TJSP 01/09/2010 - Pág. 1480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 788
1480
Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 2039/09 Vistos. Defiro o prazo peremptório de 15 (quinze)
dias. Após, com ou sem resposta voltem-me concluso. Int. Ol., 24/08/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto ADV MARCIO EUGENIO DINIZ OAB/SP 130278
400.01.2009.011837-7/000000-000 - nº ordem 2048/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Judicial
- FRANCISCO ANTONIO ROSA ME X CARINI APARECIDA DE OLIVEIRA - Fls. 25 - CONCLUSÃO Aos 24 de agosto de 2010,
faço estes autos conclusos à MM. Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 2048/09
Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão de fls. 24v. Int. Ol., 24/08/10. LUIZ FERNANDO
SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV BRUNO FERNANDES MINARI
OAB/SP 258062
400.01.2009.011909-6/000000-000 - nº ordem 2087/2009 - Condenação em Dinheiro - FABIO RODRIGO VICENSOTTO
FACHADAS X CLODOALDO MELLO LAMANA SARTI - Fls. 66 - CONCLUSÃO Aos 19 de agosto de 2010, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 2087/09 Vistos. Fls.
65: Defiro, proceda-se como requerido. Int. Ol., 19/08/2010. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto DATA. Aos 19
de agosto de 2010, recebi em cartório, estes autos. -.-.-.-.-.-.-.-.-. O escrevente. - ADV ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA
OAB/SP 250547 - ADV LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI OAB/SP 277680
400.01.2010.000879-3/000000-000 - nº ordem 117/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA OLMEDO
X MARCOS DE OLIVEIRA - Fls. 17 - CONCLUSÃO.- Aos 16 de agosto de 2010, faço conclusos estes autos ao Excelentíssimo
Senhor Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, MM. Juiz Substituto. .-.-.-.-.-.-.-.-.- O Escrevente. Proc. 117/10 Vistos. Em
virtude da executada ter efetuado o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido,
a serem entregues para a executada, ficando advertido que, caso não reclamados no prazo de 180 dias, serão incinerados
juntamente com os autos do processo. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. LUIZ
FERNANDO SILVA OLIVEIRA. Juiz Substituto. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP 271747
400.01.2010.000937-8/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ROBERLEI LAZARI ME X
MARIA HELENA BALATORI MAGALHÃES - Fls. 11 - CONCLUSÃO Aos 25 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos à MM.
Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 159/10 Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre certidão de fls. 10v., sob pena de extinção. Int. Ol., 25/08/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV
GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505
400.01.2010.000973-1/000000-000 - nº ordem 178/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - LUIZ NAZARETH NETTO X
MARIA EMILIA MARTIN PALHARES E OUTROS - Fls. 19 - CONCLUSÃO. Aos 04 de agosto de 2.010, faço conclusos a presente
ao Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA, MM. Juiz Substituto do Juizado Especial Cível. -.-.-.
O Escrevente: Proc. 178/10 Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, uma vez que não irei homologá-lo porque a multa
é abusiva e, está sendo firmado entre o advogado da exequente e a executada, a qual está desacompanhada de advogado.
Findo o prazo da suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com relação aos demais executados, tendo em vista que o exeqüente
quedou-se inerte, embora devidamente intimado (fl.18), e assim, deixou de se manifestar nos autos por mais de 30 (fl. 18),
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Olímpia, 06 de
agosto de 2010. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto DATA. Aos 06 de agosto de 2010, recebi em cartório, estes
autos. .-.-.-.-.-.-.-.-.-.O Escrevente. - ADV MARCIA CAMPOS CASSAVIA OAB/SP 131005
400.01.2010.003516-6/000000-000 - nº ordem 608/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PRECEITO COMINATÓRIO
C. C. PLEITO INDENIZATÓRIO C. LIMINAR - LUIZ FERNANDO BREDA BRITO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A
TELEFÔNICA E OUTROS - Fls. 52 - CONCLUSÃO Aos 24 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos à MM. Juiz Substituto,
Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 608/10 Vistos. Fls. 51: Defiro. Int. Ol., 24/08/10. LUIZ
FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV EDGAR ANTONIO PITON FILHO OAB/SP 95428 - ADV EDGAR ANTONIO
PITON OAB/SP 11421 - ADV ADELAIDE JUNQUEIRA FRANCO OAB/SP 195934 - ADV CLEBER ROGER FRANCISCO OAB/SP
227278 - ADV BIANCA REGINA PITON OAB/SP 240784 - ADV VIRGINIA PITON SIQUEIRA OAB/SP 280140 - ADV RICARDO
TOJEIRA RAMOS OAB/SP 225333
400.01.2010.004467-8/000000-000 - nº ordem 737/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAIR OLÍMPIO
VIANA X VANILDO APARECIDO DE SOUZA - Fls. 15 - CONCLUSÃO Aos 25 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos
à MM. Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 737/10 Vistos. A petição de fls.
13/14 nada esclarece. O autor não está executando título de crédito e para cobrar a divida oriunda do contrato de confissão de
dívida, deverá explicar, de forma detalhada, qual a origem da dívida confessada. Melhor esclarecendo ao autor pela última vez:
O que o réu devia para o autor, que resultou na confissão formulada por meio do contrato acostado nos autos. Caso o autor não
esclareça, a inicial será indeferida, por inépcia, com fundamento no artigo 295, parágrafo único, inciso II, c.c. artigo 267, inciso I
, do Código de Processo Civil. Int. Ol., 25/08/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV MARIO FRANCISCO
MONTINI OAB/SP 147615
400.01.2010.006119-2/000000-000 - nº ordem 919/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - FRANCISCO ANTONIO ROSA
ME X WEDER DA SILVA PEREIRA - Fls. 17 - CONCLUSÃO Aos 23 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos à MM.
Juiz Substituto, Exmo. Sr. Dr. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA. A escrevente. Proc. 919/10 Vistos. Tratando-se de relação
extracontratual, a atualização monetária deve incidir a partir da data da distribuição e os juros moratórios devidos são de 1% a.m
a partir da citação, assim, emende a exequente, no prazo 10 dias, a inicial para excluir a atualização monetária e juros cobrados,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ol., 23/08/10. LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA Juiz Substituto - ADV DANILO
EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV BRUNO FERNANDES MINARI OAB/SP 258062
400.01.2010.006408-0/000000-000 - nº ordem 958/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - ROBERLEI LAZARI ME X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º