TJSP 27/08/2010 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 785
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interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV CHARLES SIMAO DUEK ANEAS OAB/SP 288693 ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774
223.01.2010.006715-6/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JEFFERSON LOURENA DA
CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 46 - V. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, digam se têm interesse na realização da
audiência de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV ANTELINO
ALENCAR DORES OAB/SP 18455
223.01.2010.006777-3/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO BLEU DE ROI X ISAURA SOUZA - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre a não citação do réu, pelo
correio) - ADV ALFREDO RAMOS DA SILVA OAB/SP 208056
223.01.2010.007040-7/000000-000 - nº ordem 767/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOAO BATISTA DE JESUS - (retirar ofício) - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/
SP 187401
223.01.2010.008808-6/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/ PED.TUTELA ANTECIPADA - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA X MANUEL ANTONIO LOPES VASQUEZ
VERGARA - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre contestação apresentada) - ADV GUSTAVO GUERRA LOPES
DOS SANTOS OAB/SP 203204 - ADV JOAO CARLOS CORREIA DOS SANTOS OAB/SP 101509
223.01.2010.010371-2/000000-000 - nº ordem 1090/2010 - Declaratória (em geral) - GELZA ANISIO DA SILVA X
TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO TELESP - (Autos com “vista” ao autor para manifestação sobre contestação
apresentada) - ADV ÁUREA CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 170533 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
223.01.2010.010795-9/000000-000 - nº ordem 1124/2010 - Possessórias em geral - EDITE DOS SANTOS GONÇALVES
X EDIL GONÇALVES - Fls. 28 - Vistos. 1. O esbulho noticiado, segundo a própria inicial, data de mais de ano e dia. Assim,
INDEFIRO a liminar rogada. 2. Cite-se, com as advertências legais, deferida a gratuidade. Int. - ADV CLAUDIO CRISTOVAO DA
SILVA OAB/SP 274011
223.01.2010.012482-4/000000-000 - nº ordem 1303/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - SIMONE MARIA DOS
SANTOS X ANDREA BORGES SANTOS - Fls. 21 - V. 1. Em 10 dias, sob pena de indeferimento, emende o autor a petição
inicial, corrigindo o valor atribuído à causa, nos termos do art. 58, III, da Lei nº 8.245/91. 2. Defiro a gratuidade. Int. - ADV
CAMILA CARMO DOS REIS OAB/SP 252603
223.01.2010.012739-9/000000-000 - nº ordem 1318/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VIVIAM FUKISSIMA
HERKENHOFF X MARIA ANGELICA THOMAZELLI E OUTROS - Fls. 17 - Vistos. 1. Inviável, a despeito do permissivo contido
no artigo 62, inciso I. da L. 8.245/91, a cumulação do pedido de despejo com o de cobrança de aluguéis e encargos da locação
pelo locador que dispõe de contrato escrito. Isto porque, de acordo com o disposto ao artigo 585, V, do CPC, tal documento
já possui eficácia executiva, tornando inútil a busca de provimento jurisdicional condenatório com o mesmo efeito. Assim, em
relação ao pedido de cobrança, reconheço a falta de interesse processual do autor e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, sem examinar o mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. 2. Em decorrência do decidido acima, determino
ao autor que emende sua inicial, a fim de excluir do pólo passivo o fiador, parte sem legitimação para o pedido de despejo. 3.
Comprove o recolhimento da diferença das custas processuais, conforme o valor atribuído à causa. Prazo: 10 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV ELISEU SAMPAIO SANTOS SEGUNDO OAB/SP 212242
223.01.2010.012767-4/000000-000 - nº ordem 1321/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/ INDENIZAÇÃO C/ PED.LIMINAR - LEONCIO GOMES DA SILVA X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris e
havendo verossimilhança nas alegações deduzidas na inicial, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar à corre Mannah
Automóveis Ltda que regularize a documentação do veiculo alienado ao autor, no prazo de dez dias. Cite-se, ficando(a) réu(ré)
advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de citação. - ADV NERI RODRIGUES DOS PASSOS FILHO OAB/SP 112180
Centimetragem justiça
Criminal
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE GUARUJÁ EM 08/07/2010
PROCESSO:223.01.2010.010338
Nº ORDEM:11.03.2010/000435
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2010/0000
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:ERICK VICENTE
VARA:3ª. VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º