDRE EDUARDO SILVA OAB/SP 162502 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/
SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV FERNANDO AIRES MARTINS OAB/SP 215329
471.01.2009.003068-6/000000-000 - nº ordem 629/2009 - Usucapião - IVAN MARTINS SAMPAIO E OUTROS - Manifestar
sobre decurso de prazo do edital. - ADV MARGARIDA MARIA ROGADO OAB/SP 26324 - ADV MARIA FERNANDA ANTONIO
ALCALA OAB/SP 254792 - ADV JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR OAB/SP 166555 - ADV EVANDRO SOARES
DA SILVA OAB/SP 157311
471.01.2009.004131-6/000000-000 - nº ordem 898/2009 - Usucapião - MARIA APARECIDA DE CAMPOS ALMEIDA E
OUTROS X JUVENAL PIRES DE ALMEIDA - Fls. 63 - Intimem-se as requerentes, pessoalmente, para que no prazo de 48
(quarenta e oito) horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV SILVIA MARIA KARRUZ OAB/SP 189096
471.01.2009.004788-0/000000-000 - nº ordem 1039/2009 - Execução de Alimentos - I. D. S. N. X V. F. N. - Fls. 67 - Aguardese o cumprimento do mandado expedido a fls.61. Int. - ADV OLGA MARIA MENDIAS ROSSI OAB/SP 229161 - ADV LUIS
ROBERTO MONFRIN OAB/SP 228693 - ADV OLGA MARIA MENDIAS ROSSI OAB/SP 229161
471.01.2009.005478-9/000000-000 - nº ordem 1189/2009 - Tutela - E. R. D. O. F. X Y. B. F. D. O. E OUTROS - VISTOS.
ELTON RICARDO DE OLIVEIRA FARIA, qualificado nos autos, ajuizou ação de guarda com liminar dos menores YESDREI
BENEDITO FARIA DE OLIVEIRA e YESLEI GIVAGO FARIA DE OLIVEIRA, aduzindo, em síntese, que os pais dos menores já
são falecidos e que o requerente é o irmão mais velho. Sustentou estar plenamente capaz de cuidar dos menores. Requereu
a guarda provisória e, no mérito, a procedência do pedido. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 05/12. O Ministério
Público, em seu parecer (fls. 13), pugnou pelo acolhimento da guarda provisória. O pedido liminar foi deferido (14). A avaliação
social foi realizada (fls. 24/27). O Ministério Público opinou favoravelmente pelo acolhimento do pedido (fl. 43). É o relatório.
Fundamento e Decido. O pedido de guarda merece deferimento. Conforme se observa dos autos, os menores já se encontram
na companhia do autor. Não obstante, tenha a Assistente Social observado no Relatório de Avaliação Social que as crianças
estavam sob os cuidados da Irmã Naiara, esta foi intimada para manifestar interesse na regulamentação da guarda, contudo,
manifestou seu desinteresse (fl. 38). Deve-se destacar, também, que o estudo social pôde registrar que os menores recebem os
cuidados necessários e atenção tanto do padrasto quando dos irmãos. Anote-se, ainda, que o requerente noticiou à Assistente
Social que sua irmã cuida bem dos menores e que estes permanecem a noite com o requerente. Assim, o parecer técnico
demonstra que o requerente apresenta condições favoráveis para dar cuidados necessários dos menores. Diante do exposto
e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação e defiro a guarda dos menores YESDREI BENEDITO FARIA
DE OLIVEIRA e YESLEI GIVAGO FARIA DE OLIVEIRA ao Autor. Expeça-se termo de guarda. Arbitro os honorários do patrono
nomeado no valor máximo em convênio, entre a Procuradoria e a OAB. Com o trânsito em julgado expeçam-se as certidões e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Feliz, 16 de agosto de 2010. ANA CRISTINA PAZ NERI
VIGNOLA JUÍZA DE DIREITO - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347
471.01.2010.000179-9/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Embargos à Execução - HELLANTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MALHAS LTDA X R P CUSSIGH LAS - Diga o exequente sobre a petição apresentada pelo executado onde oferece uma
máquina circular Mec Mor, galga 07, com 12 alimentadores, jacquard total, com computador em perfeito estado de uso e
conservação, para o pagamento da dívida. - ADV MÁRIO JOSÉ CHINA NETO OAB/SP 209323 - ADV MARUM KALIL HADDAD
OAB/SP 33888 - ADV MÁRIO JOSÉ CHINA NETO OAB/SP 209323
471.01.2010.000777-0/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Possessórias em geral - BANCO MATONE S/A X CELIA AMBROSINI
LEITE E OUTROS - Fls. 189 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando sua pertinência. Int. - ADV
CLAUDEVIR MATANO LUCIO OAB/SP 117255 - ADV GERSO REBELLO OAB/SP 41154
471.01.2010.000777-0/000000-000 - nº ordem 179/2010 - Possessórias em geral - BANCO MATONE S/A X CELIA
AMBROSINI LEITE E OUTROS - Fls. 193 - Fls. 191/192: Anote-se, devendo ser recolhida a taxa de mandato. Int. - ADV
CLAUDEVIR MATANO LUCIO OAB/SP 117255 - ADV GERSO REBELLO OAB/SP 41154
471.01.2010.001421-8/000000-000 - nº ordem 329/2010 - Separação (Ordinário) - C. H. M. G. V. X J. L. V. - Retirar certidão
de honorários e certidão averbada. - ADV ARI MANCIO DE CAMARGO OAB/SP 48466 - ADV HELIO JOSÉ GERTH OAB/SP
168142
471.01.2010.001621-7/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - V. D. G. D. B. X A. G. D.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º